30/01/2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a tributação de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
📌 Como funciona na prática:
• A tributação se aplica quando o valor recebido ultrapassar R$ 50.000,00 no mesmo mês, de uma mesma fonte pagadora;
• A alíquota é de 10%, aplicada diretamente sobre o valor pago;
• A empresa é responsável pela retenção e recolhimento do imposto;
• Valores iguais ou inferiores a R$ 50 mil/mês continuam isentos de retenção.
📌 Pontos importantes:
✔ A regra vale para todas as empresas, inclusive Simples Nacional;
✔ O imposto deve ser informado na EFD-Reinf e recolhido via DCTFWeb;
✔ Lucros apurados até 31/12/2025, aprovados dentro da legislação, não entram na nova tributação, mesmo que pagos posteriormente (observadas as regras legais).
📊 Essa mudança encerra a histórica isenção sobre lucros e dividendos no Brasil e faz parte do pacote de ajustes fiscais e da reforma da tributação sobre altas rendas.
📅 Planejamento tributário será essencial em 2026.
Antecipar decisões e organizar a distribuição de resultados pode gerar economia e evitar riscos fiscais.