01/10/2025
O que é previdência complementar?
• É um “plano de aposentadoria privado” para complementar o INSS.
• Você faz contribuições, o dinheiro é investido e, no futuro, você recebe como renda mensal ou de uma vez só (pecúlio, quando permitido pelas regras do plano).
• Existem dois “mundos”:
o Entidades abertas (vendidas por bancos e seguradoras): PGBL, VGBL e o antigo FAPI.
o Entidades fechadas (fundos de pensão de empresas/associações): planos BD, CD ou CV.
Tipos de plano mais comuns (abertos)
• PGBL: plano de previdência. No resgate/benefício, o IR incide sobre todo o valor recebido (contribuições + rendimentos).
• VGBL: seguro com cobertura por sobrevivência. No resgate/benefício, o IR incide só sobre os rendimentos.
• FAPI: produto mais antigo e hoje pouco usado.
O objetivo de PGBL e VGBL é o mesmo: guardar para o futuro. A diferença principal está na base de cálculo do imposto.
Como o IR é cobrado
Existem dois regimes de tributação. Você escolhe uma vez e isso afeta todo o dinheiro daquele plano.
1. Tabela Progressiva (regra geral)
• Funciona como o salário: quanto maior o valor recebido no mês, maior a alíquota (até 27,5%).
• Nos resgates, costuma haver retenção de 15% na fonte como antecipação; o ajuste final acontece na Declaração de IR.
2. Tabela Regressiva (incentivo ao longo prazo)
• Quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor a alíquota no saque/benefício:
o Até 2 anos: 35% … cai em degraus até 10% após 10 anos.
• É definitiva: o imposto retido não vai para a Declaração (não tem ajuste depois).
Quando escolher o regime
• Hoje você pode escolher até o primeiro resgate ou quando começar a receber o benefício.
• Atenção: se optar pela Regressiva, a escolha é irretratável (não dá para voltar depois).
Isenções importantes (quando não há IR)
• Indenização por morte ou invalidez permanente paga em parcela única (pecúlio com natureza de seguro) é isenta.
• Doença grave (nos termos da lei): valores de aposentadoria complementar e resgates de PGBL e também de VGBL podem ser isentos, desde que a condição esteja comprovada por laudo oficial.
o Observação: a isenção é pessoal; com o falecimento, os valores passam a ser tributáveis para espólio/herdeiros.
O que não é isento
• Reversão/devolução de contribuições ou reversão de valores por superávit de fundo de pensão não é tratada como pecúlio isento; entra como rendimento tributável.
• Resgates comuns (sem morte/invalidez e sem enquadramento em doença grave) seguem o regime escolhido (progressivo ou regressivo).
Como decidir (regrinhas práticas)
• Horizonte de longo prazo (10+ anos) e ideia de “deixar render” → tende a favorecer a Regressiva (chega a 10%).
• Renda mensal alta na aposentadoria e possibilidade de deduções/planejamento na Declaração → pode favorecer a Progressiva (você ajusta no IR anual).
• PGBL costuma ser avaliado junto do seu IR atual (ex.: quem declara completo e tem renda tributável pode se beneficiar na fase de contribuições); VGBL é muito usado por quem não deduz PGBL ou quer tributar só o rendimento no saque.
Em 1 minuto: o essencial
• PGBL: IR sobre o total recebido; VGBL: IR só sobre os rendimentos.
• Progressiva: “como salário”, ajusta na Declaração.
• Regressiva: “prêmio pelo tempo”, cai até 10% após 10 anos e não ajusta na Declaração.
• Escolha do regime: até o primeiro resgate/benefício; Regressiva é definitiva.
• Isenções: morte/invalidez (pecúlio) e doença grave (inclusive VGBL), com regras e comprovação.
Dica final: antes de sacar ou começar a receber a renda, revisite a escolha do regime e simule valores. Pequenos detalhes (tempo de aplicação, valor mensal esperado, outras rendas e deduções) mudam bastante o imposto na prática.