Alpha Contadores Associados

Alpha Contadores Associados A Alpha Contadores está há 27 anos no ramo de contabilidade em São Paulo. Sediada na zona central

Abertura e encerramento de empresas, escrituração contábil, fiscal e RH.

30/07/2020

Contabilidade para advogado: Dúvidas importantes na hora de abrir uma empresa

Hoje em dia cada vez mais pessoas estão com vontade de abrir uma empresa própria para finalmente trabalhar com o que tanto amam, certo?
E depois de tanto estudo, muitos advogados possuem dúvida se precisam de uma contabilidade para advogado para abrir empresa.
E sabia que muitos profissionais dessa empresa ainda não sabem se advogado pode abrir MEI? Ou até mesmo não possuem muito conhecimento em abrir CNPJ para advogado individual.
Falando sobre abrir unipessoal de advogados, ainda existem muitas dúvidas sobre este processo.
Com foco em falar melhor sobre este assunto, iremos responder a todas às suas dúvidas e ainda demonstrar como você pode se tornar um empreendedor da melhor forma possível.
Boa leitura!
Primeiro de tudo: advogado pode abrir MEI?
Sendo a principal forma de uma pessoa entrar no mundo das empresas, diversos segmentos começam a funcionar como MEI, mas é importante que você saiba de uma informação antes mesmo de perguntar se advogado pode abrir MEI.
Nem todo profissional optar por ter um negócio como esse.
É importante você entender que isso não foi feito para prejudicar uma pessoa do ramo de advocacia ou algo parecido, até porque existem outras profissões não podem optar por abrir uma empresa como MEI.
Isso acontece justamente por um motivo: este tipo de cadastro foi criado para regularizar profissões que não possuíam um órgão regulador.
E o motivo de a resposta para a pergunta de “advogado pode abrir MEI?” ser negativa é claro: estes profissionais possuem a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para regularizar e fiscalizar todas as atividades.
Lembrando que é necessário se afilar a este órgão para conseguir trabalhar sem problemas.
Lembrando o que afirmamos: essa regra vale para diversos cargos e é importante você saber disso e ao mesmo tempo não se preocupar: ainda é possível ser o dono de uma empresa ao realizar o processo de como abrir CNPJ para advogado individual.
E vamos falar justamente sobre isso no próximo parágrafo.
Ainda está com dúvidas sobre o processo de abrir uma empresa como essa, sempre contate uma contabilidade para advogado.
Como abrir CNPJ para advogado individual?
O processo sobre como abrir CNPJ para advogado individual não é muito complexo, mas exige certa atenção para que nada de errado aconteça.
A melhor coisa a se fazer na hora de procurar como abrir um CNPJ para advogado individual é sempre optar por um contador, onde este sabe como cuidar deste processo e lhe entregar o documento que permite o funcionamento de sua empresa.
Mas se você optar por fazer isso sozinho (a), o processo não possui muita burocracia.
Como está optando por abrir CNPJ para advogado individual, a escolha de natureza jurídica pode ser deixada de lado. Lembrando que a empresa que será aberta deve ter apenas um titular, onde este trabalha como gestor.
Com isso em mente, é hora de você comparecer até alguma unidade da Receita Federal e finalmente dar entrada no processo de como abrir CNPJ para advogado individual.
Como toda solicitação feita para o governo, saiba que será necessário apresentar algumas informações sobre você e o local de atuação de sua empresa.
Veja a lista abaixo e garanta que não irá esquecer de nada.
Primeiro sobre o dono da empresa:
Apresentar uma cópia simples do comprovante de residência do sócio;
Contrato social registrado perante à OAB;
2 Cópias autenticadas do RG e CPF;
Uma cópia do espelho do IRPF, caso tenha comprovado no ano atual;
Cópia da certidão de casamento (caso aplicável).
Agora falando sobre o local que o escritório de advocacia irá funcionar:
Duas cópias simples do IPTU do Imóvel;
Duas cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.
Além de entregar tudo isso, é importante que você faça a solicitação de um alvará de funcionamento: sendo essencial para todas as empresas que irão usar um local para trabalhar, este documento é sempre emitido pela Junta Comercial.
Depois de realizar todos os processos citados acima, você já passou pelo passo a passo sobre como abrir CNPJ para advogado individual.
Mas além disso, é possível abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, vamos falar sobre exatamente isso logo a seguir.
Se quiser deixar toda a burocracia de lado, entre em contato com uma contabilidade para advogado.
Passo a passo para abrir sociedade unipessoal de advogados
Como o modelo de negócio que os advogados podem abrir empresa com apenas um titular, isso está sendo cada vez mais optado pelos profissionais da área.
E essa ação tem ficada mais famosa apenas nos últimos anos, até porque apenas em 2016 que isso foi regulamentado pelos órgãos públicos.
E como a resposta para a pergunta de “advogado pode abrir MEI” é negativa, essa é uma opção interessante para um profissional de advocacia que prefere não ter sócios ou por este momento, quer atuar sozinho.
Pensando em lhe ajudar com isso, reunimos algumas informações importantes para que você consiga abrir sociedade unipessoal de advogados.
Acompanhe.
Planeje antes de tirar sua ideia de empreendimento
Pode-se dizer que abrir sociedade unipessoal de advogados não é nada complicado, mas é importante que você estude todas as ideias antes de colocá-las em prática.
Sendo este o primeiro passo para que sua empresa comece a sair do papel, é importante escolher um ramo de atuação, como por exemplo o familiar ou de legalização.
Também é muito importante definir a quantia que será usada no ato de abrir unidade pessoal de advocacia, assim como o número de funcionários, infraestrutura e demais assuntos necessários para que seu escritório comece a atender.
Falando um pouco sobre o futuro, não deixe de se atentar para que qualquer etapa de seu negócio seja planejada.
Isso é importante para evitar perda de capital e qualquer ação para que você não tenha problemas.
Faça o registro do contrato na OAB para conseguir abrir sociedade unipessoal de advocacia e emita seu CNPJ
O processo para entrar no mundo da advocacia como empreendedor é um pouco diferente do que é feito para abrir uma lanchonete, por exemplo.
E isso acontece justamente devido a esta profissão ter um órgão regulador: a Ordem Brasileira dos Advogados.
Portanto, é importante avisar à OAB que você está abrindo uma empresa de advocatícios, mesmo que já tenha se associado anteriormente.
Tenha em mente que será necessário realizar um pagamento para que tudo seja efetivado e isso varia muito com o número de sócios.
Como está pensando em abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, os gastos serão menores, mas entenda que ainda assim você vai precisar desembolsar alguma quantia para que receba autorização para atuar.
Depois que estiver com o contrato registrado na OAB, basta comparecer a uma sede da Receita Federal para que seu CNPJ seja finalmente emitido e o processo de como abrir sociedade unipessoal seja então concluído.
Mas antes disso, atente-se a mais três pontos.
Vamos falar sobre eles.
Certificado digital, escolha de regime tributário e registro na Caixa Econômica/INSS
Sendo assuntos conhecidos por pessoas que já procuram mais pelo processo de abertura de empresas, é importante que o futuro dono do escritório de advocacia cuide destes assuntos para que a empresa seja aberta.
Certificado digital é um documento usado para validar as informações que constam em uma transação feita em âmbito virtual, mas estes também são necessários para emissão de nota fiscal dos serviços que um escritório executa.
É importante que você solicite um certificado digital (e-CNPJ) para ter acesso a algumas ferramentas, como por exemplo um sistema que auxilia na gestão da empresa.
Sobre o regime tributário, isso fala sobre a quantidade de impostos que você irá pagar de acordo com o porte e faturamento de sua empresa.
Existem diversos regimes tributários, mas o mais optado é o Simples Nacional, principalmente por empresas que estão iniciando suas atividades agora.
Por fim, não deixe de realizar o registro na Caixa Econômica, este referente ao INSS.
Apesar de uma sociedade unipessoal de advocacia ter apenas um funcionário, que no caso é o proprietário, ainda é necessário que esta empresa recolha e pague as guias necessárias.
Não deixe isso de lado na hora de abrir sociedade unipessoal de advocacia.
Lembrando que todo esse processo pode ser feito por uma sociedade unipessoal de advocacia por uma contabilidade para advogado.

Agora que você sabe como entrar neste mercado, mas gostaria de deixar toda a burocracia de lado, o que acha de optar por uma boa contabilidade para advogado? Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para que você entre no mercado dos empreendimentos.

Quando estiver com tudo em mãos, basta fechar contrato com o escritório que mais lhe chamou atenção. Então o que está esperando? Preencha o formulário da plataforma e encontre sua contabilidade para advogado!

Leva menos de cinco minutos para que tudo seja feito e você comece a receber os 4 orçamentos dos escritórios de contabilidade sem pagar nada por isso.

Fonte: Jornal Contábil

30/07/2020

Meu INSS: Aprenda a como agendar serviços

Atendimento remoto foi prorrogado até 31 de julho
O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspenso temporariamente desde março, devido à pandemia de covid-19.
A data para a abertura das agências é dia 3 de agosto.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos foi prorrogado até 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Quando o atendimento presencial retornar, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).
Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
O Meu INSS pode ser acessado pela internet do computador ou pelo telefone celular (Android e IOS).
São oferecidos mais de 90 serviços, sem precisar sair de casa.
Confira como acessar
Para conhecer a ferramenta, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no celular.
Depois é preciso fazer um cadastro e obter uma senha.
Também é possível obter uma senha provisória pelo site de alguns bancos.
No Banco do Brasil o caminho é: bb.com.br > Serviços > Previdência social > Senha meu INSS > NAI
Na Caixa Econômica Federal: caixa.gov.br/Páginas > Serviço ao Cidadão > INSS > Gerar Código para Serviço INSS.
No Banese: banese.com.br > Internet Banking Banese > Serviços > Gerar Senha Meu INSS – NAI.
No Banrisul: banrisul.com.br > Menu Serviços > Criar Código INSS.
Bradesco: bradesco.com.br > Outros Serviços > Documentos > INSS – Cadastrar Código Inicial de Acesso ao Portal Meu INSS (NAI).
Itaú: itau.com.br >Previdência > INSS > Cadastrar senha inicial de acesso ao Portal Meu INSS.
Santander: santander.com.br > Outros Produtos > Demais Serviços > NAI – Núcleo de Autenticação Interbancária.
Sicoob: sicoob.com.br > Outras opções > Previdência Social > Senha Meu INSS > NAI.
Dificuldade no acesso
No site do INSS e na Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h), é possível tirar dúvidas sobre o acesso aos serviços.
Serviços do Meu INSS
No Meu INSS, o cidadão pode enviar, por exemplo, documentação digitalizada (escaneada) ou fotografada (por meio de foto tirada pelo celular).
Um dos documentos que podem ser enviados pela internet é o atestado médico.
Para isso, é preciso acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Agendar Perícia”.
Selecionar “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responder sim e anexar no portal.
Perguntas e respostas sobre concessão e prorrogação do auxílio-doença
Entres os serviços disponíveis no Meu INSS estão aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego do pescador artesanal, benefícios assistenciais, certidão de tempo de contribuição, alterar local ou forma de pagamento, cadastrar ou renovar procuração ou representante legal, solicitar pagamento de benefício não recebido, recurso e revisão, entre outros.
Após fazer a solicitação, é possível acompanhar, com o número do protocolo de requerimento, o andamento do pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.
Cumprimento de exigência
O INSS diz que quem receber um SMS (mensagem de celular) ou e-mail informando que existe alguma pendência, não precisa se preocupar.
Pelo Meu INSS é possível enviar o documento fotografado ou digitalizado para dar continuidade ao processo.
Site

Na página do INSS há mais informações sobre os serviços oferecidos na ferramenta, com vídeos explicativos.

Fonte: Agência Brasil

30/07/2020

Impostos para pequenas empresas: Quais são e qual o impacto financeiro?

Entenda o que são as microempresas e suas tributações.
A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituída no Brasil em 2006, dando o pontapé inicial para uma série de medidas que viriam a facilitar a regularização de diversas empresas no país.
Ao longo do tempo, o processo também tornou o recolhimento de impostos mais ágil e acessível, conforme a realidade de cada empreendedor.
No entanto, as empresas são subdivididas em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI se tornou a modalidade mais aderida pela acessibilidade ao iniciar um empreendimento.
Ao se tratar de empresas individuais optantes pelo Simples Nacional que estabelece um faturamento anual máximo de R$ 81 mil, também define que não há a possibilidade se estabelecer uma sociedade, nem ser o titular de outra empresa, além de poder registrar somente um funcionário.
Microempresa (ME)
A ME é uma sociedade simples com responsabilidades empresariais limitadas.
Entretanto, esta modalidade permite a inclusão de sócios, bem como, a contratação de quantos funcionários forem necessários.
O limite de faturamento de uma microempresa também é maior, podendo chegar ao montante de R$ 360 mil ao ano.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP, estabelece um faturamento anual ainda maior que as outras duas modalidades, com um capital de giro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
A empresa de pequeno porte também responde às mesmas características estabelecidas na microempresa, como a possibilidade de composição do quadro de funcionários e de societários.
Regimes tributários
O regime tributário se trata de um conjunto de regras estabelecidas entre alguns grupos, que ao ser definido por uma empresa, acarretará na formato de tributação a ser seguido.
No Brasil, existem três modalidade de regime tributário que podem se adequar a diversos nichos de negócios, são: o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi elaborado no intuito de desburocratizar o processo tributário de uma empresa, evitando o pagamento errôneo ou indevido dos tributos.
Ele reúne em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Neste regime, a empresa não pode ter a receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, além de requerer que os sócios não possuam restrições que os impeçam de participar desta modalidade.
Além disso, é necessário conferir a lista de atividades permitidas pelo Simples.
Lucro Real
Esta modalidade prevê o faturamento mensal ou trimestral de uma empresa, a fim de determinar o valor cobrado nos impostos sobre o lucro efetivo.
A depender da atividade exercida, a escolha por este tipo de regime é obrigatória.
Além disso, a forma de recolhimento dos tributos é mais complexa, dispondo de guias individuais para cada imposto, além de acrescentar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas ao longo do ano.
Lucro Presumido
Nesta modalidade, o cálculo dos impostos é realizado através de um valor presumido, como bem diz o nome, conforme a atividade em execução.
O faturamento anual desse regime, enquadra aquelas empresas que lucram entre R$ 4 milhões a R$ 78 milhões, designando que o pagamento dos impostos também seja feito por guias individuais.
Impostos para pequenas empresas
Ainda que o negócio se categorize como uma micro ou pequena empresa, existe uma diversidade de impostos atribuídos a estes empreendimentos.
Ainda que cada modalidade possua características específicas, são oito os principais tributos a serem pagos.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) : este tributo é aplicado sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e regime tributário escolhido.
Existem dois formatos de alíquotas para este segmento, sendo que 6% são recolhidos perante o lucro acumulado inflacionário, e outros 15% se a contribuição acontecer pelo lucro real.
Vale ressaltar que a contribuição desta modalidade de imposto pode ser feita ao fim de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro), ou anualmente.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) : este imposto também incide sobre a renda líquida das pessoas jurídicas, com alíquotas que variam entre 9% a 20%.
Neste caso, o percentual cobrado vai depender do valor final do lucro líquido diante do período base em que for verificado, sempre antes da provisão do IRPJ.
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (P*S/Pasep): estas contribuições objetivam o pagamento de abono salarial, bem como, o seguro-desemprego a trabalhadores de instituições privadas e órgãos governamentais.
Ele pode ser considerado como uma garantia ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , implantado no ano de 1988, visando melhorias na distribuição de renda em todo o país.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) : todas as empresas brasileiras, exceto as aderentes ao Simples Nacional, devem obrigatoriamente fazer o recolhimento deste tributo.
O Confis se destina a auxiliar o Governo em financiamento de programas e da seguridade social, como a previdência social e saúde pública.
Neste caso, as alíquotas podem variar de 3% a 7,6%, conforme o regime de lucros.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : este é o primeiro dos impostos cobrados pelo Estado, incidente sobre as mercadorias e serviços vendidos em território brasileiro.
O recolhimento deste tributo é realizado pelas empresas, que normalmente, repassam os valores aos consumidores.
Ainda assim, o Governo Estadual é livre para atribui a alíquota que achar condizente com a circulação das mercadorias oferecidas.
Imposto Sobre Serviços (ISS): a nível municipal, este imposto é recolhido pelas empresas de todo e qualquer segmento atuante no mercado.
Neste tributo, a cobrança da alíquota é mínima é de 2% podendo variar até 5%.
Além de ser destinado às empresas, a contribuição também inclui os profissionais autônomos.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a caráter nacional, a recolha deste imposto é direcionada a importadores ou comerciantes e donos de indústrias no país.
As taxas deste tributo incide tanto nas mercadorias importadas, quanta aquelas fabricadas em território nacional.
Neste caso, a alíquota é gerada caso tenha passado por um processo de industrialização.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): este imposto condiz à uma arrecadação anexa ao INSS, solicitando a contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas deste tributo podem variar conforme o regime tributário aderido pela empresa, possibilitando que o percentual chegue à taxa de 20% sobre o salário ou pró-labore.
Organização dos impostos
Ainda que o Brasil possua uma alta carga tributária, o que, em um primeiro momento, aparenta ser um bicho de sete cabeças reunir todos esses tributos, na prática é mais simples do que parece.
No caso de empresas caracterizadas como MEI, bem como, aquelas optantes pelo Simples Nacional, o processo é ainda mais fácil.
Entretanto, para as demais modalidades, é necessário contar com a colaboração de um escritório de contabilidade, a fim de evitar o pagamento de multas e juros por atrasos.
A organização orçamentária é primordial para manter a documentação em dia e à disposição para qualquer eventualidade.

Fonte: Jornal Contabil

27/02/2019

Tributação do Lucro Presumido: Entenda como funciona

Procurando informações sobre como funciona a tributação pelo lucro presumido? Veja essa e outras questões no presente artigo.
Noções sobre lucro presumido
O lucro presumido é um dos regimes possíveis de tributação e pode ser utilizado por quase todas as empresas. Opõe-se, basicamente, ao lucro real.
Além disso, há a opção, também, do Simples Nacional.
Podem fazer a opção pela tributação do lucro presumido empresas que tenham faturamento anual inferior a R$78 milhões.
A presunção de lucro, conforme veremos na tabela abaixo, variam de acordo com o ramo ao qual a empresa pertence.

Tabela de Faixas de presunção de lucro

Percentual Tributado Atividade exercida
1,6% Revenda de combustíveis e gás natural
8% Transporte de cargas
8% Atividades imobiliárias
8% Industrialização para terceiros com recebimento do material
8% Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
16% Transporte que não seja de cargas e serviços em geral
32% Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia
32% Intermediação de negócios
32% Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
32% Construção civil e serviços em geral

Tributação – Lucro Presumido – IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos tributos federais que incidem sobre o lucro presumido. A alíquota é de 15% sobre a presunção do lucro, além do caso de um possível adicional que explicaremos adiante.
15% sobre o lucro presumido – exemplo
Para realizarmo o cálculo, devemos utilizar o faturamento do trimestre. Digamos, por exemplo, que uma empresa tenha um faturamento trimestral de R$ 60.000,00 e seja do ramo de transporte de cargas (8% de presunção).
Presume-se, então, que o lucro dessa empresa para fins fiscais foi de 8% de 60 mil, no caso, R$ 4.800,00.
A alíquota é de 15% sobre o lucro presumido, ou seja, 15% de R$ 4.800,00, no caso, R$ 720,00.
Adicional de IRPJ
Caso o lucro presumido do trimestre ultrapasse o limite de R$ 20.000,00 por mês, haverá um adicional de IRPJ de 10% sobre o que ultrapassar o limite.
No mesmo exemplo, se a empresa de transporte de cargas tivesse um faturamento de R$ 1 milhão no trimestre, teria um lucro presumido de R$ 80 mil (8%).
Como dissemos, há um limite mensal R$ 20 mil, acima do qual incidem mais 10% de IRPJ. Se são R$ 20 por mês considerando um período de 3 meses, o limite trimestral é de R$ 60 mil (3 x 20).
A presunção de lucro da empresa foi de R$ 80 mil, ou seja, houve um excedente de R$ 20 mil. Sobre esse excedente incidirão mais 10% de IRPJ, no caso, R$ 2.000,00.
Resumindo a empresa pagaria de IRPJ:
15% sobre 80 mil: 12 mil
10% sobre 20 mil: 2 mil
Tributação – lucro presumido – CSLL
A alíquota é de 12% sobre o lucro presumido como regra geral, valendo para toda empresa que não está na alíquota de 32%.
Tributação – lucro presumido – outros impostos
Além dos impostos federais acima descritos, há incidência de P*S, COFINS e ISS e ou ICMS.
As alíquotas são de 0,65% para o P*S e 3% para a COFINS e o calculo é feito mensalmente sobre o faturamento bruto. ISS varia de município para município. Para fins de exemplo, digamos que o município em questão tenha ISS de 5%.
Digamos que a empresa tenha um faturamento mensal de R$ 10.000,00:

Imposto Alíquota Valor
P*S 0,65% R$ 65,00
COFINS 3% R$ 300,00
ISS 5% R$ 500,00

Conteúdo original IEmpresas

27/02/2019

Governo quer cobrar grandes devedores do INSS em R$ 160 bilhões

Em paralelo à tramitação da reforma da Previdência encaminhada ao Congresso na última quarta-feira, o governo federal pretende fazer um cerco aos grandes devedores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Dentro de 30 dias, a equipe econômica promete levar um projeto de lei ao Congresso com o objetivo de combater a sonegação das contribuições previdenciárias e cobrar os grandes devedores.
Conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há mais de R$ 490 bilhões em dívida corrente de um milhão de empresas, mas apenas R$ 160 bilhões são passíveis de recuperação. E a maior parte desse montante está nas mãos de grandes devedores: 4 mil empresas respondem por 60% do total da dívida ativa. Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida ativa da União e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Cristiano Neuenschwander, uma das formas para limitar o aumento dos devedores é diminuir o parcelamento de dívidas (Refis) em até 60 meses na reforma da Previdência. Atualmente, esse prazo pode ser de até 180 meses.
O projeto, que será enviado em um mês, vai distinguir o devedor comum do sonegador, com foco em quem tem pendências acima de R$ 15 milhões por empresa — um universo de 40 mil empresas. “Queremos estabelecer ações para problemas que atrapalham a cobrança. O primeiro deles é o contribuinte que tem capacidade de pagamento muito elevada, mas que, por conta de Refis, não paga num prazo menor”, afirmou Neuenschwander.
Quase metade dos devedores dos R$ 160 bilhões passíveis de serem recuperados estão no Refis e, portanto, esses recursos poderiam voltar aos cofres públicos de forma mais rápida se forem criados mecanismos para essa operação. Além de restringir o parcelamento da dívida, a definição dos descontos da empresa será decidida no projeto de lei complementar. “Um grande problema é que existem muitos devedores contumazes. Diferentemente da empresa com dificuldade, eles se caracterizam por comportamento fiscal agressivo. A legislação não mostra o conceito de devedor contumaz. A PEC traz a definição cujo comportamento é de inadimplência reiterada e substancial de tributos”, explicou o técnico.
Especialistas consideram esse projeto de lei positivo, mas o recurso recuperado poderá ser menor do que o que o governo estima. “Esse recurso previsto ocorrerá apenas uma vez, mas ajudará a reduzir o tamanho do deficit do INSS em um determinado ano fiscal”, lembrou o economista Paulo Rabello de Castro, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e sócio da RC Consultores. Para ele, a cobrança de débitos passados pode ajudar a estabelecer uma nova disciplina de pagamento das contribuições.
Entre elogios e críticas
Na avaliação de Paulo Rabello de Castro, a proposta de recuperação de dívidas foi mais conservadora do que o esperado e, por enquanto, os servidores seguirão se aposentando com salário mais alto do que os trabalhadores da iniciativa privada. “A economia prevista não é comprovada, porque dependerá do número de pessoas que aderirem ao novo sistema e não é possível prever uma estabilidade nessa projeção”, alertou. Para ele, a nova Previdência ainda é velha, mas vai na boa direção, “de economia de recursos em sistema altamente deficitário”.
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O economista Alexandre Espírito Santo, da Órama, acredita que o projeto de lei ajuda, mas não é uma garantia de salvação. “Eu nem considero essa receita nas minhas projeções”, explica. Santo elogiou a proposta geral de reforma da Previdência, que considera melhor do que a do ex-presidente Michel Temer, que começou com uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos e passou para a metade após a desidratação no Congresso. Ele acredita que, com as inevitáveis modificações durante a tramitação, a economia poderá chegar a R$ 800 bilhões.
Segundo Santo, a queda na bolsa após a apresentação da PEC mostra que o mercado está realizando lucro e deve ficar quieto por causa do carnaval e da espera pela formação das comissões que vão apreciar a matéria. “Vamos ficar um mês vivendo no limbo de suposição. Não acho que o mercado vai ter motivação para subir agora em função da macroeconomia”, afirmou.
Dívida previdenciária
» R$ 490 bilhões em dívidas ativas
» R$ 160 bilhões passíveis de recuperação
» 40 mil devedores acima de R$ 15 milhões (60%)
» 5 bilhões de devedores atualmente
Fonte: PGFN/Ministério da Economia
Fonte: Correio Braziliense

27/02/2019

Quatro maneiras de mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

A mudança de regime tributário nem sempre é permitida dentro do ano corrente, mas a própria lei esconde alternativas, algumas vantajosas
São quatro as formas de migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido (ou mesmo para o Lucro real, se for mais interessante), sendo que uma delas pode servir de ferramenta de planejamento tributário para o contribuinte insatisfeito com o Simples Nacional, permitindo que os efeitos da mudança sejam produzidos dentro do próprio ano:
Mudança voluntária de regime
Coerentemente, o contribuinte pode, a qualquer tempo, manifestar seu desejo de deixar o regime do Simples Nacional, bastando que promova essa opção no Portal do Simples Nacional.
Feita a opção, no entanto, seus efeitos serão produzidos somente no ano-calendário seguinte ao da exclusão voluntária, exceto se efetuada até o último dia do mês de janeiro, situação em que a mudança valerá dentro do próprio ano (inclusive para o próprio mês de janeiro).
Excesso de receita bruta (início de atividade)
Se enquadram no regime simplificado de tributação as empresas que aufiram, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Para as empresas em início de atividade, a contagem do limite é proporcional, devendo a receita bruta acumulada ser dividida pelo número de meses desde a abertura da empresa até o mês corrente e, posteriormente, multiplicada por 12 (doze).
Com o resultado, tendo superado o limite de R$ 4.800.000,00 em percentual inferior a 20%, a empresa estaria fora do regime de do Simples Nacional apenas no ano seguinte.
Havendo excesso de receita bruta em percentual superior a 20%, estará presente a hipótese de exclusão do Simples Nacional dentro do próprio ano, inclusive de forma retroativa ao início da atividade.
Diante de tal ocorrência (excesso superior a 20%), é obrigatória a comunicação da empresa sobre sua exclusão no Portal do Simples Nacional, ato que deverá ser promovido até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Por outro lado, sendo inferior à 20% o excesso, ainda assim deve ser efetuada a comunicação, mas nesse caso o prazo é até último dia útil do próximo mês de janeiro.
Em qualquer uma dessas hipóteses, a falta de comunicação nos prazos legais sobre a exclusão do regime ensejará multa de 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional, com valor mínimo de R$ 200 (duzentos reais).
Excesso de receita bruta (posterior ao início de atividade)
Quando a empresa excede o limite de receita-bruta em ano posterior ao do início de suas atividades as regras são outras: e menos severas.
O limite padrão de excesso continua sendo os 20%, sendo que, no caso de o contribuinte incorrer em excesso de limite de receita-bruta em patamar abaixo deste teto, incorrerá nas mesmas consequências da alternativa anterior, ou seja, será excluído do Simples Nacional apenas a partir do ano-calendário seguinte.
O que muda é que, caso ele, contribuinte, aufira mais de R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano-calendário em percentual superior a 20%, diferentemente da situação de início de atividade, a exclusão não retroagirá: terá seus efeitos apenas a partir do mês seguinte ao do excesso de receita-bruta.
Em outras palavras, o contribuinte estará fora do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao que auferir receita bruta acumulada no ano-calendário em valor superior a R$ 5.760.000,00.
Para ambas as situações também será obrigatório o comunicado no Portal do Simples Nacional, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional.
Os prazos desse comunicado sãos os mesmos da alternativa anterior: até o último dia de janeiro do ano seguinte se excesso for abaixo do teto de 20%; ou até o último dia do mês seguinte ao do atingimento de receita bruta acumulada em percentual acima de 20%.
Vedação à opção do Simples Nacional
O art. 17 da LC nº 123/2006 traz diversas hipóteses que vedam a opção pelo regime do Simples Nacional, dentre as quais destacam-se as seguintes:
Ingressar uma pessoa jurídica no contrato social;
Ter sócio estrangeiro;
Ter como sócio pessoa física que seja sócia de outra empresa do Simples Nacional em que o faturamento global ultrapasse os limites do Simples;
Ter como sócio pessoa física que participe com mais de 10% de outra empresa em que o faturamento global ultrapasse os limites do Simples, ou que seja administrador dela;
Passar a participar do capital de outra pessoa jurídica;
Passar a exercer atividade regulada pelo BACEN ou CVM;
Ser resultante ou remanescente de cisão, incorporação ou fusão;
Que passe a ser sociedade por ações;
Que passe a ter em seu contrato social a previsão de execução de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Que passe a realizar cessão ou locação de mão de obra;
Que passe a realizar atividade de locação de imóveis próprios.
Dessa forma, incorrendo em qualquer uma das hipóteses de vedação previstas na lei (art. 17 da LC nº 123/2006), a empresa deixa o regime do Simples Nacional já a partir do mês seguinte ao da ocorrência impeditiva, o que pode ser tido como uma grande oportunidade.
Com efeito, nos exatos preceitos da lei, dentre outras possibilidades, bastaria que a empresa insatisfeita com o regime do Simples constituísse uma outra empresa abaixo dela (respeitando a teoria do business purpose), participando assim de seu capital, para incorrer numa das causas de vedação e, com isso, mudar de regime tributário dentro do próprio ano.
Importante destacar, por fim, que essa hipótese também exige comunicação do contribuinte, pelo Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da causa impeditiva, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional.
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