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  Diversas Turmas, vem adotando entendimento de que a indicação de valores na petição inicial só limita o pedido quando ...
17/08/2022

Diversas Turmas, vem adotando entendimento de que a indicação de valores na petição inicial só limita o pedido quando o Autor não informa expressamente que se trata de mera estimativa, por força da aplicação do art. 492 do CPC (
Fonte: www.tst.jus.br)

Portanto se você formula pedido acompanhado de valores líquidos, mas não faz qualquer ressalva, impõe-se a limitação da condenação.

Cabe ressaltar que a 4ª turma do TST, que vem adotando entendimento no sentido contrário, ou seja, mesmo que Autor informe que esses valores representam mera estimativa a condenação deve se limitar aos valores indicados na petição inicial.

Ou seja, fazendo a ressalva ou não sobre a liquidação ser uma estimativa, saiba que os cálculos são parte importante de um processo trabalhista desde a inicial até a fase de execução. Contar com um profissional expert no assunto é um investimento. Pense nisso!

Saiba mais no post
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Recebemos diversas dúvidas de amigos, conhecidos e até mesmo seguidores sobre os direitos quando há rescisão do contrato...
18/07/2022

Recebemos diversas dúvidas de amigos, conhecidos e até mesmo seguidores sobre os direitos quando há rescisão do contrato de trabalho. Os direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão.

☑Sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador)
☑por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão)
☑a pedido (quando o trabalhador pede demissão)
☑por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista Lei nº 13.467/2017)

Neste post você vai ver um resumo destes direitos.
saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

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Não dê esse mole, advogado! Sua ação trabalhista pode ter um diferencial, demonstrar notoriedade e maior lucro. E o nome...
13/07/2022

Não dê esse mole, advogado! Sua ação trabalhista pode ter um diferencial, demonstrar notoriedade e maior lucro. E o nome dessa oportunidade é convenção coletiva.

Segundo a Confederação Sindical Internacional (CSI) Brasil esta entre os dez piores países que violam direitos trabalhistas no mundo

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" Sim, é verdade, talvez eu não seja mesmo a sua escolha ideal. Mas Talvez sim. Só você é capaz de dizer.Sabe por que? P...
12/07/2022

" Sim, é verdade, talvez eu não seja mesmo a sua escolha ideal. Mas Talvez sim. Só você é capaz de dizer.

Sabe por que? Porque a escolha do contador para elaborar o cálculo do seu processo trabalhista vai depender de muitos fatores. O técnica, o conhecimento jurídico, o atendimento ao prazo, o custo, sim, tudo isso é fundamental, mas uma coisa só você pode medir: como melhorar resultados, reduzir riscos e prejuízos, aumentar o poder de negociação, ganhar celeridade processual e rentabilizar o lucro do processo e consequentemente seus honorários.

Elaborar cálculo, demanda tempo, esforço e análise minuciosa dos documentos juntados pela parte, dos fatos narrados e das decisões, para oferecer o melhor resultado.

A parceria entre a Office Perícia ao mesmo tempo que agrega valor ao seu empreendimento jurídico, economiza recursos e faz da sua fonte de receitar ter mais lucratividade.

É uma forma mais segura de atuação. Afinal o processo trabalhista para ter êxito depende do conhecimento de ambos os profissionais."

O que tem o Direito do Trabalho a ver com Cálculo? Tudo!Cálculo precisos e confiáveis, trazem benefícios como:1. Rentabi...
21/06/2022

O que tem o Direito do Trabalho a ver com Cálculo? Tudo!

Cálculo precisos e confiáveis, trazem benefícios como:

1. Rentabiliza o máximo a lucratividade dos seus processos e honorários
2. Celeridade Processual
3. Aumento vultoso do poder de negociação

Investir em cálculos para o seu processo é a solução ideal para melhorar os seus resultados e reduzir os risco e prejuízos

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As mais diversas situações já lhe dão bons motivos para contratar um Contador para elaboração de cálculo no seu processo...
20/06/2022

As mais diversas situações já lhe dão bons motivos para contratar um Contador para elaboração de cálculo no seu processo trabalhista, mas podem fazer com que você adie essa decisão na hora de avaliar custos e fontes gratuitas de informação.

Após avaliarmos centenas de decisões judiciais em diversos casos, dos mais simples aos mais complexos, refletimos sobre a necessidade e o momento mais adequado para contratar um Contador.

Aqui na Office Pericia e Cálculos Trabalhistas você conta com profissionais especializados e pode f**ar tranquilo com relação a entrega e qualidade.

Ao nos contratar você tem benefícios exclusivos, como 👇

⦁ Profissionais altamente qualif**ados;
⦁ Entregas em tempos estipulados, sem atrasos;
⦁ Todo o suporte necessária para o seu cálculo após a entrega do cálculo;

É preciso conquistar e fidelizar clientes, ter diferenciais no seu escritório, entre outros aspectos que podem fazer toda a diferença para se tornar um grande destaque entre os demais. E os cálculos são parte importante de um processo trabalhista desde a inicial até a fase de execução. Contar com um profissional expert no assunto é um investimento e traz notoriedade. Pense nisso!

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Parabéns a todos Advogados e Advogadas que atuam na defesa dos Direitos Trabalhistas.
20/06/2022

Parabéns a todos Advogados e Advogadas que atuam na defesa dos Direitos Trabalhistas.

Sim a lei não fala em liquidação, mas apenas de indicação de valores na inicial (Art. 840, § 1º, da CLT), descabendo, po...
15/06/2022

Sim a lei não fala em liquidação, mas apenas de indicação de valores na inicial (Art. 840, § 1º, da CLT), descabendo, portanto, a limitação dos pedido.

Mas saiba que o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que havendo pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador f**a adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos art. 141 e 492 do CPC/2015.

O primeiro prevê que o julgador decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, e o segundo veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida e de condenar a parte em quantidade superior à demandada.

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Os cálculos são parte importante de um processo trabalhista desde a inicial até a fase de execução. Contar com um profissional expert no assunto é um investimento. Pense nisso!

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A lei 13.876/2019 restringiu a possibilidade a discriminação de verbas nos acordos em valores superiores àqueles indicad...
27/05/2022

A lei 13.876/2019 restringiu a possibilidade a discriminação de verbas nos acordos em valores superiores àqueles indicados na petição inicial, e ainda no caso de decisão ainda que não transitada em julgado a fixação das verbas de natureza indenizatória e salarial deve ser proporcional àquela fixada na decisão existente.

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A primeira coisa a deixar clara é que compensação e dedução não se confundem, ou seja, não são a mesma coisa.Compensação...
23/05/2022

A primeira coisa a deixar clara é que compensação e dedução não se confundem, ou seja, não são a mesma coisa.

Compensação envolve: a) parcelas de mesma natureza; b) identidade recíproca entre credor e devedor, na forma do artigo 368 do Código Civil.; c) dívida, líquida, vencida e de coisas fungíveis, na forma do artigo 369 do Código Civil.

A dedução apenas ocorre quando se verif**a o pagamento parcial de parcelas deferidas na sentença, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito.

No processo trabalhista a dedução "ou abatimento ou desconto" deve obedecer, não só a igualdade de títulos, mas também de época. Ou seja não podemos deduzir horas extras pagas a 100% da apuração de horas extras a 50% e também não podemos deduzir horas extras pagas em meses diferentes das apuradas. Se não respeitados esses critérios, a dedução se transforma em “compensação”.

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O pedido genérico na presente expressão "nas demais verbas salariais e rescisórias", implica na inépcia do pedido ou ain...
20/05/2022

O pedido genérico na presente expressão "nas demais verbas salariais e rescisórias", implica na inépcia do pedido ou ainda discussão na fase de liquidação de quais reflexos devem constar na liquidação.

Esse é um dos erros mais comuns encontrados na postulação de pedidos sem especif**ar as verbas salariais e rescisórias sobre as quais deveriam incidir.

É certo de que a petição inicial, observa os princípios da simplicidade e da informalidade, a teor do disposto no artigo 840, §1°, da CLT. Todavia, a maior parte dos comandos decisórios entende que, não cabe ao julgador presumir qual a pretensão do autor, seja quanto ao valor buscado, seja quanto às parcelas que entende serem-lhe devidas.

Sempre devem constar "reflexos das horas extras em":

☑DSR'S ☑13° Salários ☑Férias +1/3 ☑Aviso prévio (nos casos de demissão sem justa causa ou acordo mútuo) ☑FGTS ☑Multa 40% s/ FGTS (nos casos de demissão sem justa causa, ou 20% na rescisão pro acordo mútuo)

⚠️ Mas o valor do reflexo em Dsr's decorrente das horas extras, pode entrar na base de cálculo das férias +1/3, 13° salario, Aviso Prévio e FGTS. Mas faça um pedido específico quando a integração dos dsr's nas demais verbas. Há muitos julgados entendendo que são indevidos reflexos dos Dsr's majorados pelas horas extras devidas nas demais verbas, conforme preceituado na Orientação Jurisprudencial n° 394 do C. TST.

⚠️ Orientamos a também a postulação em tópico específico sobre a incidência do FGTS sobre as diferenças de Dsr's, 13° Salário, Férias +1/3, Aviso Prévio decorrentes do reflexo das horas extras. Visto que reclamada ou perito pode alegar que não houve pedido/determinação para inclusão dos reflexos das verbas deferidas na base de cálculo do FGTS e multa de 40%, caso o comando decisório não se reporte a este aspecto.

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