Lubama Contabilidade

Lubama Contabilidade Somos uma empresa voltada para o ramo contábil, fiscal e trabalhista. Com um sistema informatizado, os processos são feitos de maneira rápida e precisa.

Trabalhar com contabilidade exige conhecimento, experiência e dedicação para que sua empresa possa estar à frente das demais e não ter problemas com nossa legislação, muitas vezes burocrática e que exige pessoas treinadas para exercer as tarefas contábeis.Além de profissionalismo, contamos com uma ampla quantidade de serviços que podemos lhe oferecer. Oferecemos um tratamento personalizado para ca

da cliente e para cada necessidade, ajudando você a crescer junto a sua empresa. Podemos destacar em nossos serviços:

Departamento de Registros
Seja para quem está iniciando um novo negócio ou para quem somente procura alterar sua empresa já registrada, oferecemos apoio constante, elaborando a documentação para registro em todos os órgãos e repartições necessárias com agilidade, para que o empresário possa rapidamente obter o registro, sem necessidade de atraso no início das atividades. Departamento Contábil
Classif**ação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes. Apuração de balancetes;
Elaboração do balanço anual e demonstrativos de resultado;

Departamento Fiscal
Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, federais, estaduais ou municipais;
Escriturações dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributaria. Departamento Trabalhista
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das leis do trabalho, bem como aqueles atinentes à previdência social, “P*S”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelas empresas;
Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;
Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização. Planejamento Tributário
Elaboração de plano para economia Tributária;
Estudo para a compensação de tributos inconstitucionais;
Estudo, avaliação e enquadramento da empresa diante da legislação Fiscal para o melhor aproveitamento na determinação de impostos e contribuições. Imposto de Renda Pessoa Física / Jurídica
Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

Na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, finalizado no plenário virtual dia 10, o Supremo Tribunal Federal (ST...
22/10/2025

Na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1387795, finalizado no plenário virtual dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que empresas do mesmo grupo econômico de um empregador condenado somente serão incluídas na cobrança da dívida se tiverem participado de todo o processo.

O caso analisado foi o da concessionária Rodovia das Colinas, administradora de uma rodovia paulista, condenada a assumir uma dívida trabalhista de uma destilaria sem ter sido citada na petição inicial do processo. Não se trata de uma prática incomum: mais de 100 mil execuções trabalhistas estavam suspensas até a decisão desse julgamento.

Os ministros entenderam que as empresas não podem ser pegas de surpresa, sendo obrigadas a pagar uma dívida trabalhista sem ter tido a oportunidade de apresentar defesa, inclusive em relação a fazer parte ou não do grupo empresarial do condenado. Eles admitiram, porém, o redirecionamento da cobrança em casos de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.

Com repercussão geral, a decisão será aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Dia 3, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.681/25, definindo os critérios que serão utiliz...
20/10/2025

Dia 3, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.681/25, definindo os critérios que serão utilizados para verif**ar se empresas exportadoras mantiveram ou ampliaram o número de empregados. Esse compromisso é exigido das empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano sobre exportações brasileiras que usufruíram de benefícios do Plano Brasil Soberano.

Segundo o texto, serão computados os vínculos com empregados celetistas, trabalhadores rurais por pequeno prazo, empregados contratados por prazo determinado e trabalhadores temporários. Aprendizes, empregados domésticos ou contratados pelo regime intermitente, trabalhadores avulsos, bolsistas e contribuintes individuais, por outro lado, não serão considerados no cálculo.

A relação de vínculos que f**am fora do cálculo inclui, ainda, contratos com pessoas jurídicas e com empresas que subcontratam outras para prestação de serviços.

As informações prestadas pelas empresas pelo Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão disponibilizadas pelo MTE sempre que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitar.

Com a publicação da Resolução nº 183/25, dia 13, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) modificou a Resolução nº 140...
17/10/2025

Com a publicação da Resolução nº 183/25, dia 13, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) modificou a Resolução nº 140/18, que disciplina o regime. Mais do que aumentar a integração entre as administrações tributárias, a medida amplia o conceito de receita bruta, que passa a abranger todas as receitas as receitas da atividade principal da empresa.

A norma permite que o pedido de adesão ao Simples seja feito diretamente no Portal da Rede Nacional para a Simplif**ação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Portal Redesim), junto com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Além disso, traz mais clareza à redação de algumas vedações ao regime e impede a opção por empresas com filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

Outro dispositivo da Resolução restabelece a multa por atraso, não entrega ou fornecimento de informações incorretas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que havia sido eliminada em 2023. Desde o dia 13, a multa por não apresentar a declaração no prazo é de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o total de tributos informados. Já a penalidade por omissões ou erros de informação será de R$ 100 por grupo de 10 dados incorretos ou omitidos. A multa mínima em ambos os casos será de R$ 200.

O valor das multas por erros ou atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) continua o mesmo, mas a Resolução alterou o início da contagem do prazo para sua aplicação. Até agora, era a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores e, a partir de janeiro, passará a ser a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de entrega da declaração.

Ainda em relação à Defis, a norma explicita a exigência de conservar em boa ordem e guardar pelo prazo decadencial (cinco anos) os documentos que a fundamentam.

Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, dia 1º, o Projeto de Lei nº 1.087, que isenta pessoas que ganham até R$...
15/10/2025

Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou, dia 1º, o Projeto de Lei nº 1.087, que isenta pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês de pagarem Imposto de Renda (IR) e dá um desconto gradativo para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. Acima desse valor, o imposto será calculado conforme a tabela progressiva atual.

De acordo com o texto aprovado, os descontos serão aplicados também para o cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário.

A perda de arrecadação será compensada pela criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com taxação na fonte de lucros e dividendos distribuídos em valores acima de R$ 50 mil por mês. Esse imposto também será escalonado, com teto de 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão.

O IRPMF considerará todos os rendimentos obtidos no ano, como salários, dividendos e aluguéis. Se o valor anual ultrapassar R$ 600 mil, será aplicada a alíquota correspondente. Indenizações, aposentadoria por doenças graves, ganhos com poupança, entre outros, serão excluídos no cálculo do valor do imposto devido.

Lucros e dividendos apurados em 2025 e pagos até 2028 f**am de fora da base de cálculo do IRPFM.

Se aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República ainda este ano, a nova tabela do IR começa a valer em 2026.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, 10 milhões de pessoas serão beneficiadas pela isenção do IR, enquanto pouco mais de 141 mil contribuintes passarão a pagar o novo IRPFM.

A Receita Federal deu início a uma nova ação de conformidade em 30 de setembro, desta vez em relação à contribuição para...
13/10/2025

A Receita Federal deu início a uma nova ação de conformidade em 30 de setembro, desta vez em relação à contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O cruzamento de dados entre declarações identificou divergências nas informações prestadas por mais de 3 mil contribuintes, num total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão em tributos não recolhidos.

Como tem feito em relação a outros tributos, as notif**ações são enviadas pelos Correios ou postadas na caixa postal do e-CAC e trazem orientações sobre como regularizar as pendências.

As empresas notif**adas têm até 28 de novembro para regularizar seus débitos sem autuação, o que implicaria pagamento de juros de mora e multa de ofício.

Contribuintes podem obter mais informações sobre a ação no portal da Receita Federal.

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Desde o último dia 30, empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálcul...
10/10/2025

Desde o último dia 30, empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para suas empresas em 2026. O indicador é a base para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a ser pago anualmente pelas empresas.

O FAP é um indicador que varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% em função do menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.

A consulta ao índice do FAP pode ser feita nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal. Se o empregador quiser contestar o fator que lhe foi atribuído, deverá preencher um formulário disponível nos mesmos endereços, no período de 1º a 30 de novembro.

Os critérios para consulta e contestação do FAP constam da Portaria Interministerial nº 10/25, do MPS e do Ministério da Fazenda, publicada dia 24.

De acordo com nota do MPS, 91,97% das empresas terão o SAT reduzido em 2026; 3,89% não terão nem aumento nem redução; e 4,14% pagarão um seguro maior.

Dia 23, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Rem...
08/10/2025

Dia 23, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para as empresas com mais de 100 empregados no Portal Emprega Brasil. O relatório foi elaborado com base nas informações fornecidas pelos próprios empregadores.

As mais de 50 mil empresas que receberam seus relatórios individualizados deveriam ter publicado o documento em seus sites, redes sociais e outros canais até o último dia 30, mas, devido a inconsistências apuradas pelo MTE em parte dos relatórios, o prazo para divulgação foi prorrogado para 15 de outubro.

Tanto o fornecimento de dados como a divulgação do relatório atendem à determinação da Lei nº 14.611, criada para reduzir a desigualdade salarial entre gêneros no País. Segundo o último levantamento, o salário dos homens ainda supera em mais de 20% o das mulheres.

Em outra frente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determinou que ações de equidade entre homens e mulheres no trabalho serão consideradas como critério de desempate em licitações da administração pública.

O novo fator de desempate está previsto na Instrução Normativa (IN) nº 382/25, publicada dia 19. Entre as medidas igualitárias previstas na norma estão a prevenção e o enfrentamento do assédio moral e sexual; iguais condições de ascensão profissional, refletida na proporção de mulheres em cargos de direção; igualdade salarial; e ações de saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre gêneros.

A nova regra passa a valer em 18 de dezembro.

Sempre que a mãe ou a criança recém-nascida f**ar internada por mais de duas semanas por problemas relacionados ao parto...
06/10/2025

Sempre que a mãe ou a criança recém-nascida f**ar internada por mais de duas semanas por problemas relacionados ao parto, a licença-maternidade será estendida para 120 dias contados a partir da alta hospitalar.

A regra não é novidade, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido a respeito ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, em outubro de 2022. A diferença é que, agora, a jurisprudência da Corte foi inserida na legislação por meio da Lei nº 15.222/25, publicada dia 30.

De acordo com a nova lei, o tempo de licença-maternidade usufruído antes do parto será descontado desses 120 dias depois da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Além disso, a norma assegura que o pagamento do salário-maternidade seja mantido pelo mesmo período.

03/10/2025

A decisão do STF de suspender temporariamente todos os processos relacionados à chamada "pejotização" em tramitação na j...
29/09/2025

A decisão do STF de suspender temporariamente todos os processos relacionados à chamada "pejotização" em tramitação na justiça brasileira abre caminho para que a Corte defina, com repercussão geral, os limites legais dessa prática. A medida pode afetar tanto o equilíbrio das relações de trabalho quanto as finanças públicas, em especial a arrecadação previdenciária.

Na prática, pejotização é o nome dado à contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica (PJ), mesmo quando estão presentes características típicas de vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa.

Nos últimos anos, decisões do STF sobre terceirização passaram a ser interpretadas de forma ampla, o que gerou divergências internas. Pela legislação atual, a terceirização é permitida para qualquer atividade da empresa, desde que o serviço seja prestado por outra pessoa jurídica e que os trabalhadores dessa prestadora sejam empregados formais.

Além da legalidade da pejotização, o STF também analisa se a Justiça do Trabalho continuará sendo o foro competente para julgar esse tipo de relação.

O Ministério Público do Trabalho tem acompanhado o tema com preocupação, pois considera que a pejotização, quando usada como instrumento para ocultar vínculos empregatícios, é fraude e fragiliza os direitos dos trabalhadores.

Outra consequência da prática é a perda fiscal. Um estudo mostra que, se metade da força de trabalho formal passasse a ser PJ, a perda anual seria de R$ 384 bilhões – o equivalente a 16,6% da arrecadação federal de 2023.

Enquanto o STF não se posiciona, a recomendação para as empresas é de cautela. A contratação de PJ deve ser sempre formalizada por contrato, sem elementos de subordinação. A prática de recontratar ex-empregados como PJs também deve ser evitada.

A expectativa é que o julgamento ocorra ainda este ano.

Desde 17 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a notif**ar empregadores domésticos sobre pendênc...
26/09/2025

Desde 17 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a notif**ar empregadores domésticos sobre pendências relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

De acordo com o Ministério, o cruzamento de informações do eSocial com as guias de recolhimento aponta que o total de FGTS devido por esses contribuintes ultrapassa R$ 375 milhões.

Os avisos serão postados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) com a finalidade de alertar os empregadores domésticos sobre eventuais débitos.

O prazo para solucionar as pendências espontaneamente termina em 31 de outubro. Quem perder a oportunidade de autorregularização f**a sujeito à autuação, com o pagamento do débito acrescido de multa e juros.

Endereço

Rua Pedro Paulucci, 34/Mooca
São Paulo, SP
03124-060

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