F.S. Contábil // Efigênia Fernandes

F.S. Contábil // Efigênia Fernandes Contabilidade em geral, abertura e fechamento de empresas, imposto de renda, folha de pagamento...

12/06/2026

Abono Salarial 2026

Empregadores devem enviar dados de trabalhadores ao eSocial até 20 de junho para nova rodada do Abono Salarial

Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial e garantir o Abono Salarial 2024 dos trabalhadores. Veja os critérios e como será o pagamento.
12/06/2026

Empregadores têm até o dia 20 de junho, sábado da próxima semana, para enviar as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores nesta semana sobre o prazo e reforçou que os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identif**ação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Critérios para recebimento do Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

estar cadastrados no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (P*S) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Contábeis

10/06/2026

Gov.br exigirá conta prata ou ouro para acesso ao Regularize
A mudança passa a valer em 15 de junho para pessoas físicas que usam o portal de consulta e parcelamento de débitos com a União.
Jornal de Brasília

A partir da próxima segunda-feira, 15 de junho, pessoas físicas precisarão ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para acessar o portal Regularize, usado para consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União.

Quem acessar o Regularize com conta bronze até 14 de junho será alertado sobre a necessidade de elevar o nível de segurança e redirecionado para um site com o passo a passo da mudança. A partir de 15 de junho, o acesso ao portal com conta bronze não será mais permitido.

A conta bronze tem autenticação básica, com uso de CPF e senha cadastrada. Já o nível prata pode ser obtido por reconhecimento facial, autenticação em banco credenciado ou validação de dados no SIGEPE, no caso de servidores públicos federais. O nível ouro, por sua vez, pode ser alcançado por reconhecimento facial com dados da nova Carteira de Identidade Nacional, biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou certif**ado digital compatível com o padrão ICP-Brasil.

Segundo as informações divulgadas, a plataforma Gov.br reúne 176 milhões de contas ativas, das quais mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. A conta funciona como identidade digital do cidadão e dá acesso a mais de 4,6 mil serviços federais.

29/05/2026

SP: P*SOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES
28 de mai. de 2026

P*SOS SALARIAIS MENSAIS DOS TRABALHADORES

LEI Nº 18.471, DE 27/05/2026 DOSP em 28/05/2026

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especif**a, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

O Governador do Estado de São Paulo,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito do Estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados f**a fixado em:

I - R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classif**adores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

II - R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográf**a." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Márcio Braz

29/05/2026

NF-E

NF-e terá novo prazo para manifestação do destinatário a partir de junho
Mudança publicada pelo governo federal entra em vigor na próxima segunda-feira (1).
29/05/2026

As empresas terão menos tempo para realizar a manifestação conclusiva do destinatário nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). O Portal Nacional da NF-e confirmou que, a partir de 1º de junho de 2026, o prazo será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização do documento fiscal.

A alteração impacta diretamente departamentos fiscais, contabilidades e empresas que utilizam o evento de manifestação do destinatário para confirmar operações comerciais, registrar desconhecimento da compra ou informar não realização da operação.

O que muda na prática
Com a nova regra, o destinatário terá apenas 90 dias para registrar eventos conclusivos da NF-e, como:

confirmação da operação;
desconhecimento da operação;
operação não realizada.
Atualmente, o prazo permitido é de 180 dias.

Segundo especialistas da área tributária, a redução busca aumentar a segurança fiscal das operações eletrônicas e acelerar o encerramento do ciclo documental das notas fiscais.

Empresas precisarão revisar processos
A mudança deve exigir maior controle interno das empresas sobre recebimento e validação de documentos fiscais.

Na prática, organizações que demoram para analisar notas emitidas contra seu CNPJ poderão enfrentar dificuldades para registrar manifestações fora do novo prazo.

Profissionais da contabilidade alertam que o acompanhamento frequente das NF-es recebidas passará a ser ainda mais importante para evitar riscos fiscais e problemas relacionados a fraudes, compras indevidas ou uso irregular de dados empresariais.

Manifestação ajuda a evitar fraudes
A manifestação do destinatário é um mecanismo utilizado para dar ciência sobre uma operação registrada na NF-e.

Além de confirmar compras efetivamente realizadas, o sistema também permite que empresas informem ao Fisco quando desconhecem determinada nota emitida contra seu CNPJ.

Especialistas afirmam que o procedimento funciona como uma importante ferramenta de compliance tributário e proteção contra fraudes fiscais.

Mudança entra em vigor a partir de 1º de junho de 2026
A nova regra começará a valer a partir do 1º dia de junho de 2026 e já mobiliza empresas de software, escritórios contábeis e setores fiscais para adaptação dos sistemas e rotinas internas.

A orientação é que as empresas revisem seus fluxos de conferência de notas fiscais e automatizem monitoramentos para evitar perda dos novos prazos.

Com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Contábeis

26/05/2026

PORTAL SPED

Portal do SPED anuncia transição para nova plataforma nesta sexta-feira (29)
Atualização do sistema será feita gradualmente e pode mudar a navegação de páginas e o acesso aos conteúdos disponibilizados.
25/05/2026 09:00

O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital. A informação foi divulgada em comunicado exibido no próprio ambiente do sistema e repercutida em publicação nas redes sociais. Segundo o aviso, a mudança ocorrerá de forma gradual e poderá alterar a navegação e o acesso aos conteúdos disponibilizados no portal.

De acordo com o comunicado, a atualização tem como objetivo adequar o ambiente do SPED ao padrão visual adotado pelo Governo Federal. Durante a fase de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual até a conclusão completa da migração tecnológica.

Serviços e conteúdos podem ter alterações de navegação
Com a implantação do novo ambiente, usuários deverão observar possíveis mudanças na organização das informações e na forma de navegação do portal.

Entre os conteúdos normalmente acessados no SPED estão:

Manuais técnicos;
Layouts de escriturações;
Notas técnicas;
Orientações operacionais;
Informações sobre obrigações acessórias;
Programas e atualizações de sistemas.
Embora o comunicado não mencione indisponibilidade de serviços, a transição pode exigir adaptação dos usuários para localização de documentos e funcionalidades dentro da nova estrutura do portal.

Mudança afeta rotina de profissionais fiscais e contábeis
A atualização do Portal do SPED deve impactar diretamente a rotina de profissionais que utilizam diariamente o sistema para envio, consulta e acompanhamento de obrigações acessórias.

Empresas e escritórios contábeis utilizam o ambiente para acesso a escriturações digitais como ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD-Contribuições e demais módulos vinculados ao projeto SPED.

Diante da alteração prevista para 2026, especialistas da área costumam acompanhar atualizações de layouts, notas técnicas e comunicados oficiais para evitar dificuldades operacionais e inconsistências em processos fiscais e contábeis.

Comunicado reforça acompanhamento das atualizações oficiais
O aviso divulgado no portal orienta os usuários a acompanharem as futuras atualizações relacionadas à migração da plataforma.

Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos adicionais sobre alterações em funcionalidades, integração de sistemas ou mudanças específ**as nos módulos do SPED.

A expectativa é de que novos comunicados sejam publicados conforme o cronograma de implantação da nova plataforma avance.

Contábeis

22/05/2026

CNPJ Alfanumérico entra em vigor em julho 2026: Veja o que muda na NF-e, NFC-e e nos sistemas fiscais
Ana Carolina Bastos

CNPJ Alfanumérico entra em vigor em julho 2026: Veja o que muda na NF-e, NFC-e e nos sistemas fiscais
A Receita Federal oficializou a implementação do novo modelo de CNPJ alfanumérico, uma mudança que impactará diretamente empresas, desenvolvedores de software fiscal e profissionais da contabilidade em todo o país.

A nova estrutura começará a ser utilizada em julho de 2026 e exigirá adequações importantes em documentos fiscais eletrônicos, sistemas ERP, integrações e rotinas operacionais.


O que é o CNPJ alfanumérico?

O CNPJ alfanumérico é o novo padrão de identif**ação das pessoas jurídicas no Brasil. A principal mudança está na possibilidade de utilização de letras e números nas 12 primeiras posições do cadastro.

Atualmente, o CNPJ possui 14 dígitos exclusivamente numéricos. Com o crescimento acelerado do número de empresas abertas no país, a Receita Federal identificou que o modelo atual se aproxima do limite de combinações disponíveis.

Segundo a Receita, já existem mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos no CNPJ.

A nova estrutura foi criada para ampliar signif**ativamente a capacidade de geração de registros, garantindo continuidade ao processo de abertura de empresas sem necessidade de reformulações futuras no curto prazo.

Quem terá CNPJ alfanumérico?

A mudança não afetará empresas já existentes.

O novo padrão será atribuído exclusivamente para novas inscrições realizadas a partir de julho de 2026.

Ou seja:

Situação O que acontece
Empresas já inscritas no CNPJ Permanecem com o número atual
Novas empresas abertas a partir de julho de 2026 Receberão CNPJ alfanumérico
Sistemas fiscais e ERPs Precisarão aceitar letras e números
Isso signif**a que o ambiente corporativo passará a conviver simultaneamente com CNPJs numéricos e alfanuméricos.


NF-e e NFC-e terão mudanças obrigatórias com o CNPJ alfanumérico

Para viabilizar o novo modelo, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 2026.004 v.1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

A atualização altera os schemas XML da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Na prática, campos que atualmente aceitam apenas números passarão a aceitar caracteres alfanuméricos.

Além disso, as mudanças também alcançam chaves de acesso dos DF-es, regras de validação, web services e estruturas de integração entre sistemas.

A medida complementa a Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia antecipado diretrizes gerais e impactos operacionais relacionados ao novo padrão.

Quais campos serão impactados?

Segundo a Nota Técnica, diversos grupos de informações precisarão ser adaptados.

Principais áreas afetadas na NF-e e NFC-e

Grupo/Informação Impacto esperado
Emitente Aceitação de CNPJ alfanumérico
Destinatário Validação com letras e números
Transporte Ajuste nos campos cadastrais
Pagamento Compatibilidade nos registros
Intermediador da operação Novos padrões de validação
Responsável técnico Adequação dos schemas XML
Documentos referenciados Atualização das referências fiscais
Autorização de acesso XML Ajustes nas permissões
Web Services Alterações de integração e comunicação

Cronograma oficial de implantação do CNPJ alfanumérico

A Receita Federal já definiu as datas de implementação do novo modelo.


Liberação do ambiente de homologação 1º de junho de 2026
Implantação em produção 1º de julho de 2026
Receita disponibiliza Simulador do CNPJ alfanumérico

Para ajudar empresas e profissionais contábeis na adaptação às mudanças do novo modelo de identif**ação empresarial, a Receita Federal disponibilizou o Simulador do CNPJ Alfanumérico.

A ferramenta permite visualizar como f**ará o novo formato do CNPJ com caracteres alfanuméricos, auxiliando escritórios contábeis, desenvolvedores e equipes fiscais na validação de sistemas, te**es de parametrização e adequação de processos internos antes da implementação oficial.

Como o CNPJ alfanumérico impacta os escritórios contábeis?
Os impactos vão muito além da emissão de notas fiscais.

Os escritórios contábeis precisarão revisar processos internos, integrações e até políticas de validação cadastral para evitar erros operacionais.

O Calima ERP acompanha rigorosamente os prazos da Receita Federal e as exigências da legislação, garantindo que seu escritório esteja sempre preparado para novas obrigações, layouts e validações fiscais, incluindo a adaptação ao CNPJ alfanumérico.

Evite riscos operacionais, retrabalho e incompatibilidades nos seus processos.

22/05/2026

Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos!

Mudança possibilita o cadastro de um endereço de e-mail para agilizar o processo de restauração ao acesso para pessoas que perderam ou trocaram o celular. Antes, para quem ainda não tinha a CIN, o processo poderia levar até três dias úteis
21/05/2026

OGoverno do Brasil simplificou o processo para a recuperação da conta GOV.BR, em caso de perda ou troca do celular, para os usuários que utilizam a Verif**ação em Duas Etapas. Para usar, basta o usuário cadastrar um e-mail específico para esse processo, que pode ser o mesmo já utilizado na conta GOV.BR ou um endereço diferente, apenas para essa funcionalidade. A partir de hoje (21/5), todo o procedimento pode ser realizado em minutos com mais essa opção.
Outra forma rápida é utilizando a Carteira de Identidade Nacional, a CIN (veja como fazer ao final do texto). Segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o GOV.BR possui mais de 176 milhões de usuários

Segundo Mascarenhas, o cadastro de e-mail de recuperação é mais um passo de segurança, já que dificulta a ação criminosa e proporciona uma forma mais agilizada de retomar o acesso para quem usa a Verif**ação em Duas Etapas. “É para a administração ter certeza de que a pessoa que está utilizando o serviço público é ela mesmo. O GOV.BR é uma identidade digital e golpes virtuais podem ter impactos reais com acessos indevidos”, explicou.

A recuperação da conta por e-mail estará disponível para os usuários que cadastrarem previamente um e-mail de recuperação no aplicativo GOV.BR no momento da ativação da Verif**ação em Duas Etapas. Para isso, é preciso atualizar o aplicativo para ter acesso a essa nova opção de restauração. Assim, o GOV.BR poderá passar a ter dois e-mails para usos diferentes:

e-mail principal da conta GOV.BR: usado para comunicação e recuperação de senha; e
e-mail de recuperação da Verif**ação em Duas Etapas: usado para recuperar o acesso quando a pessoa perde ou troca o celular.

De forma simples, a recuperação da conta na plataforma do Governo do Brasil poderá ser realizada seguindo os seguintes passos:

1 - Estar com o aplicativo GOV.BR atualizado:
Atualize o aplicativo para que ter acesso a esta opção de recuperação com e-mail.

2 – Informar dificuldade para gerar o código:

Na etapa de verif**ação em duas etapas, clique em “estou com dificuldades para gerar o código” e siga os passos.

3 - Realizar o reconhecimento facial:
Para confirmar a sua identidade, durante o processo, será necessário concluir com sucesso o reconhecimento facial.

4 - Ter acesso ao e-mail cadastrado para recuperação da Verif**ação em Duas Etapas:
Ao final, será necessário confirmar um código enviado para o seu e-mail.

GOV.BR

Atualmente, o GOV.BR possibilita o acesso a mais de 4600 serviços digitais federais e a outros mais de oito mil serviços de estados e municípios. Entre os serviços mais utilizados pelos brasileiros está a Assinatura GOV.BR, que registrou, recentemente, o recorde de mais de1,3 milhão de assinaturas digitais em um único dia. Além deste, são destaques o Meu INSS, Meu SUS Digital, Enem, Fies, Carteira de Trabalho Digital e Carteira Digital de Trânsito. Na plataforma, também é possível pesquisar por serviços de acordo com o perfil da pessoa usuária, seja ela uma pessoa estudante, agricultora, turista, empreendedora e trabalhadora.

Em caso de dúvidas, acesse o gov.br/conta ou o gov.br/atendimento. Também é possível receber atendimento presencial sobre a plataforma. Para isso, veja onde encontrar uma unidade do Balcão GOV.BR em gov.br/presencial.

CIN
O uso da CIN facilita toda a jornada do usuário no GOV.BR, pois além de possibilitar o acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma e uma conta de nível Ouro (a mais segura), também é possível recuperar o acesso a conta GOV.BR utilizando a nova identidade. Para isso, é necessário estar com o aplicativo atualizado e estar em posse da versão física da identidade. O próximo passo é fazer o reconhecimento facial em um local bem iluminado e com o celular na altura dos olhos e posteriormente ler o QR code do documento físico. Ao final dessa última etapa, será enviado um código para o seu e-mail ou por SMS.

No momento, mais de 53 milhões de brasileiros já possuem a CIN. A versão digital da nova carteira, que f**a disponível no aplicativo GOV.BR, também pode conter outros números de documentos. É possível, por exemplo, a inclusão dos dados referentes ao Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Identidade Funcional ou Carteira Profissional, Certif**ado Militar, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (P*S/PASEP), Número de Identif**ação Social (NIS) e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Para isso, é necessário levar esses documentos no momento da solicitação, saiba como fazer o agendamento em seu estado no gov.br/identidade.

Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública

21/05/2026

Publicados Protocolos ICMS 38 e 39/2026
19/05/2026 Portal Tributário

Por meio do Despacho Confaz 24/2026 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 38, DE 18 DE MAIO DE 2026

Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado.

PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 18 DE MAIO DE 2026

Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo – obrigações acessórias.

21/05/2026

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-1 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas até 26 de maio!

A NR-1 amplia o escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais para incluir os fatores psicossociais no PGR. Entenda o que muda e como adequar sua empresa.
19/05/2026

NR-1 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas até 26 de maio
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor no dia 26 de maio de 2026, marca uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A nova redação reforça a obrigação das empresas em adotar uma gestão mais ampla dos riscos ocupacionais, incluindo fatores psicossociais relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Entrando na reta final para adequação à nova NR-1, muitas empresas ainda não se ajustaram às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aumentando a exposição a riscos legais, trabalhistas e previdenciários.

Por isso, a Apta ST reuniu os principais pontos que as empresas precisam entender para se adequar à nova regra e evitar problemas com fiscalização, passivos trabalhistas e impactos operacionais.

O que a norma passa a exigir
A principal mudança está na ampliação do conceito de risco ocupacional. Com prazo final para adequação no dia 26 de maio de 2026, a alteração da NR-1 não cria uma obrigação isolada sobre saúde mental fora do sistema já existente. O que ela faz é incorporar os fatores psicossociais ao gerenciamento formal dos riscos ocupacionais da empresa. Na prática, isso signif**a que situações na organização que impactam diretamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores deverão ser identif**adas, avaliadas e inseridas dentro da gestão de riscos ocupacionais da empresa.

Wagner Calvi, Diretor Técnico da Apta ST e especialista em SST há 16 anos, destaca que, apesar da percepção de que os riscos psicossociais seriam uma nova categoria criada pela NR-1, parte desses fatores já guardava relação com os riscos ergonômicos e a organização do trabalho previstos na NR-17, tema já contemplado na legislação. A atualização da norma reforça justamente a necessidade de que esses riscos sejam efetivamente identif**ados, avaliados e controlados pelas empresas.

O guia do MTE cita 13 exemplos de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho que podem acarretar agravos à saúde do trabalhador:

Fator de Risco Possível consequência (lesão ou agravo)

Assédio de qualquer natureza no trabalho Transtorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental, DORT
Baixa clareza de papel/função Transtorno mental
Baixas recompensas e reconhecimento Transtorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalho Transtorno mental
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia Transtorno mental, DORT
Baixa justiça organizacional Transtorno mental
Eventos violentos ou traumáticos Transtorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga) Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) Transtorno mental, DORT
Más relacionamentos no local de trabalho Transtorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Transtorno mental
Trabalho remoto e isolado Transtorno mental, fadiga

O que as empresas precisam fazer
A expectativa é que as empresas passem a adotar uma atuação mais preventiva e contínua, deixando de agir apenas quando os problemas já estão agravados.

O caminho exigido pela norma passa pelas seguintes etapas:

Planejamento e preparação: definição da metodologia, dos responsáveis e das ferramentas que serão utilizadas, garantindo alinhamento com a NR-1 e com a realidade da empresa
Levantamento preliminar: coleta inicial de informações sobre o ambiente de trabalho, estrutura organizacional, processos e possíveis pontos de atenção
Identif**ação dos riscos: reconhecimento dos fatores psicossociais presentes no ambiente, considerando a organização do trabalho, relações interpessoais e condições operacionais
Avaliação: classif**ação dos riscos identif**ados conforme a sua severidade e probabilidade, permitindo priorizar as ações
Controle e plano de ação: definição e implementação de medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos
Acompanhamento: monitoramento contínuo dos indicadores, avaliação da efetividade das ações e ajustes sempre que necessário
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR
Uma das principais exigências da nova NR-1 será a inclusão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR é o documento que reúne o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação da empresa para prevenção e controle desses riscos. Com a atualização, as organizações deverão demonstrar que realizam análises relacionadas também à segurança psicológica no ambiente de trabalho.

Sendo assim, não basta apenas mencionar os riscos psicossociais no documento. Será necessário comprovar que existem ações efetivas de gestão, prevenção e monitoramento.

Outro ponto importante é que a norma não trata do acompanhamento individual da saúde mental dos trabalhadores, mas sim das condições coletivas de trabalho. O foco está no ambiente, nos processos e na forma como o trabalho é estruturado e gerido.

Isso representa uma mudança importante de perspectiva: a questão deixa de ser apenas identif**ar casos isolados e passa a envolver a compreensão dos fatores organizacionais que podem impactar os colaboradores como grupo, permitindo uma atuação preventiva sobre as causas do problema.

O que costuma dar errado nas adequações
Um dos erros mais recorrentes é tratar o tema apenas como uma ação de bem-estar, sem incorporá-lo formalmente ao gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa.

Outro problema frequente é a utilização de pesquisas internas ou levantamentos sem critérios técnicos suficientes para sustentar o diagnóstico e as medidas adotadas. A avaliação dos fatores psicossociais exige metodologias cientif**amente validadas, capazes de gerar dados confiáveis para análise, tomada de decisão e definição de medidas preventivas. Ferramentas genéricas, formulários informais ou avaliações sem embasamento técnico podem ser considerados insuficientes em eventuais auditorias, fiscalizações ou disputas trabalhistas.

Também tende a ser insuficiente adotar modelos padronizados sem relação com a realidade operacional da organização. O próprio material oficial do MTE enfatiza que a gestão deve considerar os riscos existentes na rotina concreta da empresa, afastando soluções meramente formais ou copiadas de outros contextos.

Quais são os riscos do descumprimento
O avanço da integração entre SST e eSocial aumenta a capacidade de cruzamento de dados pelos órgãos fiscalizadores. Informações sobre afastamentos, acidentes, condições de trabalho e eventos de saúde ocupacional passam a ser monitoradas de forma mais integrada, o que eleva o nível de rastreabilidade das informações prestadas pelas empresas.

A partir de 26 de maio de 2026, a ausência de um PGR que contemple os fatores de riscos psicossociais, a inexistência de plano de ação ou a falta de registros de monitoramento poderão caracterizar infrações passíveis de autuação pela Inspeção do Trabalho, com base nas exigências da NR-1.

Além das penalidades administrativas, a preocupação mais relevante para muitas empresas está no aumento da exposição trabalhista e previdenciária. Casos de burnout, depressão, transtornos de ansiedade e outros adoecimentos mentais relacionados ao trabalho tendem a ganhar ainda mais força nas discussões judiciais, especialmente quando a empresa não consegue comprovar que realizou a identif**ação, avaliação e controle adequados dos riscos psicossociais.

Em casos de irregularidades mais graves, a empresa poderá sofrer penalidades adicionais, incluindo interdição ou embargo de atividades.

O prazo está acabando, mas ainda há tempo para agir
A adequação à nova NR-1 não é um ajuste pontual: é uma mudança estrutural na forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais. As organizações que já iniciaram o processo têm uma vantagem, mas ainda existe espaço para aquelas que precisam começar agora, desde que atuem com planejamento e metodologia adequada.

Mais do que uma obrigação legal, a nova norma abre caminho para uma mudança cultural real: empresas que passam a enxergar a saúde mental como parte integrante da gestão do trabalho tendem a colher resultados em produtividade, redução de afastamentos e retenção de talentos.

Sua empresa está pronta para a nova NR-1?
Solicite agora uma avaliação do seu PGR e descubra o que precisa ser ajustado antes do prazo final. Nossos especialistas em SST analisam a situação atual da sua empresa e entregam um plano de ação objetivo e documentado.

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