18/06/2026
Em geral, todas as pessoas jurídicas e equiparadas que são obrigadas a manter escrituração contábil pela legislação comercial. Isso inclui empresas tributadas pelo Lucro Real.
🔵Empresas do Lucro Presumido também podem ser obrigadas, especialmente se não optarem pelo livro caixa ou distribuírem lucros isentos em montante superior ao valor da base de cálculo do IRPJ diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
🔵 Entidades imunes e isentas também podem ser obrigadas se atingirem determinados valores de receita.
🔵 Sociedades em Conta de Participação (SCP) também devem apresentar a ECD como livro próprio.
🔵 Empresas que passaram por eventos especiais como cisão, fusão, incorporação ou extinção têm prazos diferenciados.
🔵 As empresas do Simples Nacional, em regra, estão dispensadas, exceto aquelas que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo.
A ECD é composta pelos livros contábeis (Diário e Razão) em formato digital, além das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DLPA/DMPL, DFC, Notas Explicativas).
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