12/05/2023
A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamenta a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Reclamatória (GFIP-Reclamatória) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), estabelecendo uma data para o início dos eventos de processo trabalhista.
Decidiu-se, assim, que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias expressas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Consequentemente, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas acontecerão a partir do dia 1º de julho deste ano.
A Receita Federal esclareceu que, em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá já a partir do mês de maio de 2023.
Assim, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores – mês de pagamento), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.
Vale destacar que isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473