15/06/2025
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor as novas regras da Portaria nº 3.665/2023, que exigem acordo via convenção coletiva entre empresas e sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados
⚠️ O trabalhador mantém o direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme acordado.
✅ Essa mudança reforça a proteção ao descanso e valoriza o diálogo sindical, além de assegurar remuneração justa.
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