F.S. Contábil // Efigênia Fernandes

F.S. Contábil // Efigênia Fernandes Contabilidade em geral, abertura e fechamento de empresas, imposto de renda, folha de pagamento...

14/05/2026

Reforma Tributária: novo informe técnico define alíquota da CBS para 2026!

Projeto da Reforma Tributária do Consumo publica tabela de alíquotas da CBS para documentos fiscais eletrônicos em 2026.
13/05/2026

O Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou nesta terça-feira (12) o Informe Técnico 2026.002 v.1.00, com a tabela de alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a ser utilizada nos documentos fiscais eletrônicos.

O material integra as orientações vinculadas à Lei Complementar nº 214/2025 e define a alíquota da CBS para 2026 em 0,9%. Já para 2027, a tabela informa que a definição “aguarda legislação”.

Na prática, a publicação serve como referência para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal que precisarão parametrizar corretamente os documentos fiscais eletrônicos no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A tabela está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos” .

A NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e, NFCom, NF-e ABI, NFS-e, NFSe Via, NFgás e NFag são alguns dos documentos abrangidos pelo projeto.

Contábeis

13/05/2026

FGTS DIGITAL

MTE orienta empregadores sobre emissão de guia para recolhimento de débitos de FGTS confessado!

Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores sobre a emissão de guias para recolhimento de débitos do FGTS via FGTS Digital.
13/05/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu uma nota nesta terça-feira (12) orientando empregadores sobre o uso da funcionalidade de “Emissão de Guia de Notif**ação” para o recolhimento de débitos decorrentes de Notif**ação de Lançamento do FGTS Confessado (NLFC)

O MTE reforça que já existe funcionalidade na plataforma do FGTS Digital que permite a Emissão de Guia de Notif**ação para o recolhimento de valores constantes da NLFC e a medida está amparada pela Instrução Normativa SIT/MTE nº 2, de 3 de abril de 2025, e pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024.

De acordo com o artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990, as informações declaradas pelos empregadores em sistemas de escrituração digital, como o eSocial e o FGTS Digital, constituem confissão de dívida. Assim, quando identif**ada inadimplência ou pagamento a menor, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode efetuar o lançamento do crédito de forma direta, por meio da NLFC, dispensando notif**ação prévia e a instauração de processo administrativo.

Os valores constantes da NLFC não são afetados por retif**ações posteriores feitas pelo empregador no eSocial ou no próprio FGTS Digital, especialmente quando tais alterações impliquem redução do valor originalmente lançado. Retif**ações que resultem em majoração do débito, por outro lado, poderão gerar notif**ação complementar.

Como emitir as guias de NLFC no FGTS Digital
Para a emissão de guias de valores notif**ados, o empregador ou responsável deverá acessar a funcionalidade . No entanto, se houver pagamentos realizados por meio de guias emitidas pelas funcionalidades de ou , o sistema fará automaticamente a amortização desses valores no débito notif**ado, evitando cobrança em duplicidade.

A interface do sistema também exibe alertas automáticos. Ao tentar emitir outras guias enquanto houver NLFC com pagamento pendente, o usuário será direcionado à funcionalidade específ**a de . Caso não exista notif**ação com débito em aberto, o acesso à funcionalidade f**a indisponível.

O empregador ou responsável também poderá parcelar o débito notif**ado no módulo de do FGTS Digital, enquanto não for encaminhado para inscrição em dívida ativa.

O empregador deve conferir sua caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, caso tenha recebido a NLFC, basta seguir as orientações lá indicadas.

Fonte: MTE

13/05/2026

NF-e e NFC-e terão novos padrões com chegada do CNPJ alfanumérico
Ambiente de te**es será liberado em junho e produção começa em julho de 2026.
13/05/2026

A Receita Federal publicou, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças relevantes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adaptação ao novo modelo de CNPJ alfanumérico.

A atualização altera os schemas XML dos documentos fiscais eletrônicos modelos 55 e 65, permitindo que campos hoje aceitos apenas no formato numérico passem a comportar também caracteres alfanuméricos. A mudança também alcança as chaves de acesso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), ajustando os sistemas fiscais ao novo padrão definido pela Receita.

A medida complementa a Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia apresentado as diretrizes gerais, as regras de validação e os impactos operacionais relacionados ao CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.

A alteração está ligada à Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, editada para ampliar a capacidade de geração de novos números de CNPJ no país. A mudança foi necessária diante do esgotamento progressivo do modelo exclusivamente numérico usado atualmente.

De acordo com a Nota Técnica, a adaptação afetará diversos grupos e campos da NF-e e da NFC-e, incluindo dados de:

emitente;
destinatário;
transporte;
pagamento;
intermediador da operação;
responsável técnico;
documentos fiscais referenciados;
autorização de acesso ao XML;

Web Services relacionados aos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, a mudança exigirá atenção redobrada de empresas, desenvolvedores de software fiscal, emissores de documentos eletrônicos e profissionais da área contábil e tributária, já que será necessário revisar integrações, validações e rotinas operacionais para garantir compatibilidade com o novo padrão.

Cronograma de implantação
Segundo o cronograma divulgado, o ambiente de homologação estará disponível a partir de 1º de junho de 2026. Já a implantação em ambiente de produção está prevista para 1º de julho de 2026.

A recomendação é que empresas e fornecedores de tecnologia iniciem os te**es o quanto antes para evitar falhas na emissão dos documentos fiscais quando a nova regra entrar em produção.

Contábeis

12/05/2026

IMPLES NACIONAL

Receita Federal esclarece tributação de valores de terceiros no Simples Nacional
12/05/2026

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11) a Solução de Consulta nº 76/2026, que esclarece como deve ser tratada a receita bruta de empresas do Simples Nacional que realizam arrecadação e repasse de valores de terceiros. O entendimento estabelece que apenas a contraprestação recebida pelo serviço prestado integra a receita tributável, mesmo quando recursos de terceiros transitam temporariamente pelo caixa da empresa.

O posicionamento foi divulgado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e tem impacto direto sobre negócios que operam com intermediação financeira, certif**ação digital, marketplaces, gateways de pagamento, fintechs e plataformas digitais. A interpretação correta do documento pode reduzir riscos de tributação indevida e de desenquadramento do regime simplif**ado.

A Solução de Consulta reforça que movimentação financeira não deve ser automaticamente confundida com faturamento tributável. Segundo o texto oficial, “na prestação do serviço de arrecadação e repasse de valores de terceiros, a receita bruta corresponde à contraprestação auferida pela prestação desse serviço específico, ainda que os valores desses terceiros transitem provisoriamente pelo patrimônio da prestadora”.

Receita Federal delimita conceito de receita bruta no Simples Nacional
A interpretação divulgada pela Receita Federal trata especif**amente de empresas que atuam na arrecadação e no repasse de valores pertencentes a terceiros. Nesses casos, o Fisco esclarece que o montante transitório não integra a receita própria da empresa, desde que exista efetiva caracterização da atividade de intermediação.

Para a contadora, tributarista, professora e colunista do Portal Contábeis, Camila Oliveira, o principal efeito prático da solução de consulta está na definição mais precisa da base tributável das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a especialista, o entendimento evita que valores que apenas circulam temporariamente pelo caixa das empresas sejam incorporados indevidamente ao faturamento.

Ela afirma que a medida pode impedir tributação excessiva, distorções na apuração da receita bruta e até desenquadramentos indevidos do regime simplif**ado por superavaliação do faturamento.

Empresas precisarão reforçar controles contábeis e contratuais
De acordo com Oliveira, a segregação entre receita própria e valores de terceiros precisará estar documentalmente demonstrada para suportar eventual fiscalização da Receita Federal.

Entre os principais cuidados apontados pela especialista estão contratos detalhados, contabilização segregada das operações, conciliações financeiras consistentes e correta parametrização dos sistemas ERP e fiscais.

Ela destaca ainda que a comprovação deve ir além da argumentação jurídica e precisa ser sustentada por documentação operacional e financeira capaz de evidenciar a natureza da operação.

A tributarista também alerta que inconsistências entre fluxo financeiro, faturamento declarado e obrigações acessórias podem gerar questionamentos fiscais, especialmente diante do aumento do cruzamento eletrônico de dados realizado pela Receita Federal.

Solução pode servir de referência para marketplaces e fintechs
Embora a consulta trate de empresas de certif**ação digital, o entendimento tende a servir como referência para outros modelos de negócio baseados em intermediação financeira e repasse de recursos.

Segundo Oliveira, o racional adotado pela Receita pode ser aplicado a marketplaces, plataformas digitais, fintechs, gateways de pagamento, aplicativos de intermediação e empresas de cobrança.

Nesses modelos, a análise tributária depende principalmente da identif**ação do titular econômico da receita. Quando a empresa apenas operacionaliza a transação e retém comissão ou taxa de serviço, a tendência é que somente essa remuneração componha a receita tributável.

Ainda assim, a especialista ressalta que a aplicação do entendimento dependerá da estrutura contratual, operacional e financeira de cada empresa.

Falhas operacionais podem elevar tributação indevidamente
A especialista também alerta para riscos relacionados à parametrização inadequada dos sistemas de gestão e integração financeira.

Segundo ela, muitos ERPs e módulos fiscais capturam automaticamente o valor bruto movimentado, sem separar corretamente os valores pertencentes a terceiros.

Esse cenário pode provocar recolhimento indevido de tributos, aumento artificial do faturamento e até mudança equivocada de faixa no Simples Nacional.

Para reduzir riscos, a especialista recomenda revisão periódica dos processos internos, monitoramento dos cruzamentos fiscais e fortalecimento das práticas de compliance tributário.

Entre os controles considerados mais relevantes estão a criação de matrizes de classif**ação das receitas, auditorias preventivas, conciliação automatizada e alinhamento entre contratos, contabilidade e obrigações acessórias.

12/05/2026

eSocial atualiza ambiente de te**es para cálculo do adicional do SENAI via DCTFWeb.

Atualização no ambiente de produção restrita permite te**es do cálculo da contribuição adicional do SENAI conforme regras válidas a partir da competência maio de 2026.
12/05/2026

O ambiente de produção restrita do eSocial recebeu atualização nesta segunda-feira (11) para permitir te**es relacionados ao cálculo da contribuição adicional devida ao SENAI. As alterações seguem as regras aplicáveis à competência maio de 2026, período em que o recolhimento do adicional passa a ser realizado via DCTFWeb.

Segundo comunicado divulgado pelo sistema, o ambiente de te**es foi parametrizado para iniciar o cálculo do adicional na competência 05/2025 e considerar a incidência da cobrança a partir do sexto empregado. A configuração tem objetivo exclusivamente operacional para facilitar a validação pelas empresas e desenvolvedores de software.

Na produção oficial, o cálculo da contribuição adicional via eSocial com recolhimento pela DCTFWeb passa a valer a partir da competência maio de 2026, conforme previsto na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026.

O que muda para empresas enquadradas no SESI e SENAI
A Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026 apresenta ajustes necessários nos eventos do eSocial para contribuintes vinculados ao SESI e ao SENAI que mantinham convênios de arrecadação direta dessas contribuições.

De acordo com o documento, as empresas impactadas deverão atualizar a tabela de Lotação Tributária (evento S-1020) para utilização do FPAS relacionado à indústria (507) ou agroindústria (833). Além disso, o código de terceiros deverá ser alterado dos códigos 0067, 0071 ou 0075 para o código 0079.

A orientação estabelece ainda que essa atualização deve ocorrer mediante criação de nova vigência no evento S-1020 com início em maio de 2026.

Adicional do SENAI será recolhido pela DCTFWeb
Outra mudança prevista é a inclusão da contribuição adicional devida ao SENAI no fluxo de apuração do eSocial com recolhimento pela DCTFWeb.

Segundo a nota técnica, o adicional passará a ser calculado automaticamente para empresas com mais de 500 empregados. O texto esclarece que não será necessária ação específ**a dos contribuintes para geração da cobrança adicional.

Para operacionalizar o recolhimento, foi criado o código de receita 1664, referente à “Contribuição Adicional - Acima de 500 Empregados - Devida a Outras Entidades e Fundos - SENAI”, além das variações destinadas à competência mensal, 13º salário e reclamatória trabalhista.

Critério de contagem dos empregados
A Nota Orientativa também detalha como será feita a identif**ação das empresas sujeitas ao adicional.

O eSocial considerará o total de segurados empregados da categoria 1XX com eventos de remuneração enviados no período de apuração e vinculados às lotações tributárias com FPAS 507 ou 833. A contagem será realizada considerando toda a empresa.

Conforme o documento, a contribuição adicional será gerada quando o total de empregados ultrapassar 500 trabalhadores.

Ambiente restrito utiliza parâmetros diferentes para te**es
Embora a regra oficial preveja a incidência da contribuição adicional apenas para empresas com mais de 500 empregados, o ambiente de produção restrita foi parametrizado para realizar os te**es a partir do sexto empregado.

A medida busca facilitar os te**es técnicos pelas empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas, permitindo validar o funcionamento do cálculo sem necessidade de grandes volumes de vínculos empregatícios.

Além disso, o ambiente já está aplicando as regras previstas na Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026, antecipando os ajustes necessários para adaptação dos sistemas antes do início oficial da obrigatoriedade em produção.

Contábeis

11/05/2026

Fisco altera regras de lucros e dividendos na EFD-Reinf em 2026!

Mudança unif**a códigos de rendimento e estabelece novas diretrizes para empresas do Simples Nacional a partir de maio
Ana Luzia Rodrigues

A Receita Federal formalizou, por meio da Nota Técnica 02/2026, novas diretrizes para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A principal alteração diz respeito à instituição de um novo tipo de isenção para lucros e dividendos distribuídos, sob o código “12”, que deve ser obrigatoriamente associado à natureza de rendimento 12001.

As novas regras, vigentes desde 1º de janeiro de 2026, determinam que os valores distribuídos devem ser informados no campo de rendimento bruto do evento R-4010. O sistema agora comporta, de forma conjunta, repasses isentos — limitados a R$ 50.000,00 — e montantes que excedam esse teto, os quais estão sujeitos à rtenção de imposto na fonte com alíquota de 10%.

A norma também promove uma importante simplif**ação para as micro e pequenas empresas. O código de rendimento 12001 passa a ser a via oficial para declarar lucros distribuídos por optantes do Simples Nacional, substituindo gradualmente o modelo anterior.

A partir do período de apuração de maio de 2026, o fisco descontinuará o uso do tipo de isenção “5” (vinculado ao código 10001) para essa finalidade. Com a mudança, o contribuinte deverá migrar a prestação dessas informações exclusivamente para o código 12001, visando maior padronização no cruzamento de dados da malha fiscal

08/05/2026

FGTS DIGITAL

MTE libera versão 1.60 do Manual do FGTS Digital com orientações sobre recolhimento em processos trabalhistas!

Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio.
07/05/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta semana a versão 1.60 do Manual do FGTS Digital, incluindo as novidades e orientações para o recolhimento de FGTS com origem em Processos Trabalhistas, que começou neste mês de maio.

O manual estabelece que as reclamatórias trabalhistas com sentenças a partir de 1º de maio deste ano devem ter o FGTS recolhido pelo FGTS Digital. Já o FGTS nas reclamatórias com sentença até 30 de abril deste ano continuam via SEFIP/GFIP 660.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa data se refere à data da sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ao Núcleo Intersindical de Conciliação (Ninter).

Os empregadores já são obrigados a declarar os processos trabalhistas no eSocial, via evento S-2500. Esse evento gera um totalizador do FGTS (S-5503) e ambos serão compartilhados com o eSocial para informar bases de FGTS, bem como incluir ou alterar informações de vínculos.

A utilização de guia do FGTS Digital será obrigatória para todos os empregadores, exceto os empregadores domésticos.

O manual com orientações práticas e guia de passo a passo pode ser conferido na íntegra aqui.

Contábeis

07/05/2026

Simples Nacional 2027: Comitê Gestor define prazo de opção e regras para IBS e CBS
Ana Carolina Bastos

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo novas regras, prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, além de regulamentar a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.

A medida é estratégica para a implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo e exige atenção imediata de contadores e empresas, principalmente em relação aos prazos de adesão e à regularização de pendências fiscais.

Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 já está definido

De acordo com a resolução, as empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

A adesão terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar nº 214/2025.

A antecipação do prazo tem como objetivo alinhar o regime simplif**ado à nova estrutura tributária que passará a incorporar IBS e CBS.

Opção pelo IBS e CBS seguirá o mesmo calendário

Além da adesão ao Simples Nacional, a resolução também define que a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS deverá ocorrer no mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026.

Essa escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e será válida especif**amente para o período de janeiro a junho de 2027.

Na prática, isso signif**a que, durante esse intervalo, os valores relativos ao IBS e à CBS não serão recolhidos dentro do Simples Nacional.

A medida faz parte da fase de transição da reforma tributária e oferece maior flexibilidade para análise estratégica do melhor regime tributário.

Cancelamento da opção poderá ser feito até novembro

A resolução prevê que tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas até o último dia de novembro de 2026.

Após esse prazo, o cancelamento torna-se irretratável.

Esse mecanismo permite que empresas revisem decisões caso ocorram mudanças no faturamento, no enquadramento societário ou na estratégia tributária.

Indeferimento: empresas terão 30 dias para regularizar pendências

Um dos pontos de maior relevância para os profissionais da contabilidade é a regra de indeferimento.

Caso a opção pelo Simples Nacional seja negada, o contribuinte será comunicado no momento da solicitação e terá 30 dias corridos para regularizar pendências que impediram o enquadramento.

Entre os problemas passíveis de correção estão:

➡️ Débitos tributários;

➡️ Pendências cadastrais;

➡️ Obrigações acessórias em atraso.

Se a regularização ocorrer dentro do prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida.

Empresas em início de atividade terão regras específ**as

A resolução também estabelece tratamento diferenciado para empresas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, as regras gerais de setembro não se aplicam.

A escolha pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS deverá ocorrer no próprio momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Para empresas em início de atividade, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ produzirá efeitos imediatos no caso do Simples Nacional, com validade desde a data de abertura e durante todo o ano-calendário de 2027.

Já a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS terá efeitos apenas no período de janeiro a junho de 2027.

A medida busca garantir continuidade operacional e evitar lacunas no enquadramento tributário de novos negócios.

SIMEI f**a fora das novas regras

O SIMEI não será impactado pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Isso signif**a que os microempreendedores individuais continuam seguindo suas regras próprias, sem alteração nos prazos de opção.

07/05/2026

NFS-e: publicada regra para emissão do DANFSe

Nota Técnica nº 008/2026 define padrão nacional obrigatório e prevê adaptação dos sistemas até julho.
06/05/2026 09:30

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (5), a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece as especif**ações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O documento define regras para a emissão da versão impressa da NFS-e e cria um padrão nacional obrigatório para os sistemas emissores.

O que é o DANFSe
O DANFSe é a representação impressa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Seu principal objetivo é facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender exigências legais relacionadas à documentação em papel.

O documento também é utilizado para apoiar rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários que não são emissores de NFS-e.

Norma cria padrão nacional obrigatório
A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe.

A regra se aplica a sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais.

Entre os pontos definidos pela norma estão:

Layout do documento;
Campos obrigatórios;
Regras de impressão;
Organização das informações.
O objetivo é garantir maior uniformidade e segurança na emissão do DANFSe em todo o país.

Sistemas devem se adaptar até julho de 2026
Com a publicação da nova norma, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026.

Até essa data, os sistemas emissores deverão estar adaptados às novas especif**ações técnicas.

A mudança exige atenção de empresas e desenvolvedores responsáveis por sistemas fiscais.

Nova regra será ampliada para IBS e CBS
A SE/CGNFS-e informou que será publicada uma nova nota técnica específ**a para tratar do DANFSe em operações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

Essas operações envolvem a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o órgão, o documento deverá contemplar operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e e que, até então, não exigiam emissão de documento fiscal.

Documento já está disponível
A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e.

A orientação é que contribuintes e desenvolvedores consultem o material e realizem as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.

Contábeis

28/04/2026

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb!

Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração.
24/04/2026

Transmissão DCTFWeb
AReceita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio da declaração.

Ressalta-se que a atualização não trará mudanças signif**ativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.

A previsão de implantação da evolução é no decorrer do mês de abril de 2026.

Formas de acesso e assinatura

Até então, a DCTFWeb permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certif**ado Digital tradicional.

Com esta nova implementação, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante:

Certif**ado Digital tradicional;

Certif**ado Digital em Nuvem; e

Conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.

A ampliação das formas de acesso reduz a burocracia, amplia o leque de opções disponíveis aos contribuintes e proporciona maior flexibilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, possibilita a integração com a conta gov.br, já amplamente utilizada nos serviços públicos digitais, e simplif**a o processo para usuários que já acessam o e-CAC com essas credenciais.

Cabe reforçar que a forma escolhida para acesso ao Portal e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da declaração.

No caso de acesso com conta gov.br para transmissão em nome de pessoa jurídica, o usuário deverá selecionar o perfil de Responsável Legal pelo CNPJ perante a RFB. Para declarações de pessoa física, não é necessário alterar o perfil de acesso.

O novo procedimento reforça a segurança e a padronização do processo de assinatura digital, sem alterar substancialmente a experiência já conhecida pelos contribuintes e usuários da DCTFWeb.

Instruções para utilização

O passo a passo completo, com orientações detalhadas e telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível nas Notas Orientativas na página oficial da DCTFWeb no portal da Receita Federal.

Caso ocorra algum problema no processo de assinatura com certif**ado digital tradicional, sugerimos que utilize um outro navegador de internet ou outro método de assinatura (certif**ado digital em nuvem ou conta gov.br), se disponível.

Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos manuais e orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico ou pelos canais de atendimento da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”.

Categoria
Impostos e Obrigações

23/04/2026

DCTFWeb f**ará indisponível no dia 25 de abril para atualização do sistema

O sistema da DCTFWeb f**ará temporariamente fora do ar no dia 25 de abril de 2026, sábado, entre 0h e 12h, em razão da implantação de melhorias evolutivas. Durante esse período, haverá impactos diretos no funcionamento do eSocial.

A indisponibilidade comprometerá a recepção do evento de fechamento da folha (S-1299), além dos eventos S-2501 e S-2555. Também serão afetados os módulos simplif**ados — Doméstico, Segurado Especial e MEI — que não poderão realizar o envio do evento de desligamento (S-2299) enquanto o sistema estiver indisponível.

Comunicação Fenacon com informações do eSocial

Endereço

São Paulo, SP
02046090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

11 39381245

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