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20/03/2026
Se você se enquadra em apenas UM dos critérios, já precisa entregar a declaração! Rendimentos acima de R$ 35.584,00 Re...
20/03/2026

Se você se enquadra em apenas UM dos critérios, já precisa entregar a declaração!

 Rendimentos acima de R$ 35.584,00
 Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
 Operações em bolsa ou ganho de capital
 Receita rural acima de R$ 177.920,00
 Bens acima de R$ 800 mil
 Rendimentos ou bens no exterior

Outras situações que também obrigam a entrega, como:
✔ Venda de imóvel com isenção e compra de outro em até 180 dias
✔ Tornar-se residente no Brasil em 2025
✔ Atualização de bens com ganho de capital
✔ Estruturas no exterior (como empresas ou trust)

👉 Ou seja: mesmo que você ache que não precisa, pode estar obrigado!

Importante:
Para usar a declaração pré-preenchida, você precisa ter
senha GOV.BR nível PRATA ou OURO

Evite multas e dor de cabeça com a Receita Federal.

Quanto antes você organizar seus documentos, melhor!

Fale com a nossa equipe e faça sua declaração com segurança.

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS A partir de 06 de abril de 2026, a SEFAZ-SP passará a exigir o preenchimento do CBenef (Código de Be...
13/03/2026

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS

A partir de 06 de abril de 2026, a SEFAZ-SP passará a exigir o preenchimento do CBenef (Código de Benefício Fiscal) na NF-e e NFC-e quando houver utilização de benefícios fiscais de ICMS.
Esse código identifica qual incentivo fiscal está sendo aplicado na operação.

❗ Caso não seja informado corretamente, a nota fiscal poderá ser rejeitada.

Empresas que utilizam isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outros incentivos fiscais devem revisar o cadastro fiscal no sistema de faturamento.

Em caso de dúvidas, conte com nossa equipe.

(11) 99392-9546

26/01/2026

📌 Ou seja: não adianta dividir faturamento entre CNPJ e CPF ou abrir mais de uma empresa para ficar no Simples.

- Limites continuam os mesmos:
• MEI: até R$ 81 mil por ano
• Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões por ano
Se a soma das receitas passar do limite, pode perder o enquadramento.

Débitos em aberto agora pesam mais
• Dívidas com o Fisco podem impedir a entrada ou permanência no Simples ou no MEI.
DEFIS agora tem multa
• A declaração anual do Simples (DEFIS) continua obrigatória
• Atraso ou erro gera multa

🔜 Importante
• Mudanças maiores (forma de cálculo e prazos) ficam para 2027.

✔ Receita agora é analisada tudo junto -
✔ Limites não mudaram
✔ Dívida pode excluir do Simples
✔ Declaração atrasada gera multa

06/12/2025
📢 Reforma Tributária: Lucros e Dividendos, dependendo do valor, poderão tributados!A partir de 2026, a distribuição de l...
17/10/2025

📢 Reforma Tributária: Lucros e Dividendos, dependendo do valor, poderão tributados!

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passará a ser tributada, a medida, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, estabelece a volta da cobrança de imposto para valores distribuídos que excedam certos limites.
💰 Deixar o dinheiro na empresa pode não ser mais vantajoso.
👉 Aproveite 2025 para se planejar!
Revise as retiradas de lucros ainda neste ano e evite pagar mais imposto futuramente.
📞 Fale com o nosso time e entenda o impacto no seu negócio.
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O que é previdência complementar?• É um “plano de aposentadoria privado” para complementar o INSS.• Você faz contribuiçõ...
01/10/2025

O que é previdência complementar?

• É um “plano de aposentadoria privado” para complementar o INSS.
• Você faz contribuições, o dinheiro é investido e, no futuro, você recebe como renda mensal ou de uma vez só (pecúlio, quando permitido pelas regras do plano).
• Existem dois “mundos”:
o Entidades abertas (vendidas por bancos e seguradoras): PGBL, VGBL e o antigo FAPI.
o Entidades fechadas (fundos de pensão de empresas/associações): planos BD, CD ou CV.

Tipos de plano mais comuns (abertos)

• PGBL: plano de previdência. No resgate/benefício, o IR incide sobre todo o valor recebido (contribuições + rendimentos).
• VGBL: seguro com cobertura por sobrevivência. No resgate/benefício, o IR incide só sobre os rendimentos.
• FAPI: produto mais antigo e hoje pouco usado.

O objetivo de PGBL e VGBL é o mesmo: guardar para o futuro. A diferença principal está na base de cálculo do imposto.

Como o IR é cobrado
Existem dois regimes de tributação. Você escolhe uma vez e isso afeta todo o dinheiro daquele plano.
1. Tabela Progressiva (regra geral)
• Funciona como o salário: quanto maior o valor recebido no mês, maior a alíquota (até 27,5%).
• Nos resgates, costuma haver retenção de 15% na fonte como antecipação; o ajuste final acontece na Declaração de IR.
2. Tabela Regressiva (incentivo ao longo prazo)
• Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota no saque/benefício:
o Até 2 anos: 35% … cai em degraus até 10% após 10 anos.
• É definitiva: o imposto retido não vai para a Declaração (não tem ajuste depois).

Quando escolher o regime
• Hoje você pode escolher até o primeiro resgate ou quando começar a receber o benefício.
• Atenção: se optar pela Regressiva, a escolha é irretratável (não dá para voltar depois).

Isenções importantes (quando não há IR)
• Indenização por morte ou invalidez permanente paga em parcela única (pecúlio com natureza de seguro) é isenta.
• Doença grave (nos termos da lei): valores de aposentadoria complementar e resgates de PGBL e também de VGBL podem ser isentos, desde que a condição esteja comprovada por laudo oficial.
o Observação: a isenção é pessoal; com o falecimento, os valores passam a ser tributáveis para espólio/herdeiros.

O que não é isento
• Reversão/devolução de contribuições ou reversão de valores por superávit de fundo de pensão não é tratada como pecúlio isento; entra como rendimento tributável.
• Resgates comuns (sem morte/invalidez e sem enquadramento em doença grave) seguem o regime escolhido (progressivo ou regressivo).

Como decidir (regrinhas práticas)
• Horizonte de longo prazo (10+ anos) e ideia de “deixar render” → tende a favorecer a Regressiva (chega a 10%).
• Renda mensal alta na aposentadoria e possibilidade de deduções/planejamento na Declaração → pode favorecer a Progressiva (você ajusta no IR anual).
• PGBL costuma ser avaliado junto do seu IR atual (ex.: quem declara completo e tem renda tributável pode se beneficiar na fase de contribuições); VGBL é muito usado por quem não deduz PGBL ou quer tributar só o rendimento no saque.

Em 1 minuto: o essencial
• PGBL: IR sobre o total recebido; VGBL: IR só sobre os rendimentos.
• Progressiva: “como salário”, ajusta na Declaração.
• Regressiva: “prêmio pelo tempo”, cai até 10% após 10 anos e não ajusta na Declaração.
• Escolha do regime: até o primeiro resgate/benefício; Regressiva é definitiva.
• Isenções: morte/invalidez (pecúlio) e doença grave (inclusive VGBL), com regras e comprovação.

Dica final: antes de sacar ou começar a receber a renda, revisite a escolha do regime e simule valores. Pequenos detalhes (tempo de aplicação, valor mensal esperado, outras rendas e deduções) mudam bastante o imposto na prática.

Confira os principais pontos:• Unificação de Impostos:ICMS, ISS, P*S e COFINS serão substituídos por dois novos tributos...
17/09/2025

Confira os principais pontos:
• Unificação de Impostos:
ICMS, ISS, P*S e COFINS serão substituídos por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
• Transição Gradual:
As mudanças começam em 2026 e serão aplicadas de forma gradual até 2033, permitindo tempo de adaptação às empresas.
• Fim da Guerra Fiscal:
O imposto será cobrado no destino da mercadoria ou serviço, trazendo mais equilíbrio na arrecadação entre os estados.
• Impacto nos Serviços:
Empresas de serviços podem ter aumento na carga tributária. É importante revisar contratos, custos e preços desde já.
• Créditos de Impostos:
Será possível aproveitar créditos de forma mais ampla, trazendo mais transparência e controle financeiro.
• Cruzamento de Informações:
O fisco terá maior integração de dados, o que exige conformidade total nas notas fiscais, declarações e pagamentos.
Pequenos erros ou inconsistências poderão gerar multas e problemas fiscais.

Entre em contato: (11) 99392-9546

** Atenção, clientes! Novas regras da Receita exigem atenção especial**A Receita Federal publicou a Instrução Normativa ...
05/09/2025

** Atenção, clientes! Novas regras da Receita exigem atenção especial**
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que obriga todas as instituições de pagamento e fintechs (inclusive bancos digitais) a enviar à e-Financeira informações consolidadas sobre todas as movimentações financeiras — PIX, TED, DOC, cartões de crédito etc. Portal ContabeisMigalhas
** Atenção aos limites de movimentação:**
• Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 2.000,00 por mês devem ser informadas Portal Contábeis
• Pessoa jurídica: limite mensal é de R$ 6.000,00 Portal Contábeis
Além disso, fintechs devem enviar dados retroativos desde janeiro de 2025, conforme decisão anunciada em audiência pública em 4 de setembro de 2025 Portal Contábeis.
Esses dados serão usados para cruzar movimentações com as declarações de Imposto de Renda. Discrepâncias entre o que foi movimentado e declarado podem levar à malha fina, solicitações de esclarecimentos e até autuações fiscais Portal Contabeis+1.
O que você pode fazer:
• Mantenha seus registros financeiros atualizados e conciliados;
• Guarde documentos que comprovem a origem de valores (vendas, transferências, doações, heranças etc.) Portal Contábeis;
• Nos consulte regularmente para garantir que tudo esteja compatível com a declaração do IR.
Evite surpresas indesejadas — a conformidade é a melhor estratégia!
Entre em contato: (11) 99392-9546

Entre em contato (11) 99392-9546.
11/08/2025

Entre em contato (11) 99392-9546.

Dia de celebrar a vida em todas as suas fases!
04/08/2025

Dia de celebrar a vida em todas as suas fases!

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