24/04/2026
Com a nova Lei nº 15.377/2026, as empresas passam a assumir um papel mais ativo na promoção da saúde no ambiente de trabalho.
Na prática, a legislação estabelece a obrigatoriedade de ações como:
• Disponibilizar aos colaboradores informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
• Promover a conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV);
• Divulgar informações e incentivar a prevenção dos cânceres de mama, do colo do útero e de próstata;
• Orientar os colaboradores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.
Além disso, a lei assegura ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, desde que a ausência seja devidamente comprovada por meio de declaração emitida por serviço de saúde.
Mais do que atender a uma exigência legal, trata-se de investir em prevenção, valorizar pessoas e fortalecer um ambiente corporativo mais saudável e seguro.