Seth Governança Tributária

Seth Governança Tributária Desenvolvemos um trabalho preventivo de gestão tributária, sempre com o foco em resguardar os inte

Seth Governança Tributária e Empresarial se coloca como um dos escritórios, de atuação mais importante e representativa em vários segmentos empresariais, tendo em seu quadro de consultores, profissionais experientes e com vasta atuação em diversos setores, que juntos formam um time completo e sólido, capaz de atuar em todo território Nacional, tem sede na Av. Paulista - São Paulo, principal centro

financeiro do País e filial em Minas Gerais. A SETH nasceu pela união de seus sócios, que nos últimos 20 anos, estiveram à frente de grandes escritórios de Consultoria Tributária e Empresarial, Contábil, Imobiliária, Companhias Industriais e da Administração Pública. Conta também com corpo de Colaboradores e Parceiros experientes e com expertise nos deversos setores econômicos e adminsitrativos do mercado e todos os especialistas em suas respectivas áreas, a Seth oferece a seus clientes a capacidade de entender suas reais necessidades, identificando alternativas e propondo soluções. Destacamos sempre que nosso principal objetivo é o desenvolvimento de um trabalho preventivo, sempre com o foco de resguardar os interesses das empresas, diante do complexo arcabouço e oneroso sistema tributário e econômico de nosso país. Nosso maior compromisso é atingir os resultados que o cliente necessita e ultrapassar as suas expectativas.

Essa decisão, com repercussão geral, impede que os contribuintes recuperem o ISS pago indevidamente, impactando diretame...
27/02/2025

Essa decisão, com repercussão geral, impede que os contribuintes recuperem o ISS pago indevidamente, impactando diretamente a gestão tributária das empresas envolvidas na industrialização.

A modulação dos efeitos da decisão foi aprovada pelos ministros, garantindo que a nova interpretação se aplique a partir da publicação da ata do julgamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo regr...
17/01/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, estabelecendo regras para os novos impostos sobre consumo: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS). A alíquota média para o consumo foi estimada em 28%, um pouco acima do previsto inicialmente. No evento, Lula destacou o impacto histórico da reforma, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a medida será um legado para a economia brasileira, com transição gradual até 2033 e te**es das alíquotas a partir de 2026.

Alguns trechos foram vetados, incluindo a isenção fiscal para fundos de investimento e outros benefícios considerados inconstitucionais pela AGU. Entre as mudanças, a reforma busca tornar o sistema tributário mais justo, desonerando os mais pobres e aumentando a carga sobre os mais ricos.

O governo ainda precisa aprovar projetos adicionais, como a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e a definição das alíquotas do Imposto Seletivo. A expectativa é de um impacto positivo na renda brasileira em até 15 anos, com um sistema tributário mais eficiente e equitativo.

Fonte: G1

Que 2025 seja repleto de oportunidades, prosperidade e realizações!A Seth Governança deseja a todos o melhor para este a...
01/01/2025

Que 2025 seja repleto de oportunidades, prosperidade e realizações!

A Seth Governança deseja a todos o melhor para este ano novo! 🍾🥂

A Seth Governança Tributária deseja a todos um Natal iluminado e cheio de paz! 🩶🌟
24/12/2024

A Seth Governança Tributária deseja a todos um Natal iluminado e cheio de paz! 🩶🌟

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS ...
19/11/2024

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (difal) de ICMS não integra a base de cálculo do P*S e da Cofins. Os ministros aplicaram ao caso o Tema 69 (RE 574.706) do STF. A decisão se deu no julgamento do REsp 2.128.785/RS.

Neste caso, conhecido como a “tese do século”, o Supremo definiu em 2017 que o ICMS não entra na base de cálculo das contribuições, uma vez que que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não caracteriza receita, mas constitui mero ingresso no caixa e tem como destino os cofres públicos.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o Difal de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF naquele tema. A magistrada ressaltou que é a primeira vez que o STJ se manifesta sobre a questão envolvendo o difal de ICMS.

Com informações do JOTA.

Empresas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do princípio da não cumulatividade tr...
18/11/2024

Empresas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do princípio da não cumulatividade tributária aos fundos estaduais de equilíbrio fiscal, como o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) no Rio de Janeiro. Em 2023, o STF considerou essas leis constitucionais, que exigem das empresas um depósito de 10% do valor do incentivo fiscal de ICMS para usufruir do benefício, mas reiterou que tais fundos devem respeitar as regras de não cumulatividade próprias do ICMS.

Contudo, tributaristas apontam que o Estado do Rio de Janeiro não tem assegurado essa não cumulatividade na prática, o que motivou ações de empresas no STF. Recentemente, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes reafirmou a necessidade de respeitar a não cumulatividade, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o ICMS deve garantir o aproveitamento de créditos vinculados aos depósitos realizados nos fundos FEEF e FOT, sem possibilitar créditos indevidos.

Para cumprir a não cumulatividade, especialistas sugerem duas alternativas: permitir que os valores depositados no FEEF/FOT sejam descontados do ICMS devido ou autorizar o uso de créditos de ICMS para pagar as obrigações com os fundos. Em resposta, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informou que está aguardando o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635 para definir as próximas medidas.

Com informações do Valor Econômico.

A 1ª Turma do Carf decidiu, por unanimidade, pela possibilidade de dedução dos descontos vinculados ao Fundo de Desenvol...
14/11/2024

A 1ª Turma do Carf decidiu, por unanimidade, pela possibilidade de dedução dos descontos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A decisão beneficia uma empresa de comércio exterior com sede no ES, que utiliza o incentivo fiscal proporcionado pelo Fundap para fomentar suas operações.

Na análise do mérito, o relator do caso, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Jr., ressaltou que os benefícios fiscais do Fundap são essenciais para a competitividade no setor de atuação da empresa. Ele afirmou que os descontos concedidos aos clientes não configuram liberalidade, mas sim uma prática do mercado decorrente dos incentivos do Fundap, com caráter necessário e usual. Para Pereira Jr., essas despesas se enquadram como usuais e normais, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam o voto do relator, reforçando a conclusão de que os repasses possuem propósito negocial. A decisão reconhece a necessidade das despesas para o contribuinte e legitima o tratamento tributário dado ao benefício do Fundap.

Com informações do Contábeis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente diferenciou o crédito presumido de outros tipos de benefícios fiscais,...
13/11/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente diferenciou o crédito presumido de outros tipos de benefícios fiscais, isentando-o de tributação, o que levou diversos estados a revisarem incentivos fiscais do ICMS. No Espírito Santo, por exemplo, o benefício de “estorno de débito” foi alterado para crédito presumido, mantendo a carga tributária de 1,1% para atacadistas locais. A mudança faz parte do Compete-ES e visa proteger a economia local com base na recente jurisprudência do STJ.

O Distrito Federal também adotou uma postura semelhante, beneficiando concessionárias de transporte com crédito presumido para operações com óleo diesel, conforme a Portaria nº 369. Especialistas apontam que essa adaptação oferece mais segurança jurídica aos contribuintes contra possíveis cobranças federais, uma vez que a Lei nº 14.789/23 passou a tributar incentivos fiscais do ICMS desde o início de 2023.

Ainda que a Receita Federal tenha definido que apenas uma parte dos créditos presumidos de ICMS possa ser excluída dos tributos federais, a nova interpretação da STJ favorece isenções como as promovidas por esses estados. Entretanto, outros tipos de incentivos, como diferimento e redução de base, seguem tributáveis.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo comunicou que essa mudança na sistemática de tributação não impacta a arrecadação estadual, mas sim reforça o ambiente de negócios, promovendo segurança jurídica para empresas atacadistas.

Com informações do Valor Econômico

Da forma como foi feita, a modulação dos efeitos temporais da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base...
16/09/2024

Da forma como foi feita, a modulação dos efeitos temporais da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) gera no mercado um problema concorrencial.

A modulação foi feita porque a tese fixada representa uma mudança de jurisprudência. Até então, o STJ tinha apenas dois precedentes colegiados e já somava 13 anos de decisões monocráticas mantendo a limitação dessas contribuições.

Ficou decidido então que ela não incidiria para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, desde que tenham obtido pronunciamento favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.

Isso quer dizer que essas empresas puderam manter o recolhimento da contribuição com limite de 20 salários mínimos, mas apenas até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir dessa data, o limite deixa de valer para todos.

A data de 25 de outubro de 2023 é aquela em que a 1ª Seção começou a julgar os recursos. A restrição acaba sendo maior porque a afetação deles sob o rito dos repetitivos, ainda em dezembro de 2020, suspendeu o trâmite de todas as ações sobre o tema.

Portanto, nos 2 anos e 10 meses que o STJ levou para começar o julgamento, nenhum contribuinte recebeu decisão favorável para manter a contribuição com limite de 20 salários mínimos.

Graças à modulação, isso significa que determinadas empresas passaram 3 anos e 4 meses (da afetação até a publicação do acórdão) gozando do benefício, enquanto suas concorrentes podem ter sido obrigadas a afastar o limite ao recolher a contribuição.

Com informações do Conjur.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil...
23/07/2024

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, mantendo regimes específicos de tributação para beneficiar diversos setores.

Abaixo estão os principais regimes:

• Regimes aduaneiros especiais: A suspensão de tributos para regimes aduaneiros especiais, como lojas francas e incentivos à industrialização para exportação, foi mantida.

• Indústria de petróleo: A indústria petrolífera continuará usufruindo da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para importação ou aquisição de produtos finais usados na exploração, transporte e armazenamento até 31 de dezembro de 2040.

• Bens de capital: Foram prorrogados dois regimes especiais para a compra, troca ou modernização de bens de capital. O regime Reporto permite a suspensão de tributos por cinco anos para compras realizadas até 31 de dezembro de 2028, com isenção definitiva após esse período.

• Isenções e dedução de tributos: A proposta introduz uma transição com deduções na base de cálculo dos tributos para a venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032.

• Infraestrutura: Mantém a suspensão de tributos para materiais de construção, equipamentos e serviços usados em obras de infraestrutura, conforme o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi).

Fonte: Portal Contábeis

A Seth Governança deseja a todos um próspero 2024! 🍾🥂
31/12/2023

A Seth Governança deseja a todos um próspero 2024! 🍾🥂

A Seth Governança Tributária deseja a todos um Feliz Natal! 💛🌟
24/12/2023

A Seth Governança Tributária deseja a todos um Feliz Natal! 💛🌟

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