PFG Contábil

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Prestando serviços de assessoria contábil, fiscal e trabalhista, a PFG Contábil contribuiu e contribui para a manutenção das atividades de empresas dos mais diversos ramos de atividade, focada sempre na qualidade do atendimento em consonância com o cumprimento das normas fiscais, legais e profissionais.

O recibo de pagamento autônomo é o comprovante ideal para os profissionais autônomos, conhecido como RPA, igual a nota f...
22/07/2022

O recibo de pagamento autônomo é o comprovante ideal para os profissionais autônomos, conhecido como RPA, igual a nota fiscal eletrônica (NF-e), esse comprovante tem como objetivo de declarar a prestação de serviço e vendas realizado por um profissional sem CNPJ.

Emitido em certas situações, o RPA é expedido ao profissional que não possui um CNPJ a fim de formalizar seu vínculo com a empresa, ao recorrer aos trabalhos de freelancer que não possui CNPJ, a empresa deve emitir um RPA a fim de registrar valores pagos.

Com essa situação, a emissão do RPA é essencial para o profissional autônomo que possui um vínculo com período de início e fim da prestação do serviço. A emissão da RPA serve também para pessoas físicas, pois o RPA calcula e desconta impostos sobre o pagamento do serviço.

Hoje em nosso país possuímos um número muito grande de trabalhadores autônomos, com a situação se torna importante o entendimento da RPA, além de servir como recolhimento de imposto, o documento torna o profissional legal perante a legislação.

Com maior flexibilidade, o RPA oferece uma desburocratização do serviço, diferente da CLT, são fatores favoráveis à liberdade de escolha, facilitando a tomada de decisão da empresa.

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Em nosso país, possuímos três tipos de tributação de imposto, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro presumido...
15/07/2022

Em nosso país, possuímos três tipos de tributação de imposto, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro presumido. O lucro presumido trabalha a estimativa do lucro do seu negócio, que pode variar entre 8% a 32% do faturamento.

O lucro presumido também simplif**a o recolhimento de impostos como IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), além de não ser preciso apurar o lucro líquido, o cálculo é feito a partir da alíquota predefinida.

Outra vantagem que o lucro presumido traz é se a empresa obter um lucro maior do que o presumido, ela continua com a tributação do valor presumido.

O lucro presumido é uma escolha tributária de grande importância, pois fala sobre o sucesso do seu negócio e para você saber se essa é a melhor opção, basta fazer alguns levantamentos como o desempenho dos meses anteriores, segmento de atividade da empresa e alterações na legislação que mudam as formas de calcular os impostos.

A gestão de controle financeiro é uma estratégia essencial para o posicionamento ideal de uma empresa, além de traçar e ...
08/07/2022

A gestão de controle financeiro é uma estratégia essencial para o posicionamento ideal de uma empresa, além de traçar e controlar objetivos, com controle financeiro podemos trabalhar a precisão de ganhos e de despesas de forma prática e ágil.

Com auxílio de relatórios e ferramentas contábeis, a gestão de controle financeiro define a saúde financeira da empresa, dando dimensão de quais metas o empreendedor deve traça para que seus objetivos se cumpram.

Hoje no meio empresarial possuímos muitos tipos de controle financeiro, são eles: fluxo de caixa, balanço patrimonial, gestão de contas a pagar e a receber, gestão de notas fiscais, gestão de custos e fundo de reserva emergencial.

A gestão de controle financeiro é um assunto de extrema importância quando falarmos de empreender e para você ter uma gestão de controle financeiro eficiente, você deve torna-la prática, estratégia que ajudar nas decisões futuras, as tornando mais assertivas e ligeiras.

É uma ferramenta que reúne todas as informações contábeis de uma empresa, construída de forma personalizada, ela dá ao g...
01/07/2022

É uma ferramenta que reúne todas as informações contábeis de uma empresa, construída de forma personalizada, ela dá ao gestor uma visão ampla sobre a empresa.

O plano de contas contábil é a forma certa de otimizar tempo e garantir que as contas estão sempre organizadas de maneira certa e precisa.
Essencial para o controle da empresa, o plano de contas contábil tem como objetivo servir na elaboração dos principais relatórios contábeis como fluxo de caixa, balancete e etc.

O plano de contas contábil conta com uma construção de informações essenciais para o seu funcionamento, são elas ativos, passivos, despesas, custos e receitas. Dentro de cada categoria é possível relatar e analisar documentos contábeis da empresa.

Dando uma visão clara ao gestor sobre a situação atual da empresa, essa ferramenta construída de forma eficiente, fornece informações decisivas, beneficiando a tomada de decisão colaborando com o trabalho do empreendedor.

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve...
26/05/2022

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) já está disponível no Portal do Empreendedor e, neste ano, deve ser entregue até o dia 30 de junho. Também chamada de DASN-Simei, esse documento é uma declaração de renda anual e é uma das únicas obrigações do MEI.

Todo aquele que abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI. Aqueles que se formalizaram como Microempreendedores Individuais em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Vale alertar que, mesmo o MEI cuja empresa não tenha faturado no ano-calendário anterior precisa entregar a declaração, mas com o valor zerado. Se não o fizer, correrá o risco de f**ar em situação irregular. Outro ponto importante é que, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do MEI 2022 relativo aos meses em que a empresa manteve atividade.
Leia o conteúdo completo no Facebook. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gente!

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os m...
19/05/2022

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) tem gerado dúvidas entre os micro e pequenos empresários.
Isso porque não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e maio de 2021. De acordo com a Receita Federal, os períodos ainda não constam no sistema de cobrança pela necessidade de ajustes em razão da prorrogação dos vencimentos. Contudo, o fisco garantiu que o sistema será normalizado e os empresários não terão prejuízo.
Leia o conteúdo completo em nosso blog para entender como proceder e, em caso de dúvidas, entre em contato com a gente!

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e...
12/05/2022

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.
O cartão de crédito é emitido por instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa. A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:
• Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor;
• Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
• Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)
Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.
Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
Para solicitar o cartão você deve seguir estes passos:
• Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
• Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
• Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
• Clique na opção “Enviar”.
Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova. No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.
Para a obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS. É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.
Já em relação ao empréstimo, a taxa de juros varia de acordo com o agente operador, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%. O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.
A PFG leva as melhores notícias até você!

Fonte: Contábeis

A Caixa Econômica Federal trouxe uma novidade que promete ajudar empresários... Foi anunciado, em uma transmissão ao viv...
05/05/2022

A Caixa Econômica Federal trouxe uma novidade que promete ajudar empresários... Foi anunciado, em uma transmissão ao vivo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), um pacote de ações voltadas para empresas.
O destaque f**a para a abertura de uma linha de financiamento para aquisição, construção ou reforma de imóveis comerciais para clientes pessoa jurídica. A linha terá taxas a partir de TR + 3,15% ao ano, somadas à remuneração da poupança. O prazo é de até 180 meses.
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Você sabia que a confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos? O mesmo sempre terá a garantia ...
01/04/2022

Você sabia que a confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos? O mesmo sempre terá a garantia legal de revisão judicial para correção dos cálculos distorcidos, mas em caso de parcelamento ou transição tributária não se descarta o direito à revisão do débito tributário.

Em programas de incentivo à arrecadação tais como Refis, PERT, PPI ou Transação Tributária o contribuinte é levado, por inocência e coação, à aderir a parcelamentos ditos “incentivados” que, induzem a acreditar que dão benefícios para a liquidação do débito.

No bojo de tais programas de “incentivos” vem a obrigação de firmar confissão de dívidas com cláusulas ditas “irrevogáveis” e “irretratáveis”, levando o contribuinte a acreditar: primeiro que se trata de uma doação do governo e depois que uma vez assinado não há como buscar revisão de tal débito quando descobre que parcelou valores indevidos ou ilegalmente aumentados, com cálculos errados, que aumentam indevidamente o débito. Ocorre que isso não é uma verdade, a confissão de dívida não obriga o contribuinte a pagar valores indevidos, a revisão é um direito legal e indisponível!

A confissão de dívida no Direito Tributário não valida débitos indevidos, portanto o contribuinte sempre terá direito à revisão judicial para corrigir distorções no cálculo e na atualização do passivo. Sobre esse tema, o código de processo civil descrito no Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

É ainda nesse sentido o disposto no Art. 12 da Lei 10.522/2002: “O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verif**ação.” Sobre o assunto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de julgamento de Recursos Especiais em Rito Repetitivo (REsp nº 1.133.027 – nos termos do Art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil) já firmou entendimento de que o Débito Tributário poderá, a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em Dívida Ativa, estando ou não parcelado, pode ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.

O STJ assim definiu: "...a confissão de dívida, feita com o objetivo de obter parcelamentos dos débitos tributários, não impede o contribuinte de questionar posteriormente a obrigação tributária, a qual pode vir a ser anulada em razão de informações equivocadas que o contribuinte tenha prestado ao fisco...”

Nestes termos, o débito tributário pode ser revisado e corrigido a qualquer tempo, não importa em que estágio esteja, parcelado ou não, inscrito em dívida ativa ou não. Ocorre que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece ser ilegal a cobrança de tributos sobre tributos e do STJ determinando ser ilegal a cobrança de juros adicional à Taxa Selic, dentre outras ilegalidades, se encaixam perfeitamente na situação permitida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.133.027, permitindo e viabilizando o direito do contribuinte devedor na revisão do débito tributário, assim como a devolução de valores pagos à maior.

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FONTE: Contábeis

Está sabendo que a partir do dia 28 de março, empreendedores poderão solicitar empréstimos de até R$ 3.000,00? A Caixa E...
29/03/2022

Está sabendo que a partir do dia 28 de março, empreendedores poderão solicitar empréstimos de até R$ 3.000,00?
A Caixa Econômica Federal e o governo federal lançam o novo programa de microcrédito, o SIM Digital – Programa de Simplif**ação de Microcrédito Digital com o objetivo de conceder empréstimos para pequenos empreendedores, incluindo negativados.
Os valores variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, que poderão ser parcelados em até 24 meses com juros partindo de 1,95%.
Basta seguir as orientações no site da caixa - https://bit.ly/3JKjrI0
Entre em contato com nossos especialistas e conte com os melhores assessores contábeis do mercado para o sucesso do seu negócio.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/caixa-lanca-credito-de-ate-r-3-000-para-empreendedores-incluindo-negativados/

Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que, dentre outras coisas, prevê o aumento ...
23/03/2022

Tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que, dentre outras coisas, prevê o aumento do número de empregados que podem ser contratados pelos Microempreendedores Individuais, popularmente conhecidos como MEI. Considerando o momento de retomada econômica, após o arrefecimento das restrições relacionadas à pandemia, a mudança na legislação será importante para a geração de novos empregos. Além disso, a possibilidade de faturamento do MEI aumentar dos atuais R$ 81 mil, por ano, para até R$ 130 mil, também pode signif**ar mais investimentos futuros.
Porém, na avaliação do advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em direito trabalhista do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a mudança na legislação poderia ser mais ousada. “O legislador poderia, por exemplo, diminuir a alíquota do FGTS dos empregados contratados pelo MEI, a fim de incentivar a contratação por parte dos microempresários individuais. Tal prática, inclusive, já é feita na contratação dos aprendizes, onde o fundo de garantia é recolhido à base de 2% da remuneração do empregado”, explica o advogado.

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Gestante: termo de responsabilidade para retorno ao trabalho presencial
16/03/2022

Gestante: termo de responsabilidade para retorno ao trabalho presencial

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