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12/05/2026
O Governo de São Paulo aplicou à Fast Shop S/A a maior multa já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. A autu...
11/05/2026

O Governo de São Paulo aplicou à Fast Shop S/A a maior multa já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. A autuação da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), no valor de R$ 1.040.278.141,00, foi definida após Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.

A CGE-SP apurou que a rede varejista especializada em eletrônicos cometeu atos lesivos como oferta de vantagem indevida a agente público, obtenção de benefícios tributários indevidos e interferência em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.

O Projeto de Lei 1047/26 propõe ampliar o valor e a lista de despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cá...
08/05/2026

O Projeto de Lei 1047/26 propõe ampliar o valor e a lista de despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera as regras atualmente previstas na Lei 9.250/95.

➡ Regra atual limita dedução no IR
Hoje, a legislação permite deduzir até R$ 3.561,50 em gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

O limite é o mesmo desde 2015.

A dedução contempla despesas com ensino formal, incluindo:

◾Educação infantil;
◾Ensino fundamental;
◾Ensino médio;
◾Ensino superior;
◾Ensino técnico;
◾Ensino tecnológico.

➡ Projeto prevê dedução ilimitada em alguns casos
Pela proposta, contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil poderão ter dedução ilimitada das despesas com educação.

O texto também estabelece que o abatimento ficará limitado a 60% do Imposto de Renda devido.

Além das despesas com ensino formal, o projeto inclui gastos com material escolar obrigatório.

➡ Autora diz que regra atual não acompanha realidade
Segundo a autora da proposta, deputada Caroline de Toni, o modelo atual não acompanha a realidade econômica das famílias brasileiras.

“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou a parlamentar.

➡ Projeto ainda será analisado
O Projeto de Lei 1047/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:

Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

➡ Mudança pode impactar declaração do IR
Caso aprovado, o projeto poderá alterar as regras de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda, ampliando o valor abatido e incluindo novos tipos de gastos.

Atualmente, as despesas com material escolar não entram nas deduções permitidas pela Receita Federal.

A Receita Federal lançou na última quinta-feira (30) o Painel Receita, novo serviço digital que utiliza dados já declara...
05/05/2026

A Receita Federal lançou na última quinta-feira (30) o Painel Receita, novo serviço digital que utiliza dados já declarados pelas empresas em escriturações e documentos fiscais para oferecer, gratuitamente, informações de mercado e apoiar a conformidade tributária.

A plataforma permite que empresários, contadores, executivos, sócios e demais representantes legais comparem o desempenho da empresa com o de negócios do mesmo setor econômico e porte. Segundo a Receita, quanto maior o grau de regularidade e qualidade das informações prestadas ao Fisco, mais precisas e próximas da realidade serão as análises disponibilizadas.

A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 entra em nova fase e passa a pressionar empresas de todos os porte...
30/04/2026

A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 entra em nova fase e passa a pressionar empresas de todos os portes a comprovar a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança decorre da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e da Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a vigência para maio de 2026. Até o momento, não há sinalização oficial de novo adiamento.

Com isso, a partir dessa data, as organizações precisarão considerar formalmente fatores psicossociais relacionados ao trabalho no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

O texto atualizado da NR-1 determina que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e adote mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos.

O Ministério do Trabalho e Emprego já publicou orientação oficial sobre o tema e informou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO começa em 26 de maio de 2026.

Em março de 2026, o órgão também lançou manual para orientar a gestão de riscos ocupacionais, incluindo o tratamento desses fatores no capítulo 1.5 da NR-1.

A pressão regulatória aumenta em um contexto de alta dos afastamentos por transtornos mentais. O Ministério da Previdência Social informou que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, o maior volume da série.

➡O que a norma passa a exigir

A alteração da NR-1 não cria uma obrigação isolada sobre saúde mental fora do sistema já existente. O que ela faz é incorporar os fatores psicossociais ao gerenciamento formal dos riscos ocupacionais da empresa. Na prática, isso exige identificação, avaliação, definição de medidas de prevenção e acompanhamento contínuo desses riscos dentro do PGR.
segurancadotrabalho

🚨 Alerta importante!A Receita Federal está alertando sobre sites falsos que simulam leilões de mercadorias apreendidas e...
27/04/2026

🚨 Alerta importante!

A Receita Federal está alertando sobre sites falsos que simulam leilões de mercadorias apreendidas e usam indevidamente o logotipo do órgão.

⚠️ Fique atento:
• O acesso ao sistema oficial de leilões acontece somente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
• O pagamento de lotes arrematados é feito exclusivamente via DARF.
• A Receita Federal não utiliza PIX, transferências bancárias ou outros meios de pagamento para esses leilões.

🔎 Para informações seguras e oficiais, acesse apenas os canais da Receita Federal.

👉 Evite golpes. Compartilhe este alerta!

A Receita Federal informou que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas d...
27/04/2026

A Receita Federal informou que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis de envio da declaração. Segundo o órgão, a atualização não traz mudanças significativas na rotina dos usuários, porque as novas funcionalidades usam as mesmas formas de acesso já adotadas no Portal e-CAC. A implantação está prevista para ocorrer ao longo de abril de 2026.

Até então, a DCTFWeb permitia assinatura e transmissão apenas com certificado digital tradicional. Com a atualização, passam a ser aceitas três modalidades: certificado digital tradicional, certificado digital em nuvem e conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Em uma decisão que traz alívio para o setor empresarial e para os cofres públicos, o TCU decidiu, nesta quarta-feira (22...
25/04/2026

Em uma decisão que traz alívio para o setor empresarial e para os cofres públicos, o TCU decidiu, nesta quarta-feira (22), autorizar o uso amplo de créditos de prejuízo fiscal no pagamento de dívidas tributárias.

A decisão reverte uma restrição anterior que, na prática, travava as negociações entre empresas e o Governo Federal.

Muitas empresas que acumulam dívidas com a RF também possuem o que se chama de “prejuízo fiscal”. Isso acontece quando a companhia gasta mais do que ganha em um determinado período; esse saldo negativo gera um crédito que pode ser usado para abater impostos futuros.

Anteriormente, o TCU havia decidido que esse crédito não poderia ser usado para pagar o valor principal da dívida, limitando o seu uso apenas a juros e multas.

Além disso, impunha um teto de 65% sobre o valor total do débito. Essa regra dificultava os acordos, já que muitas empresas dependem justamente desses créditos para conseguir limpar o nome e voltar a investir.

A PGFN recorreu da restrição, argumentando que permitir o uso desses créditos não significa que o governo está “abrindo mão” de dinheiro.

O ministro Walton Alencar Rodrigues concordou com essa visão. Para ele, como esses créditos são usados para quitar dívidas consideradas de difícil recuperação (aquelas que o governo provavelmente nunca receberia de outra forma), a medida é positiva.

Ao aceitar o prejuízo fiscal como parte do pagamento, a União consegue receber ao menos uma fatia em dinheiro vivo que, de outra forma, estaria perdida.

Bilhões em jogo
A importância da decisão é refletida nos números. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, destacou que, até o final de 2023, o governo já havia fechado quase 3 milhões de acordos de renegociação, movimentando mais de R$ 700 bilhões em dívidas e garantindo a entrada real de R$ 43 bilhões nos cofres públicos.

A medida é vista como essencial para reduzir o “estoque” de brigas na justiça. Atualmente, estima-se que as disputas tributárias no Brasil ultrapassem a marca de R$ 4 trilhões, valor que trava a economia e gera incerteza tanto para o Estado quanto para o setor produtivo.

O sistema da DCTFWeb ficará indisponível no dia 25 de abril de 2026, sábado, entre 0h e 12h, em razão da implantação de ...
22/04/2026

O sistema da DCTFWeb ficará indisponível no dia 25 de abril de 2026, sábado, entre 0h e 12h, em razão da implantação de demanda evolutiva. A interrupção também terá reflexos no eSocial e afetará a recepção de eventos ligados ao fechamento das folhas e a outros envios realizados pelos contribuintes.

Durante esse período, ficará indisponível a recepção do evento de fechamento das folhas, o S-1299, além dos eventos S-2501 e S-2555.

A Receita Federal alertou nesta quarta-feira (15) que identificou indícios de uso irregular de créditos tributários por ...
17/04/2026

A Receita Federal alertou nesta quarta-feira (15) que identificou indícios de uso irregular de créditos tributários por empresas em todo o país após uma ação de monitoramento nacional. Segundo o órgão, 2.959 empresas com direito a créditos estariam sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de valores relacionados ao P*S/Pasep e à Cofins.

A análise apontou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação apresentados por contribuintes. De acordo com o Fisco, parte dessas irregularidades estaria associada à atuação de consultorias tributárias, que estariam se aproveitando da complexidade da legislação e da falta de familiaridade técnica de empresários para incentivar o uso indevido de créditos.

*S

A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serv...
13/04/2026

A Receita Federal publicou na semana passada a Instrução Normativa RFB nº 2.320 atualizando as regras para acesso a serviços digitais e reforçando a substituição gradual do portal do e-CAC pelo Portal de Serviços da Receita Federal

Com o fim do e-CAC, o objetivo do Fisco é reunir em um único ambiente os serviços abertos e os que exigem autenticação, permitindo também o acesso às funções e serviços que atualmente estão disponíveis no e-CAC.

A RFB reforçou no comunicado que seu novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um único ambiente.

Em sua página oficial, a autarquia reafirmou que e-CAC chegará ao fim e que atualmente já é possível acessar todos os serviços do sistema por meio do Portal de Serviços.

Novos serviços surgirão apenas no Portal de Serviços e gradualmente os serviços do e-CAC serão atualizados e passarão a ser acessados exclusivamente pelo Portal.

Portal foi criado para substituir e-CAC
O Portal de Serviços da Receita Federal foi lançado em 2024 e segue sendo implementado aos poucos para oferecer serviços aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão, conforme aponta a Receita.

A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.

Dois anos após o início do Portal de Serviços da Receita Federal ainda não houve a substituição do e-CAC e mesmo com a última atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.320 ainda não há uma data para o fim do sistema.

Endereço

Avenida Sapopemba 4934
São Paulo, SP
03374000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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