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Simples Nacional, agora pode ser pago por PIXA partir do dia 22 de Abril de 2021, cerca de 16 milhões de contribuintes p...
22/04/2021

Simples Nacional, agora pode ser pago por PIX

A partir do dia 22 de Abril de 2021, cerca de 16 milhões de contribuintes poderão recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através o PIX criada pelo Banco Central. O governo federal, implementou no sistema de emissão do DAS tributo por meio de QR Code.

A possibilidade de quitação por meio do QR Code do PIX também contemplará os DAS emitidos para os parcelamentos deferidos, facilitando o pagamento a qualquer hora e qualquer dia da semana e em qualquer banco que ofereça esta opção de pagamento, independente de ser ou não um banco habilitado para recebimento de DAS. A emissão da guia é feita do mesmo jeito. Não houve alteração no procedimento para o contribuinte.

Como pagar a guia DAS usando o PIX
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empregador diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.
Ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.
O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além de Microempreendedor Individual.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e unif**a o pagamento de diversos tributos tais como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Fonte: Serpro

A Lei 14.143 de 21 de Abril de 2021 altera a Lei 14.116 de 31 de Dezembro de 2020, retornando os Programas Emergenciais ...
22/04/2021

A Lei 14.143 de 21 de Abril de 2021 altera a Lei 14.116 de 31 de Dezembro de 2020, retornando os Programas Emergenciais do Governo Federal, tais como, PRONAMPE – Lei 13.999 de 18/05/2020, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – Lei 14.020 de 06 de Julho de 2020, o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – Lei 14.042 de 19 de Agosto de 2020 e o Programa Emergencial de Suporte a Emprego – Lei 14.043 de 19 de Agosto de 2020.

Frente a esta Lei, publicada no Diário Oficial da União em 21 de Abril de 2021, estes programas emergências voltam a ser válidos a partir desta data, entretanto as empresas e os contribuintes devem aguardar a validação das regras e valores para uso e aplicação desta lei, o que ainda não foram publicadas pelo Governo Federal.

Veja os links da Lei 14.143 e as demais abaixo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.143-de-21-de-abril-de-2021-315148529

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13999.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14042.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14043.htm






A Receita Federal através da publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, pela Instru...
12/04/2021

A Receita Federal através da publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, pela Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 alterou o prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física 2021, ano calendário, 2020, passando para o dia 31 de maio de 2021.
Esta prorrogação do prazo, não afeta o cronograma de pagamento das restituições. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda

Bem vindo a Consultoria Legisflix.Este grupo é restrito para os assinantes da consultoria Legisflix.As perguntas serão f...
08/04/2021

Bem vindo a Consultoria Legisflix.

Este grupo é restrito para os assinantes da consultoria Legisflix.

As perguntas serão feitas no grupo e respondida pelos nossos consultores em seu Whatsapp particular não tendo limites de consulta.

O prazo para a resposta é de até 3 horas, dentro do horário comercial, das 8 às 18h

Acessem e mantenham-se informados e atualizados!

https://chat.whatsapp.com/IeQs2Zl8j2w5YuclAoYR1O

Agora o eSocial terá login único pelo Gov.brAgora o acesso aos ambientes web do eSocial será via certif**ado digital ser...
05/04/2021

Agora o eSocial terá login único pelo Gov.br

Agora o acesso aos ambientes web do eSocial será via certif**ado digital será feito somente pela plataforma Gov.br e os usuários que acessam através do código de acesso e senha ganham uma nova forma de acesso.

O Gov.br é uma plataforma unif**ada dos sistemas do governo federal criado para facilitar o acesso dos usuários. E agora o Gov.br foi implantado no eSocial que passou por um período de transição que terminou em 31/03, em que o usuário pode optar pelo acesso direto ou pelo Gov.br.

A partir do dia 1º de abril de 2021, o acesso via certif**ado digital e para realizarem login nos módulos web do eSocial será somente através da plataforma Gov.br. Já para os usuários que acessam o sistema por meio de código de acesso e senha (inclusive os empregadores domésticos) o acesso pelo Gov.br é opcional e as duas formas de acesso permanecerão disponíveis, ou seja, podem continuar acessando o eSocial tanto pela forma usual, quanto por meio do login único.

Para maiores entendimentos e informações, clique no link abaixo, e saiba como se cadastrar na plataforma

https://www.gov.br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br

Muitas empresas tem o seu CNPJ inapto por falta de entrega de declarações ou de algum relatório obrigatório a Receita Fe...
30/03/2021

Muitas empresas tem o seu CNPJ inapto por falta de entrega de declarações ou de algum relatório obrigatório a Receita Federal e com isso, f**a impedida de adquirir o certif**ado digital e-CNPJ, pois de acordo com o Anexo I da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 42, de 07 de agosto de 2020, certif**ados e-CNPJ NÃO poderão ser emitidos cuja situação cadastral esteja enquadrada na condição de inapta.

Mas agora empresas as empresas nesta situação poderão ser regularizadas com Certif**ado Digital “e-PJ”.

Trabalhar na regularização destas empresas era trabalhoso, custoso e desafiador, para o empresário e para o contador, mas agora existe a possibilidade de fazer a regularização com esta nova modalidade de certif**ado digital e-PJ.

Consulte as empresas certif**adoras e avaliem esta possibilidade.

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020Resolução CGSN nº 159/202...
29/03/2021

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020

Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Defis.

Mas atenção, a prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, que permanecem com os mesmos vencimentos.

Veja a matéria no link abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-informacoes-socioeconomicas-e-fiscais-defis-2020

Foi publicado pelo assessor do Ministério da Economia, Guilherme Affif Domingos, que o Comitê Gestor do Simples Nacional...
24/03/2021

Foi publicado pelo assessor do Ministério da Economia, Guilherme Affif Domingos, que o Comitê Gestor do Simples Nacional, irá prorrogar o vencimento do Simples Nacional das competências Abril a pagar 50% em Julho, 50% em agosto e assim respectivamente das competências, Maio e Junho.

A publicação está no Diário Oficial da União no link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116190

Portaria CAT nº 6, de 12.02.2021 - Base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.O Coordenad...
17/02/2021

Portaria CAT nº 6, de 12.02.2021 - Base de cálculo da substituição tributária de ovos de páscoa de chocolate.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º No período de 01.03.2021 a 30.09.2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º. (Redação dada pela Portaria CAT nº 7 , de 15.02.2021 - DOE SP de 16.02.2021)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 1º No período de 16 de fevereiro de 2021 a 30 de setembro de 2022, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º."

Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluído os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, inclusive quanto aos "royalties" relativos à franquia, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST previsto no § 1º:

I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;

III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.

§ 1º O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de que trata o "caput" será de:

1 - 269,15% (duzentos e sessenta e nove inteiros e quinze centésimos por cento) para as marcas Kopenhagen, Brasil Cacau e Lindt;

2 - 121,78% (cento e vinte e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para as demais marcas distribuídas pelo sistema de franquias;

3 - 60,98% (sessenta inteiros e noventa e oito centésimos por cento) para as demais marcas.

§ 2º Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 3º F**a revogada, a partir de 01.03.2021, a Portaria CAT 10/2019 , de 31.01.2019. (Redação dada pela Portaria CAT nº 7 , de 15.02.2021 - DOE SP de 16.02.2021)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 3º F**a revogada, a partir de 16 de fevereiro de 2021, a Portaria CAT 10/2019 , de 31 de janeiro de 2019."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2021. (Redação dada pela Portaria CAT nº 7 , de 15.02.2021 - DOE SP de 16.02.2021)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 16 de fevereiro de 2021."

Baixe a tabela do ANEXO ÚNICO - VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE no link abaixo:

https://1drv.ms/b/s!Ag_aW8Vuq7P5jx3xD9LzmmeKynPc?e=xHNdu9

Agora o contabilista tem um canal direto para registrar suas manifestações sobre os serviços prestados pelas Juntas Come...
05/02/2021

Agora o contabilista tem um canal direto para registrar suas manifestações sobre os serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

Foi criado pelo portal Gov.br um canal direto para registro de divergências, reclamações e elogios sobre os serviços das Juntas Comerciais, com o intuito de promover a análise de satisfação e qualidade dos serviços oferecidos pelos estados.

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/reclame-ao-drei

Endereço

São Paulo, SP
02537-117

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