14/05/2026
Você sabia que a regra da pensão alimentícia no Imposto de Renda mudou recentemente e beneficia muita gente?
Entenda como funciona:
💰QUEM PAGA: Pode deduzir 100% do valor pago na
declaração. Mas atenção: essa dedução só é válida se o pagamento for determinado por decisão judicial ou acordo
feito em cartório. Pagamentos de boca não valem para a
Receita!
✅QUEM RECEBE: O valor da pensão alimentícia é totalmente ISENTO de Imposto de Renda, graças a uma decisão do STF. Você deve declarar o valor, mas não pagará imposto sobre ele.
Evite cair na malha fina por erros bobos na hora de informar esses valores.
Para saber mais, entre em contato com a gente👇🏻
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