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Termina dia 30/05/2025
17/03/2025

Termina dia 30/05/2025

17/03/2025
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o pra...
17/03/2025

A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. 

CRONOGRAMA — A partir desta quinta-feira (13), o programa gerador da declaração para preenchimento será liberado para preenchimento. A partir do dia 17, há o início das transmissões. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorre a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida. 

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

·         Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço

·         Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão 

·         Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros 

·         Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário

·         Contribuições de previdência privada

·         Atualização do saldo de conta bancária e poupança

·         Atualização do saldo de Fundos de investimento

·         Imóveis adquiridos no ano-calendário

·         Doações efetuadas no ano-calendário

·         Informação de Criptoativos

·         Conta bancária/poupança ainda não declarada

·         Fundo de investimento ainda não declarado

·         Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR — A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos

13/03/2025

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