08/12/2025
FGTS Saque-Aniversário: novas regras em vigor!
A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 (publicada em 20/10/2025) trouxe mudanças importantes na regulamentação da cessão ou alienação do direito ao saque-aniversário do FGTS.
Agora, o Agente Operador do FGTS poderá com autorização do trabalhador fornecer informações sobre suas contas vinculadas às instituições financeiras com as quais ele deseje contratar a antecipação do saque-aniversário.
🔸 Essa autorização só pode ser feita após 90 dias da data em que o trabalhador optar pelo saque-aniversário.
🔸 Poderão ser cedidos ou antecipados até três saques anuais, sendo permitida apenas uma contratação por ano.
🔸 O valor de cada saque antecipado deve ser entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
Até 31/10/2026, será possível antecipar até cinco saques anuais, desde que a antecipação anterior esteja quitada. Assim, o trabalhador poderá receber até R$ 2.500,00 no total (cinco parcelas de R$ 500,00).
📌 Antes, era possível antecipar o valor total do FGTS, mas com as novas regras, o limite por saque foi estabelecido para evitar endividamento e garantir maior controle financeiro.
🔹 Relembrando:
O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo das contas vinculadas todo ano, no mês de seu aniversário.
Porém, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
A nova resolução entrou em vigor em 20/10/2025.
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