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A discussão sobre a atualização dos limites de faturamento do MEI e das empresas optantes pelo Simples Nacional ganhou f...
15/06/2026

A discussão sobre a atualização dos limites de faturamento do MEI e das empresas optantes pelo Simples Nacional ganhou força nas últimas semanas. Enquanto o Congresso Nacional se prepara para analisar a proposta que amplia o teto do MEI, entidades do setor produtivo intensificaram a defesa da medida e contestam o argumento de que a mudança representaria uma renúncia de arrecadação para os cofres públicos.

Segundo a Fenacon, os atuais limites de enquadramento estão defasados e não acompanham a inflação acumulada nos últimos anos. A entidade afirma que a falta de atualização tem levado milhares de pequenos negócios ao desenquadramento precoce, aumentando custos tributários e burocráticos para empreendedores que ainda possuem porte reduzido.

➡Relator prevê votação em julho
O debate ocorre em meio à expectativa de votação do projeto que altera o teto do MEI. O relator da proposta, deputado Jorge Goetten Republicanos-SC), informou que o texto deverá ser apreciado tanto na comissão especial quanto no plenário da Câmara dos Deputados durante o mês de julho.

Além de atualizar o limite anual de faturamento, a proposta também discute mecanismos para adequar as regras do regime à realidade econômica atual, marcada pelo aumento dos custos operacionais e pela inflação acumulada desde a última correção dos valores.

➡Entidades contestam argumento de perda de arrecadação
Uma das principais críticas feitas por representantes do setor produtivo é a interpretação de que a atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI provocaria perda de arrecadação tributária.

Na avaliação das entidades empresariais, a medida não cria benefício fiscal novo nem reduz alíquotas, mas apenas corrige valores que permaneceram congelados por anos. Dessa forma, a atualização serviria para preservar o objetivo original dos regimes simplificados, evitando que empresas sejam obrigadas a migrar para modelos tributários mais complexos apenas por efeitos inflacionários.

Para o Relator, tratar a correção dos limites como renúncia fiscal ignora a defasagem acumulada e desconsidera os impactos que a falta de atualização gera para a competitividade dos pequenos negócios.

A atualização do certificado digital utilizado pelo eSocial para um novo padrão de segurança entrará em produção no dia ...
10/06/2026

A atualização do certificado digital utilizado pelo eSocial para um novo padrão de segurança entrará em produção no dia 24 de junho de 2026, exigindo atenção de empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas de folha de pagamento que realizam integração direta com os WebServices da plataforma.

A mudança faz parte de um processo de modernização da infraestrutura de segurança do sistema e foi anunciada pelo eSocial ainda em julho de 2025. A partir da implantação, o ambiente passará a utilizar certificados emitidos pela Autoridade Certificadora Internacional Sectigo.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004/2026, que esclarece as regras sobre a prestação de...
08/06/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004/2026, que esclarece as regras sobre a prestação de informações relacionadas a planos de saúde coletivos empresariais contratados por associações e empresas.

De acordo com o entendimento do Fisco, as associações que atuam apenas como estipulantes na contratação de planos coletivos empresariais em favor de associados, aposentados e empregados de empresas patrocinadoras não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A norma também detalha como deve ser feita a identificação do responsável pelo envio das informações à Receita Federal, considerando o vínculo jurídico do titular beneficiário do plano de saúde.

Segundo a Receita, as informações referentes aos empregados da própria associação contratante devem ser declaradas pela entidade no eSocial. Já os dados dos empregados vinculados às empresas patrocinadoras devem ser informados diretamente por essas empresas, também por meio do eSocial.

Nos casos de beneficiários sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela prestação das informações será da operadora do plano de saúde, por meio da Dmed.

A Solução de Consulta reforça que o tratamento das informações depende da relação jurídica existente entre o beneficiário titular e a entidade responsável, evitando a duplicidade ou a ausência de dados nas obrigações acessórias.

O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 57, de 13 de abril de 2026, e segue as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, especialmente os artigos 1º a 4º, além do Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.

Com isso, associações, empresas patrocinadoras e operadoras de planos de saúde devem observar corretamente quem é o responsável pela declaração das informações, conforme o tipo de vínculo do beneficiário, para garantir o cumprimento adequado das obrigações acessórias perante a Receita Federal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, nesta segunda-feira (1), o prazo para adesão a novas modalidades ...
02/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, nesta segunda-feira (1), o prazo para adesão a novas modalidades de transação tributária voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras constam do Edital nº 6/2026, publicado no Diário Oficial da União.

A negociação está disponível para dívidas de natureza tributária ou não tributária com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O prazo de adesão vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize, da PGFN.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da...
29/05/2026

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da jornada de trabalho na escala 6x1 e estabelece um teto de 40 horas semanais no Brasil. O principal ponto de atenção do setor produtivo e de especialistas foca na velocidade da transição estipulada no país: todo o processo deverá ser concluído em apenas 14 meses após a promulgação da proposta.

O ritmo acelerado contrasta diretamente com as reformas trabalhistas recentes promovidas por países vizinhos da América Latina, como Chile, Colômbia e México, que optaram por cronogramas graduais de transição estendidos por períodos de quatro a cinco anos. A pressa do parlamento brasileiro busca atender a um antigo apelo dos trabalhadores por mais qualidade de vida, mas levanta fortes discussões nas comissões técnicas sobre a capacidade de adaptação financeira e operacional das micro e pequenas empresas.

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigênci...
25/05/2026

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.

As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.

Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.

➡Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos

Com a entrada da fase de te**es da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.

A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.

A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária.

➡ Modelo inicial utilizará percentual simbólico de 1%

Durante o período de adaptação, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação teste correspondente a 1% sobre as operações.

Segundo as regras estabelecidas pelo governo federal, esse percentual será dividido entre:

◾ 0,9% destinados à CBS;
◾ 0,1% destinados ao IBS.

A utilização da alíquota experimental servirá para validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

Com a reta final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, criminosos digitais intensificaram a aplicação de golpes envol...
22/05/2026

Com a reta final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, criminosos digitais intensificaram a aplicação de golpes envolvendo falsas pendências fiscais, restituições e supostas multas da Receita Federal.

Segundo levantamento da empresa de cibersegurança Kaspersky, ao menos 120 sites falsos relacionados ao IRPF já foram identificados neste ano.

O número quase dobrou desde o início do prazo de entrega das declarações, quando haviam sido registrados 61 domínios fraudulentos em março.

A estratégia dos golpistas é explorar o senso de urgência dos contribuintes às vésperas do fim do prazo da declaração, que termina em 29 de maio de 2026.

As fraudes geralmente começam por e-mails, SMS ou mensagens em aplicativos que simulam comunicações oficiais da Receita Federal.

Nos textos, os criminosos alegam:

◾Pendências na declaração;
◾Irregularidades no CPF;
◾Problemas com restituição;
◾Risco de multa ou malha fina.

Ao clicar nos links enviados, a vítima é direcionada para páginas falsas que imitam sistemas do governo federal.

Nesses ambientes fraudulentos, os usuários acabam inserindo:

◾dados pessoais;
◾senhas da conta gov.br;
◾informações bancárias;
◾pagamentos via PIX ou boleto.

Um dos principais alvos dos golpes é a conta gov.br, que concentra acesso a diversos serviços públicos e informações sensíveis dos cidadãos.

Especialistas alertam que o comprometimento dessa conta pode gerar prejuízos financeiros e problemas burocráticos relevantes.

Para evitar cair em golpes, especialistas recomendam:

◾acessar serviços apenas pelos canais oficiais da Receita Federal;
◾nunca clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails;
◾desconfiar de cobranças urgentes via PIX;
◾verificar cuidadosamente o endereço do site;
◾ativar autenticação em duas etapas na conta gov.br.

A Receita Federal reforça que não envia boletos, links de pagamento ou solicitações de regularização por aplicativos de mensagens.

A utilização do prejuízo fiscal nas transações tributárias ganhou novo alcance após mudança publicada pela RF. A medida ...
20/05/2026

A utilização do prejuízo fiscal nas transações tributárias ganhou novo alcance após mudança publicada pela RF. A medida aumenta a segurança jurídica e pode tornar a regularização de débitos mais viável para muitas empresas.

➡ Receita amplia uso do prejuízo fiscal
A RF publicou Portaria autorizando o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal de débitos tributários negociados em transações fiscais.

Antes da mudança, esses créditos eram utilizados principalmente para reduzir multas, juros e encargos legais. A possibilidade de abatimento do principal era restrita, em regra, às empresas em recuperação judicial.

Agora, o novo entendimento amplia o alcance da medida e permite que mais contribuintes utilizem o prejuízo fiscal como ferramenta de regularização tributária.

➡ Decisão do TCU influenciou a mudança
A alteração ocorreu poucos dias após decisão do TCU, que afastou entendimento anterior considerado mais restritivo para as negociações tributárias.

Com isso, foi superada a interpretação que limitava as negociações quando a redução da dívida ultrapassava determinados percentuais.

➡ Impactos para empresas endividadas
A nova regra pode beneficiar especialmente empresas com passivos tributários elevados e histórico de resultados negativos acumulados.

Isso porque o uso do prejuízo fiscal passa a ter maior efetividade dentro das transações tributárias, permitindo redução mais ampla do saldo devido e aumentando as possibilidades de acordo com o Fisco.

Além disso, a medida tende a fortalecer negociações envolvendo empresas em recuperação judicial, que frequentemente dependem de condições fiscais mais flexíveis para reorganizar suas atividades.

➡ Transações tributárias mais atrativas
Especialistas apontam que a regulamentação traz maior previsibilidade e segurança jurídica para as negociações tributárias.

Na prática, o novo cenário pode estimular a abertura de novos editais de transação tributária e ampliar o interesse das empresas em regularizar débitos fiscais de forma consensual.

➡ O que mudou no entendimento da Receita FederalA Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhec...
15/05/2026

➡ O que mudou no entendimento da Receita Federal
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 8.007/2026, reconhecendo que o diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, pode ser excluído da base de cálculo do P*S e da Cofins em operações interestaduais. Na prática, o entendimento reduz a base tributável das contribuições federais e pode representar diminuição da carga tributária para empresas que realizam esse tipo de operação. O posicionamento segue a lógica consolidada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base do P*S e da Cofins.

➡ Quando a exclusão do DIFAL é permitida
Segundo a Receita Federal, a exclusão é válida quando o valor do ICMS estiver devidamente destacado no documento fiscal da operação. Além disso, a regra se aplica apenas às receitas tributadas normalmente pelas contribuições. Portanto, ficam de fora operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou hipóteses de não incidência do P*S e da Cofins. Outro ponto relevante é que o entendimento alcança tanto empresas enquadradas no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo.

➡ Impactos para as empresas
A nova orientação da Receita Federal pode gerar oportunidades de revisão tributária para empresas que realizam vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Dependendo da operação e do volume de vendas, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para companhias com atuação nacional e alto recolhimento de P*S e Cofins. Além da redução da carga tributária futura, o entendimento também pode abrir espaço para análise de valores recolhidos anteriormente, sempre observando os critérios legais e o contexto específico de cada empresa.

➡Atenção aos critérios fiscais
Apesar do entendimento favorável, a Receita Federal deixou claro que a exclusão depende do correto destaque do DIFAL na documentação fiscal. A solução de consulta também reforça hipóteses em que pedidos apresentados pelos contribuintes podem ser considerados ineficazes, especialmente quando não houver indicação clara do dispositivo legal discutido ou quando o tema não envolver matéria tributária e aduaneira.

12/05/2026

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