10/06/2024
Sim, é seu direito!
Por exemplo, o consorciado deve resgatar o dinheiro ao qual tem direito assim que ele for disponibilizado pela administradora do consórcio. Isso porque, além dos descontos previstos nos contratos e das taxas, o montante retido poderá ser minado por taxas de manutenção em conta bancária.
Mas fique atento, somente com uma ação judicial é possível recuperar o valor com correção monetária.
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