30/11/2021
Se a sua empresa já está em atividade e é optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá aderir ao Simples Nacional no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
No caso de empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2022, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se sua empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.