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Pater Contabilidade Consultoria e Assessoria Fiscal e Contábil

Formada por profissionais com vasta experiência em contabilidade, nosso escritório está apto a atender de forma séria e profissional qualquer tamanho de empresa sob qualquer demanda contábil. Sempre inovando, respeitando a ética profissional e com isso apresentando serviços e atendimento com qualidade, conquistando cada vez mais a credibilidade do mercado e a confiança dos clientes na entrega de e

xcelentes resultados. Estamos continuamente pesquisando o mercado com suas necessidades e expectativas, investimos em conhecimento e tecnologia para acompanhar todas as mudanças contábeis e a legislação brasileira para que você possa ter tranquilidade em focar no seu negócio.

Feliz dia das mães!!!!
11/05/2025

Feliz dia das mães!!!!

A Declaração do imposto sobre renda da pessoa física 2025 já está quase chegando. E como está com a separação dos docume...
10/03/2025

A Declaração do imposto sobre renda da pessoa física 2025 já está quase chegando. E como está com a separação dos documentos? A Pater Contabilidade está a disposição para ajudar.

Serviços de mensagens não substituem o e-mail corporativoAplicativos como o WhatsApp tornou mais rápida a interação entr...
03/01/2025

Serviços de mensagens não substituem o e-mail corporativo

Aplicativos como o WhatsApp tornou mais rápida a interação entre empresas e contadores ou advogados. No entanto, essa facilidade não se aplica a qualquer situação. A troca de informações e de documentos exige controle e segurança para evitar riscos fiscais e jurídicos.

Serviços de mensageria podem ser convenientes, mas não oferecem as mesmas garantias do e-mail corporativo. Devido às suas características e fatores de segurança, o endereço eletrônico é o meio mais recomendado para formalizar a comunicação. Pelos mesmos motivos, é menos suscetível a violações, favorecendo o cumprimento LGPD.

A substituição do e-mail corporativo pelo WhatsApp coloca em risco a proteção e a rastreabilidade das informações. Isso porque, mesmo oferecendo criptografia de ponta a ponta, o WhatsApp pode não garantir o mesmo nível de segurança e controle que o e-mail corporativo.

O endereço eletrônico é reconhecido pela capacidade de documentar a troca de informações. Como as interações ficam registradas, é possível recuperar fatos e identificar detalhes sobre a transmissão dos dados.

Mensagens, por outro lado, podem ser perdidas ou mal interpretadas, e a ausência de um histórico formal dificulta a rastreabilidade e a comprovação de comunicação. Esse é um dos fatores que torna o WhatsApp contra indicado para envio de dados ou documentos fiscais e contábeis.

De um lado, o WhatsApp pode ter implicações legais devido à falta de formalidade e regulamentação, não atendendo aos requisitos legais para envio de documentos fiscais e contábeis, que exigem canais oficiais e documentados. De outro, o e-mail fornece um registro formal e rastreável, essencial para comprovar a entrega e o recebimento de informações importantes.

Além dessa segurança, a falta de um e-mail ativo compromete a comunicação com clientes e fornecedores, afetando o cumprimento de obrigações e aumentando o risco de litígios e disputas legais. Entre a praticidade e a segurança jurídica, a prioridade ainda deve ser proteger a empresa.

Resiliência, adaptação e reinvenção serão essenciais em 2025As empresas estão diante de intensas transformações, que exi...
30/12/2024

Resiliência, adaptação e reinvenção serão essenciais em 2025

As empresas estão diante de intensas transformações, que exigem uma avaliação cuidadosa das perspectivas para 2025. Antecipar-se às tendências é o caminho para ajustar as operações, aproveitar oportunidades e superar desafios.

Temas como inteligência artificial, sustentabilidade, transformação digital, economia de impacto e ativismo corporativo afetarão transversalmente todos os negócios.

Somente com uma visão de futuro robusta para realmente engajar todas as pessoas no dia a dia do trabalho. Por isso, as organizações precisam extrapolar o planejamento estratégico tradicional e desenvolver a competência de explorar cenários futuros e integrá-los à estratégia atual.

As perspectivas para 2025 são que a política americana continue agitada; as guerras prossigam e, potencialmente, aumentem de tamanho; e as mudanças climáticas se imponham com brutalidade cada vez maior. Num contexto global como esse, resiliência será a palavra-chave. As empresas precisam ter várias alternativas para o caso de seus fornecedores usuais serem impactados por enchentes, queimadas ou guerras.

O grande risco para os negócios vem das mudanças climáticas, que podem levar a alterações regulatórias, com normas mais restritivas. A isso somam-se os problemas operacionais, logísticos e de fornecimento provocados por calamidades climáticas.

Com a acelerada evolução tecnológica, mais do que nunca as empresas terão de se reinventar continuamente. A IA Generativa ganha destaque por seu potencial de impactar todos os aspectos de uma organização, desde processos internos até a interação com clientes e a gestão de talentos.

O diferencial das empresas que conseguem se reinventar está em reconhecer a IA Generativa como uma tecnologia capaz de impactar toda a cadeia de valor, impulsionando produtividade e crescimento. Elas entendem a necessidade de integrar a IA a outras tecnologias, além de repensar processos e a gestão de talentos para se manterem competitivas no mercado em constante evolução.

Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitenteJulgamento foi concluído dia 13.O julgamento das Ações Direta...
27/12/2024

Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitente

Julgamento foi concluído dia 13.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, realizado pelo plenário virtual, foi finalizado dia 13, com a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Acompanhando o relator das ações, ministro Edson Fachin, as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) julgaram que a modalidade de trabalho, da forma como disciplinada na reforma trabalhista, não assegura direitos fundamentais aos trabalhadores.

Divergindo do relator, o ministro Luiz F*x considerou o trabalho intermitente válido, mas apontou a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação, propondo prazo para o Congresso corrigir a “omissão inconstitucional” em seu regramento.

Na corrente majoritária, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o ministro Kassio Nunes Marx, que entendeu não haver fragilização das relações de emprego, e validaram o novo modelo de contrato de trabalho.

Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato é firmado por tempo indeterminado, mas o serviço é prestado somente nos períodos em que a empresa necessita e os empregados recebem apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora a proposta inicial fosse suprir a demanda de serviços sazonais e formalizar “bicos”, esse tipo de contratação acabou sendo encampado por organizações de todos os portes e setores.

O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os demais, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão. Entretanto, ainda que ele possa firmar contrato com vários empregadores, não tem nenhuma garantia de que será convocado por eles.

23/12/2024
20/12/2024

Sublimites estaduais do Simples são mantidos para 2025

Estados e Distrito Federal optam por continuar com limite máximo, de R$ 3,6 milhões.

Pelo quarto ano consecutivo, todos os Estados e o Distrito Federal adotarão o sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) no Simples Nacional.

A confirmação do sublimite consta da Portaria nº 49/24, publicada dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Os sublimites estaduais foram criados pela Lei Complementar nº 123/16 para evitar que o Simples comprometesse a arrecadação estadual. Estados que tenham até 1% de participação no Produto Interno Bruto nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Por ser facultativa, a opção deve ser renovada anualmente. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas.

Quando uma empresa ultrapassa esses limites, ainda que se mantenha abaixo do teto do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais, recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples, conforme a legislação estadual ou municipal comum.

Nesse caso, o pagamento do ICMS e do ISS fora do Simples começa a ser feito no mês seguinte àquele em que a receita bruta acumulada ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20% (R$ 4,32 milhões). Se o excesso de faturamento ficar abaixo de 20%, os impostos só passarão a ser recolhidos fora do Simples a partir do ano seguinte àquele em que houve faturamento excessivo.

NR-1 exigirá avaliação de riscos psicossociais em 2025Obrigatoriedade terá início em maio.Uma atualização da Norma Regul...
18/12/2024

NR-1 exigirá avaliação de riscos psicossociais em 2025

Obrigatoriedade terá início em maio.

Uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita em agosto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ampliou as condições a serem analisadas no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A partir de maio, as empresas terão de avaliar, também, seus riscos psicossociais, ou seja, como a organização do trabalho e as relações interpessoais experimentadas no ambiente corporativo impactam a saúde dos colaboradores.

Enquanto a organização deficiente traduz-se, por exemplo, em carga de trabalho ou metas excessivas, falta de autonomia e condições precárias, as relações tóxicas decorrem de clientes difíceis, comunicação ineficaz, falta de apoio da liderança, conflitos interpessoais e assédio, entre outros fatores.

A menção explícita dessas condições entre os demais riscos à saúde do trabalhador pode ser explicada pelo aumento de casos de afastamentos por transtornos mentais decorrentes do trabalho, como depressão, ansiedade e síndrome do esgotamento profissional ou burnout.

Dados do Instituto Nacional do Seguro Social colocam problemas relativos à saúde mental como a terceira causa de afastamento do trabalho em 2023. Reforçando essa tese, uma pesquisa realizada pela Infojobs em setembro último indica que mais de 80% dos entrevistados foram afastados ou conheceram quem foi afastado do trabalho pelo mesmo motivo. O estudo aponta, ainda, que menos de 30% das empresas estão preparadas para enfrentar o problema.

As mudanças na NR-1 visam reverter esse quadro fazendo com que empresas de todos os portes passem a avaliar e identificar seus riscos psicossociais, adotando as medidas necessárias para corrigi-los e preveni-los.

PGFN prorroga prazo para transação de débitos do SimplesNova data-limite para adesão agora é 31 de janeiro.Microempreend...
16/12/2024

PGFN prorroga prazo para transação de débitos do Simples

Nova data-limite para adesão agora é 31 de janeiro.

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com débitos tributários de até 20 salários mínimos (R$ 28.240) relacionados ao Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União ganharam mais tempo para negociar a dívida.

O Edital nº 8/24, publicado dia 29 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilita que a adesão à transação de débitos prevista no Edital nº 7/24 seja feita até 31 de janeiro. O prazo anterior era 29 de novembro.

Na transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, destinada a dívidas inscritas até 1º de agosto, a entrada equivale a 6% do débito e pode ser dividida em 12 vezes, enquanto o saldo é parcelado em 133 meses.

A modalidade de transação para débitos de pequeno valor destina-se a dívidas inscritas até 1º de novembro de 2023. As condições de pagamento preveem entrada de 5% do total, dividida em cinco meses, e o restante pago em sete, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Para dívidas até R$ 7.060, mantêm-se as condições de entrada, mas o saldo tem abatimento de 50% e pode ser dividido em 55 meses.

Cada prestação terá o valor mínimo de R$ 25 (MEIs) e de R$ 100 para micro e pequenas empresas.

Pedidos de adesão devem ser feitos até as 19h do dia 31 de janeiro, por meio do Portal Regularize, da PGFN.

DCTF será unificada à DCTFWeb a partir de janeiroReceita cria novo sistema para informar tributos na declaração.A Declar...
13/12/2024

DCTF será unificada à DCTFWeb a partir de janeiro

Receita cria novo sistema para informar tributos na declaração.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não conhecerá 2025. Ela será unificada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro. A fusão se dará também no nome, já que a DCTFWeb passa a se chamar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Não é somente de nomes e siglas, porém, que trata a Instrução Normativa (IN) nº 2.237/24, publicada dia 5 pela Receita Federal. Com a unificação, tributos antes declarados na DCTF serão encampados pela nova DCTFWeb. É o caso, por exemplo, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Combustível e Remessa.

Para a declaração desses novos tributos, foi criado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) que, ao lado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) alimentarão a DCTFWeb.

A IN amplia, ainda, o rol de situações que obrigavam microempreendedores individuais e produtores rurais a apresentar a declaração. Em 2025, eles terão de atender à exigência também quando retiverem imposto de renda na fonte (IRRF).

Outra novidade é o prazo de entrega da DCTFWeb, que passa a ser dia 25 (ou o próximo dia útil quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados). Entretanto, a data de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo à contribuição previdenciária e ao IRRF da folha de salários continua sendo dia 20.

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