03/09/2025
O Senado aprovou por unanimidade o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), que agora segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta, apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e construída a partir de sugestões de uma comissão de juristas, define direitos, garantias e deveres na relação entre cidadãos e o Fisco, além de modernizar o processo administrativo e tributário.
O substitutivo do relator, senador Efraim Filho (União-PB), ampliou o texto de 17 para 58 artigos, incluindo medidas para coibir fraudes como as reveladas pela operação “Carbono Oculto” e instituindo programas de conformidade tributária, que concedem benefícios a bons pagadores, como bônus de até R$ 1 milhão por ano para quem mantém tributos em dia.
Um dos principais focos é endurecer o combate aos chamados devedores contumazes, empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia. No texto aprovado, são considerados contumazes, em nível federal, contribuintes com dívidas injustif**adas acima de R$ 15 milhões, que superem 100% do patrimônio conhecido.
Nos estados e municípios, essa classif**ação vale para quem acumula débitos sem justif**ativa em ao menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Na falta de regra específ**a, aplicam-se os critérios federais.
Para afastar a contumácia, podem ser alegadas situações como calamidade pública reconhecida, prejuízos financeiros consecutivos sem fraude ou má-fé, ou ainda execução fiscal sem indícios de fraude.
Os devedores enquadrados, por sua vez, não terão acesso a benefícios fiscais, f**arão proibidos de participar de licitações e de contratar com o poder público, não poderão pedir recuperação judicial e podem ser declarados inaptos no cadastro de contribuintes, o que restringe fortemente sua atuação.
Além disso, o texto prevê que esses casos sejam julgados em rito simplif**ado no contencioso administrativo, acelerando a análise dos recursos e reduzindo impactos negativos à concorrência.