PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário é um método legal, do qual promove soluções estratégicas, visando à redução dos tributos e a identificação de situações de risco nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Nosso objetivo é oferecer ao cliente uma desoneração da carga tributária, além de compatibilizar a tributação com as especificidades da atividade realizada, cortando sobretaxações
e excessos, desenvolvemos proposições que contenham argumentação jurídica construída de forma lógica e objetiva, com histórico de julgados favoráveis colacionados especialmente nos Tribunais Regionais, Estaduais e Superiores. Nossos principais serviços são:
• Análise da situação tributária-fiscal da empresa;
• Elaboração de proposta com opções de oportunidades tributárias aplicáveis ao caso específico do cliente;
• Apresentação das oportunidades cabíveis ao cliente para opção pelas medidas judiciais ou administrativas mais apropriadas dentro dos objetivos traçados;
• Elaboração das peças cabíveis;
• Acompanhamento do processo até sua conclusão
DEPARTAMENTO FISCAL
O departamento fiscal é essencial na gestão da empresa, por meio de um eficaz planejamento tributário, este setor poderá indicar caminhos alternativos dentro da lei, para a redução da carga tributária incidente sobre as operações e atividades desenvolvidas pelas empresas.
- Apuração dos impostos Federal, Estadual e Municipal. (P*S/ COFINS/ ISS/ ICMS/ IPI/ IRPJ/ CSLL e SIMPLES)
- Registro das notas fiscais: Entrada/saída/ prestação de serviço
- Emissão dos livros fiscais: Entrada/ saída/ serviço/ apuração de ICMS, inventário
- Preenchimento e envio de declarações (GIA/DASN/DACON/DCTF/DIPJ/IRPJ/DIRF)
- Envio dos arquivos magnéticos no site da Secretaria da Fazenda referente aos cupons fiscais, como a Nota Fiscal Paulista (NFP) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Um ponto importante no departamento fiscal é o planejamento tributário, ou seja, pode ser que a empresa não está em um regime tributário mais vantajoso, isso tudo dentro do enquadramento adequado a empresa, pois às vezes dependendo do porte da empresa, é o governo que induz o regime tributário. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
O departamento de pessoal ou recursos humanos é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades relacionadas aos funcionários e sócios. A rotina de um profissional em RH esta ligada ao controle de freqüência do empregado chamado de "compensação de pessoal’’. Cabe ao profissional efetuar os proventos (salário, comissão, horas extras, adicional noturno, prêmios...) e os descontos (faltas, atrasos, INSS, IR) e outros diversos adicionais contidos na lei. Para isso o departamento de pessoal deve estar constantemente se atualizando quanto a leis trabalhistas, as mudanças nos sindicatos e outras leis específicas. Suas funções rotineiras se constituem em:
a) Admissões: Registro em livro e/ou ficha de empregados, na Carteira de trabalho e previdência social (CTPS); comunicação ao Ministério do trabalho e emprego; cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED). b) Rotinas Mensais: Elaboração da folha de salários; recibos de salários e de pró-labore; aviso e recibo de férias; emissão de guias para recolhimento (INSS, FGTS, IRF, P*S, Sindical Empregados, Patronal, Confederativa, Assistencial); anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. c) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): guia de INSS; comunicação de auxilio doença e de acidentes de trabalho; assessoria de aposentadoria e pensões. d) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Guias de recolhimento; atualização individual dos empregados. e) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): preenchimento do formulário anual. f) Sindicatos: guias do empregado/empregador; acompanhamentos nas convenções/ acordo/ dissídios coletivos. g) Assessoria: Orientação e controle da legislação vigente; assessoria no atendimento à fiscalização; assessoria nas rotinas trabalhistas. h) Demissões: Elaboração dos cálculos (FGTS mais multa de 40% ou não, Férias proporcionais ou indenizadas mais 1/3, 13º salário proporcional, média das variáveis conforme Convenção Coletiva do Sindicato) da rescisão de contrato de trabalho; seguro desemprego; aviso prévio/ pedido de dispensa; baixa na CTPS; lançamento no Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (CAGED); acompanhar o empregado desligado na homologação da rescisão contratual junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou junto ao Sindicato da Classe. DEPARTAMENTO CONTÁBIL
O departamento contábil está responsável pela classificação da documentação que envolve: movimentações e operações bancárias, compras, vendas, recebimentos, pagamentos, ou seja, todas as movimentações contábil e financeira da empresa. A contabilidade é uma ferramenta importante para fornecer relatórios e demonstrativos que ajudarão o gestor no acompanhamento de sua empresa, facilitando suas tomadas de decisões e garantindo assim segurança e andamento no mercado de trabalho. SOCIETÁRIA
A parte societária é bem freqüente em um escritório de contabilidade, tendo responsabilidade dos processos de abertura, alteração, regularização e encerramento do cliente. a) Abertura de Empresas: A área de abertura de empresas é responsável pela constituição da firma a ser aberta. Seus procedimentos:
- Elaboração de contrato social, estatutos, atas e averbações;
- Registro na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil de títulos e documentos da pessoa jurídica;
- Averbação de contrato social nos conselhos de classes;
- Obtenção do CNPJ, inscrição estadual e municipal;
- Registro: autônomo, profissionais liberais e empresários;
- Abertura de empresa comercial, industrial, prestadora de serviços, associações em geral, condomínio, filantrópicas. b) Alteração Contratual: No decorrer do tempo, há alterações dentro de uma sociedade que precisam se tratadas por escrito modificando o contrato social. Essas alterações vão desde saída ou entrada de sócios, aumento do capital social, alteração/ampliação/redução da atividade da empresa, entre outros. c) Encerramento: Quando a empresa deixa de atender os interesses dos sócios, há a necessidade de encerrá-la. Portanto, está encarregada de:
- Elaboração do distrato
- Baixa na Previdência Social INSS (Instituto Nacional do Seguro Social junto com a Certidão Negativa de Débito).
- Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal)
- Baixa no Registro da Empresa (Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, junta comercial).
- Baixa no C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Secretaria da Receita Federal).
- Baixa na Inscrição Estadual (Agência da Receita Estadual).
- Baixa na Licença para Localização e Funcionamento (Prefeitura Municipal). SERVIÇOS ESPECIAIS
- Declaração do imposto de renda pessoa física
- Declaração do imposto de renda pessoa jurídica
- Declaração simplificada das pessoas jurídicas (DSPJ)
- Declaração de inatividade