22/10/2025
Na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, finalizado no plenário virtual dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que empresas do mesmo grupo econômico de um empregador condenado somente serão incluídas na cobrança da dívida se tiverem participado de todo o processo.
O caso analisado foi o da concessionária Rodovia das Colinas, administradora de uma rodovia paulista, condenada a assumir uma dívida trabalhista de uma destilaria sem ter sido citada na petição inicial do processo. Não se trata de uma prática incomum: mais de 100 mil execuções trabalhistas estavam suspensas até a decisão desse julgamento.
Os ministros entenderam que as empresas não podem ser pegas de surpresa, sendo obrigadas a pagar uma dívida trabalhista sem ter tido a oportunidade de apresentar defesa, inclusive em relação a fazer parte ou não do grupo empresarial do condenado. Eles admitiram, porém, o redirecionamento da cobrança em casos de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.
Com repercussão geral, a decisão será aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.