15/06/2026
Você Sabia?
O limite de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não é nacional e varia de acordo com o estado onde a doação é processada. Considerando a sua localização no estado de São Paulo, o valor máximo isento para 2026 é de R$ 96.050,00 (o equivalente a 2.500 UFESPs) por ano, por doador e por donatário.
As regras de isenção e cobrança mudam dependendo da localidade:
• São Paulo (SP): Isento até R$ 96.050,00 no ano. Qualquer valor que ultrapasse essa faixa f**a sujeito à tabela progressiva.
• Minas Gerais (MG): Isento até R$ 57.899,00 (equivalente a 10.000 Ufemgs), considerando o somatório de doações ao mesmo donatário em um período de 03 anos.
• Rio de Janeiro (RJ): A isenção é calculada com base na UFIR-RJ, limitando-se a 11.250 UFIRs-RJ anuais.
Regras Importantes do ITCMD em 2026
• Mudança de Competência: Desde o início de 2026, o imposto sobre bens móveis, dinheiro e outros direitos é recolhido para o estado onde o doador reside.
• Regra Nacional (Reforma Tributária): Graças à Lei Complementar nº 227/2026, todos os estados agora operam com alíquotas progressivas, e as doações sucessivas podem ser somadas (regras de agregação) para calcular o imposto, limitando a estratégia de fracionar valores para fugir da tributação.
Nota: As regras são fiscalizadas pelas respectivas Secretarias da Fazenda Estadual.
Para verif**ar a legislação exata aplicável ao seu caso específico, consulte o site da Secretaria da Fazenda de SP ou a fazenda do estado correspondente.
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