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Empresa de assessoria e consultoria contábil e empresarial que visa, acima de tudo, a prestação de serviços com QUALIDADE, promovendo ao cliente a máxima SEGURANÇA e sempre objetivando a MELHORIA dos resultados.

🚨 Os prazos do Simples Nacional 2027 foram prorrogados — e são decisões diferentes.Quem precisa solicitar ingresso ou re...
29/09/2026

🚨 Os prazos do Simples Nacional 2027 foram prorrogados — e são decisões diferentes.

Quem precisa solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional tem até 15 de outubro de 2026.

Já a empresa optante pelo Simples que deseja apurar IBS e CBS pelo regime regular, no chamado modelo híbrido, tem até 30 de outubro de 2026. A escolha terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Também mudou o prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso: 30 de outubro. O cancelamento das opções poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Cada empresa precisa avaliar se o regime regular de IBS e CBS faz sentido para sua realidade.

📲 Quer entender o impacto no seu negócio? Entre em contato com a QSM.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 e Receita Federal.

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para en...
28/09/2026

Atrair e reter talentos é um desafio. Mas investir em uma cultura saudável e capacitar as lideranças é essencial para enfrentá-lo.

As razões para a escassez de talentos e a alta rotatividade nas empresas são diversas e envolvem tanto questões individuais quanto de mercado. Atualmente, os profissionais buscam equilíbrio entre vida pessoal e profissional, valorizam a saúde mental, desejam mais autonomia e um propósito claro no trabalho, especialmente os mais jovens. O desejo de avançar rapidamente na carreira e continuar adquirindo novas habilidades também é decisivo.

Ainda assim, no ambiente interno, fatores críticos contribuem signif**ativamente para a rotatividade. Lideranças despreparadas ou excessivamente controladoras e uma cultura tóxica são frequentemente apontadas como motivos para a troca de empresa.

Há uma escassez global de profissionais qualif**ados e isso só aumenta o poder de escolha dos candidatos, intensif**ando a guerra por talentos.

A instabilidade no quadro de colaboradores e a dificuldade de contratar bons profissionais geram custos elevados aos negócios. O prejuízo direto, aquele que aparece no orçamento, já é considerável e inclui despesas com rescisão, recrutamento, seleção, treinamento e integração.

Há, também, os custos invisíveis. A queda de produtividade é imediata e uma vaga aberta signif**a 100% de perda naquela função. O capital intelectual é prejudicado, com processos não documentados e relacionamentos com clientes que acabam se perdendo quando um profissional sai. A equipe que permanece pode sofrer instabilidade emocional, temendo o próprio futuro, ou assumir sobrecarga. Em ambos os casos, a situação pode se traduzir em projetos atrasados ou mal executados e oportunidades perdidas, impactando a previsibilidade financeira e comprimindo as margens de lucro.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para ...
25/09/2026

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram válida a Lei nº 14.873/24, que estipula limites para compensação de créditos tributários obtidos em decisões judiciais. O julgamento foi realizado em plenário virtual e finalizado dia 14.

Na exposição de motivos da lei, essa restrição se fazia necessária devido ao aumento desse tipo de compensação, com reflexos na arrecadação federal e na previsibilidade orçamentária. A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) contribuiu para o agravamento da situação.

A norma estabelece um limite mensal, definido pelo Ministro da Fazenda, para compensações acima de R$ 10 milhões.

Por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.587 e 7.609, respectivamente, os partidos Novo e Podemos questionaram a legalidade desse teto. Os partidos alegavam que, ao impedir o acesso a um crédito que é da empresa, a medida prejudica o fluxo de caixa e interfere na eficácia econômica de decisão transitada em julgado.

Apontando a existência de precedentes na Corte a respeito, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que essa compensação é uma possibilidade excepcional, pois o regime normal para o pagamento de dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais é o de precatórios. A exceção está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), que sujeita a compensação aos critérios previstos na lei que a instituiu. Dessa forma, considerou “descabido, portanto, afirmar que limitações à compensação que levem à liquidação dessas dívidas, total ou parcialmente, pela via regular do precatório, violariam a coisa julgada ou a autoridade das decisões judiciais”.

O voto do relator foi seguido por todos os outros nove ministros.

*S

Renegociar uma dívida traz alívio, mas o verdadeiro desafio começa depois: fazer a parcela caber no orçamento até o fim ...
24/09/2026

Renegociar uma dívida traz alívio, mas o verdadeiro desafio começa depois: fazer a parcela caber no orçamento até o fim do acordo, sem voltar ao vermelho. 🐖

Fatima Macedo, vice-presidente financeira da AESCON-SP e sócia da QSM Contabilidade e da Easy BPO, foi novamente uma das especialistas ouvidas pela InfoMoney.

Na matéria, ela chama a atenção para alguns pontos importantes:

✔️ A parcela precisa caber até nos meses mais difíceis;
✔️ As datas de vencimento devem acompanhar a entrada da renda;
✔️ O dinheiro disponível pode ser dividido por semana para facilitar o controle;
✔️ Um bom desconto à vista não compensa se você precisar zerar suas reservas;
✔️ Em uma renegociação, é preciso avaliar o valor total, o prazo e o custo efetivo da dívida.

Renegociar não é apenas conseguir uma parcela menor. É assumir um compromisso que seja sustentável na vida real.

📲 Leia a matéria completa no link da bio.

Salve este conteúdo e compartilhe com alguém que esteja reorganizando a vida financeira. 😉

Dívidas PlanejamentoFinanceiro

De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser ...
23/09/2026

De acordo com a norma, os fiscos têm de priorizar mecanismos para que o contribuinte regularize pendências antes de ser autuado. O novo CTN ainda prevê expressamente que, ao corrigir irregularidades antes de qualquer procedimento fiscalizatório, o contribuinte f**a sujeito apenas ao pagamento do tributo devido e dos respectivos juros de mora, f**ando dispensado das multas punitivas.

Além disso, quando o contribuinte pagar tributos a maior, terá a restituição dos valores corrigida pelo mesmo índice utilizado pelo fisco (federal, estadual, distrital ou municipal) para corrigir débitos tributários.

A LC cria normas gerais para o processo administrativo fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como a obrigatoriedade de municípios com mais de 100 mil habitantes terem um órgão colegiado para que contribuintes possam questionar as decisões da primeira instância. Esses municípios terão dois anos para se adequarem à exigência.

Outros pontos tratados pela norma referem-se à inscrição na dívida ativa e ao uso da mediação e da arbitragem em questões tributárias e aduaneiras.

O texto original foi sancionado com 14 vetos, que ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e r...
22/09/2026

Parabéns a quem transforma números em estratégia e confiança em resultados.

Seu trabalho sustenta sonhos com precisão e responsabilidade.

22/09/2026

Contabilidade não é apenas cuidar de impostos, prazos e números.

É estar ao lado do empresário nas decisões, ajudar a enxergar riscos, identif**ar oportunidades e transformar informações em caminhos mais seguros. 💙

Na QSM, acreditamos em uma contabilidade próxima, consultiva e presente em cada fase da empresa.

Há 25 anos, mais do que contabilizar números, ajudamos a contabilizar sucessos.

🚀 Feliz Dia do Contador a todos os profissionais que fazem parte da história e do crescimento de tantas empresas! 📊✨

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), to...
18/09/2026

Sancionada dia 4, a Lei Complementar (LC) nº 236/26 modif**a vários dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), tornando mais equilibrada a relação fisco x contribuintes. A LC concede descontos progressivos para a regularização espontânea de débitos, impõe limites para multas, vincula as administrações tributárias às decisões das Cortes Superiores e estabelece critérios para processos administrativos tributários, solução de controvérsias, mediação e acordos.

Uma alteração determina que decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeitos vinculantes, como súmulas, repercussão geral ou recurso repetitivo, terão de ser observadas pelas administrações tributárias federal, distrital, estaduais e municipais. Até então, a maioria dos Estados e municípios não acatava essas decisões, obrigando os contribuintes a reclamarem seu direito no Judiciário. Agora, os fiscos f**am impedidos de aplicar multas, negar impugnações, recursos ou pedidos de restituição e inscrever débitos em dívida ativa quando o assunto já foi decidido em favor dos contribuintes.

Também foi definido limite para multas por descumprimento de obrigação tributária em 75% do valor do tributo. Esse teto é elevado para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio e para 150% nas reincidências.

Para incentivar a regularidade tributária, a LC institui descontos progressivos nas multas de ofício de acordo com o momento de quitação do débito. Dentro do prazo de contestação da dívida, a multa pode ser reduzida em 50% ou em 40%, conforme o pagamento seja, respectivamente, à vista ou parcelado. Esses percentuais caem para 30% ou 20% quando a dívida for paga depois do prazo de impugnação, mas antes da inscrição em dívida ativa. O abatimento é ainda maior para contribuintes que participam de programas de conformidade tributária.

18/09/2026

🚨 Sua empresa está no Simples Nacional? Então não ignore o prazo de 30/09!

Você precisará decidir entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou recolher IBS e CBS separadamente, no chamado modelo híbrido.

E essa escolha pode afetar seus preços, sua margem e seu CAIXA. Ou seja: não existe uma resposta igual para todas as empresas.

Quer entender o que analisar antes de decidir?

Comente ME AJUDA e eu enviarei gratuitamente o nosso Guia Rápido. 👇

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Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério d...
16/09/2026

Por meio da Portaria nº 1.582/26, publicada dia 9 e alterada pela Portaria nº 1.599/26, publicada dia 10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fixou em 9 de novembro a data-limite para recadastramento de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O recadastramento está sendo exigido devido à reformulação da plataforma do programa, que agora aglutina os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes. Incompatibilidades técnicas impedem a migração de dados entre o sistema anterior e o atual.

Num primeiro momento, o MTE havia determinado que o novo cadastro fosse feito entre 15 de maio e 15 de julho, com a extinção do antigo site em 16 de julho. Esse prazo foi suspenso em julho e redefinido agora.

Dessa forma, nutricionistas, empregadores e empresas fornecedoras ou facilitadoras têm de se recadastrar até 9 de novembro na plataforma do PAT, cujo acesso é feito apenas por conta gov.br.

Usuários que não se recadastrarem no prazo serão excluídos do sistema, mas poderão se inscrever novamente.

Endereço

Rua Alferes Magalhães, 92/Cj. 92/Santana
São Paulo, SP
02034-006

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
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