22/04/2021
Simples Nacional, agora pode ser pago por PIX
A partir do dia 22 de Abril de 2021, cerca de 16 milhões de contribuintes poderão recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através o PIX criada pelo Banco Central. O governo federal, implementou no sistema de emissão do DAS tributo por meio de QR Code.
A possibilidade de quitação por meio do QR Code do PIX também contemplará os DAS emitidos para os parcelamentos deferidos, facilitando o pagamento a qualquer hora e qualquer dia da semana e em qualquer banco que ofereça esta opção de pagamento, independente de ser ou não um banco habilitado para recebimento de DAS. A emissão da guia é feita do mesmo jeito. Não houve alteração no procedimento para o contribuinte.
Como pagar a guia DAS usando o PIX
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empregador diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.
Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além de Microempreendedor Individual.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e unif**a o pagamento de diversos tributos tais como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Fonte: Serpro