Dallas Assessoria Contabil

Dallas Assessoria Contabil Escritório de Contabilidade e Auditoria

A medida em que as celebrações de final de ano chegam, nós nos pegamos refletindo sobre este ano que passou e aqueles qu...
21/12/2018

A medida em que as celebrações de final de ano chegam, nós nos pegamos refletindo sobre este ano que passou e aqueles que nos ajudaram a fortalecer nosso trabalho.

Foi um ano difícil, porém bem proveitoso na questão de ensinamentos para todos nós! Esperamos que 2018 tenha sido igualmente memorável para você.

Desejamos a você, familiares e amigos um excelente Natal e um próspero Ano Novo com muitas realizações!

E que venha 2019...

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 31/12/2018Foi publicada,...
21/11/2018

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 31/12/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, convertida na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei nº 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.

Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.

Saiba Mais

http://dallas-ps.com/boletim/receita-federal-regulamenta-adesao-ao-prr-com-novo-prazo-226

07/11/2018

01/11/2018 O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no ...

Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe...
29/10/2018

Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que:
- o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições;
- o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições a pessoa jurídica apura diversas bases de cálculo, conforme o código de situação tributária (CST) atribuído às receitas auferidas;
- a referida segregação do ICMS mensal a recolher, para fins de apropriação da parcela a excluir em cada uma das bases de cálculos das contribuições, será determinada com base na relação percentual existente entre a receita bruta referente a cada um dos tratamentos tributários (CST) correspondentes às contribuições e a receita bruta total, auferidas em cada mês;
- para fins de proceder ao levantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela pessoa jurídica, devem-se preferencialmente considerar os valores apurados na escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI).
A referida SCI objetiva esclarecer os procedimentos a serem adotados no âmbito da Receita Federal, no tocante ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado referente à matéria.
Ressalte-se que, nos termos do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, as decisões do STF desfavoráveis à Fazenda Nacional, sob o rito de repercussão geral, só vinculam em caráter amplo e definitivo a Receita Federal no tocante à constituição e cobrança de créditos tributários, bem como nas decisões sobre as matérias julgadas, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Bom dia!Boa semana a todos.
02/07/2018

Bom dia!
Boa semana a todos.

13/06/2018

Nós sabemos que você está focado no eSocial, mas queremos te lembrar que a EFD-Reinf é fundamental para total adequação dos envios de informações. Pe

07/06/2018

Debates sobre o projeto de unificação da Nota Fiscal Eletrônica já duram cinco anos, mas em 2017 e 2018 houve avanços no cronograma. Confira! Você sabe o

Endereço

São Paulo, SP
04054-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+551156706010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dallas Assessoria Contabil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dallas Assessoria Contabil:

Compartilhar

Categoria