Sercon Serviços Contábeis

Sercon Serviços Contábeis Sercon - Serviços Contábeis e Assessoria Jurídica

Adquirindo prática por todos estes anos, presentemente, a Sercon compete atividades contábeis, fiscais, trabalhistas, departamento pessoal, tributaristas, previdenciárias, dentre outras, de acordo com a Constituição Federal de 1988, as legislações vigentes e atualizações diárias de cada setor. Atualmente, também operamos no setor imobiliário, através da Sercon Imóveis – locação, compra e venda de imóvel e assessoria jurídica no ramo, como também realizamos administração de condomínios.

Iniciativas que favorecem a flexibilidade no trabalhoHoje a flexibilização no trabalho é uma característica inerente à v...
31/03/2025

Iniciativas que favorecem a flexibilidade no trabalho

Hoje a flexibilização no trabalho é uma característica inerente à vida de todos. Fator crítico de sucesso de toda organização, flexibilidade é ter espaço e estar apto a mudar as formas de agir no trabalho conforme a situação que se apresenta. O conceito está ligado a inovação, autonomia e prontidão das pessoas e da organização para enfrentar o novo. Abaixo algumas iniciativas que favorecem a flexibilização:

• Rotação funcional: implementar múltiplas funções para desenvolver diversas habilidades e permitir diferentes possibilidades de carreira.

• Grupos semiautônomos: formar equipes com autonomia para metas específicas, promovendo maior engajamento.

• Metodologias ágeis: adotar práticas ágeis para aumentar a eficiência.

• Participação: promover a participação dos colaboradores, integrando-os às decisões que impactam a organização.

• Autonomia: permitir que os profissionais atuem de forma mais autônoma, com foco nas entregas e resultados a serem alcançados.

• Comunicação: melhorar os processos de comunicação, sobretudo em sistemas de trabalho remoto ou híbrido.

• Desenvolvimento de lideranças: preparar os líderes para os novos modelos de gestão.

• Benefícios flexíveis: possibilitar que os colaboradores decidam sobre como aplicar os recursos de remuneração indireta (benefícios).

Crédito consignado para celetistas tem novas regrasMudanças facilitam o acesso de trabalhadores formais do setor privado...
28/03/2025

Crédito consignado para celetistas tem novas regras

Mudanças facilitam o acesso de trabalhadores formais do setor privado à modalidade de empréstimo.

Publicada dia 12, a Medida Provisória (MP) nº 1.292/25 estabeleceu novos critérios para a concessão de empréstimos consignados para empregados da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais. As mudanças visam simplificar e reduzir os juros dessa modalidade de crédito, pouco utilizada até agora apesar de existir há mais de 20 anos (Lei nº 10.820/03).

Para pedir empréstimo, o empregado manifesta seu interesse na Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais constantes do eSocial, recebe ofertas das instituições financeiras, faz sua escolha e formaliza a contratação pelo canal do banco. As parcelas serão descontadas de seu pagamento mensal.

Os trabalhadores podem ter somente 35% de seu salário comprometido com crédito consignado. O mesmo percentual é aplicado às verbas rescisórias em caso de demissão ou troca de emprego. Se a quantia não bastar para quitar o empréstimo, ele ficará vinculado ao empregado no eSocial e voltará a ser descontado quando houver novo registro.

Há previsão para uso de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do total da multa rescisória por demissão sem justa causa para pagamento do empréstimo em caso de desligamento, mas essa garantia não consta da MP.

A concessão de créditos na nova linha tem início dia 21 e quem já tem consignado ativo pode migrar para o novo tipo a partir de 25 de abril. Em junho será instituída a portabilidade de crédito entre bancos.

Para os empregadores, a nova versão demanda cautela ainda maior em relação às informações inseridas no eSocial. A eles também caberá tomar as medidas necessárias para abater os empréstimos dos salários ou verbas rescisórias e para operacionalizar o crédito com o banco escolhido pelo trabalhador.

Temporada DIRF 2025Imposto a pagarQuem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, co...
26/03/2025

Temporada DIRF 2025

Imposto a pagar

Quem tiver imposto a pagar acima de R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 30 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Declarações apresentadas até 9 de maio podem optar pelo débito em conta do pagamento à vista ou a partir da primeira parcela. Depois desse prazo, o imposto será debitado automaticamente somente a partir da segunda cota.

O atraso ou a não entrega da DIRPF 2025 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

Receita Federal alerta para o fim do P***e em abrilTeto de benefícios do programa, de R$ 15 milhões, será alcançado em m...
24/03/2025

Receita Federal alerta para o fim do P***e em abril

Teto de benefícios do programa, de R$ 15 milhões, será alcançado em março.

Em reunião da Comissão Mista de Orçamento da Câmara, a Receita Federal informou que os benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos devem atingir o teto de R$ 15 bilhões este mês. Com isso, conforme estipulado na Lei nº 14.859/24, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e) deve acabar em abril.

O P***e foi criado em 2021 como forma de minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. Para isso, o programa instituía um parcelamento de débitos tributários e zerava as alíquotas do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) até 2027.

No ano passado, o governo reformulou o programa, alegando possíveis fraudes e extrapolação das isenções previstas originalmente pelo Ministério da Fazenda. Além de reduzir o número de atividades beneficiadas, a medida definiu que o P***e vigoraria até dezembro de 2026 ou até o mês seguinte àquele em que os incentivos totalizassem R$ 15 bilhões.

Ao comunicar que o benefício está no limite, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que o cálculo foi feito da forma mais conservadora possível, considerando somente as isenções informadas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Ele afirma existirem contribuintes que não declaram os incentivos recebidos e outros, ainda, que utilizam o programa mesmo sem terem se habilitado a ele, de forma que a renúncia fiscal do governo deve ser bem maior do que o limite estabelecido na lei.

***e *s

Declaração pré-preenchida será liberada somente em abrilSegundo a Receita Federal, problemas internos, incluindo a greve...
21/03/2025

Declaração pré-preenchida será liberada somente em abril

Segundo a Receita Federal, problemas internos, incluindo a greve de auditores-fiscais, explicam o atraso.

A apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou dia 17, mas o contribuinte ainda não conta com a facilidade da declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1º de abril.

De acordo com a Receita Federal, o atraso deveu-se a dificuldades internas, como a greve dos auditores-fiscais. O órgão esclarece, porém, que dados parciais da pré-preenchida, como as informações prestadas por empregadores, convênios médicos e prestadores de serviços, já estão liberados.

Utilizada por um número cada vez maior de brasileiros, essa modalidade traz vários campos já preenchidos. Para o preenchimento, a Receita Federal usa a declaração do ano anterior do contribuinte e declarações de terceiros, como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue pelos empregadores, e a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), enviada por prestadores de serviço de saúde. Também são utilizados dados declarados por instituições financeiras (e-Financeira), cartórios (Declaração sobre Operações Imobiliárias), imobiliárias (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias), exchanges (criptoativos) e prestadores de serviço (carnê-leão).

Esse tipo de declaração permite, ainda, a importação de dados de dependentes, o que exige a emissão de uma procuração digital.

Outra vantagem de usar a declaração pré-preenchida é que ela coloca o contribuinte na lista de grupos com prioridade para receber a restituição.

Apesar da praticidade de ter tantas informações preenchidas, o contribuinte tem de revisar com atenção esses dados para evitar omissões ou divergências. Precisa, ainda, organizar e arquivar os comprovantes das informações prestadas para a eventualidade de serem solicitados no futuro.

O acesso à declaração pré-preenchida exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Aberta a temporada da DIRPF 2025Prazo de entrega das declarações começou dia 17 e termina em 30 de maio.Brasileiros já p...
19/03/2025

Aberta a temporada da DIRPF 2025

Prazo de entrega das declarações começou dia 17 e termina em 30 de maio.

Brasileiros já podem apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. As regras para envio da declaração desse ano constam da Instrução Normativa nº 2.255/25, publicada dia 13.

A entrega começou dia 17 e termina em 30 de maio. Por ora, no entanto, a declaração pode ser feita apenas pelo programa gerador da DIRPF. A declaração online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis serão disponibilizadas somente em 1º de abril.

Na mesma data, também será liberada a declaração pré-preenchida completa. Alguns de seus dados, porém, já estão disponíveis: pagamentos declarados pelos empregadores na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, transações imobiliárias, pagamentos feito a prestadores de serviços, inclusive os de saúde, restituições recebidas e rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave.

Deve apresentar a DIRPF 2025 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 164.440,50; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.

A exigência também vale para pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim permaneceram até 31 de dezembro; venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; e tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.

Entraram para a lista de obrigados esse ano os titulares de trust e contribuintes que atualizaram bens imóveis a valor de mercado ou que tiveram rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoriaEntendimento resolve divergência entre turmas do STJ. Dia 6 de fever...
17/03/2025

Aviso prévio indenizado não conta para aposentadoria

Entendimento resolve divergência entre turmas do STJ.

Dia 6 de fevereiro, a maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aviso prévio indenizado (pago quando o empregador opta por desligar imediatamente da empresa o empregado demitido sem justa causa) não conta como tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1238, que teve início em agosto passado.

Apesar de o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, ter proposto a validação do aviso prévio indenizado como tempo de trabalho, a maioria dos ministros seguiu a tese divergente do ministro Gurgel de Faria. O magistrado lembrou que a própria Corte, ao analisar o Tema 478, já havia definido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pois a verba tem natureza indenizatória, e não salarial. Dessa forma, por não haver salário nem prestação de serviço, o período referente a esse tipo de pré-aviso não pode ser contado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

A decisão impacta o cômputo tanto do tempo mínimo para a aposentadoria dos trabalhadores como do valor do benefício, na medida em que a indenização é desprezada no cálculo da média salarial.

Não incide ISS na industrialização por encomendaSTF também limita a multa por atraso no pagamento de tributos em 20% do ...
14/03/2025

Não incide ISS na industrialização por encomenda

STF também limita a multa por atraso no pagamento de tributos em 20% do débito.

Com voto favorável de 10, de seus 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na industrialização por encomenda, etapa intermediária bastante comum no ciclo produtivo de mercadorias. A decisão foi tomada dia 26, no julgamento do Recurso Extraordinário 882.461, que deu origem ao Tema 816.

O entendimento segue o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a industrialização por encomenda é apenas uma entre todas as operações envolvidas na produção de um artigo, que depois volta à circulação ou segue no processo de fabricação. Assim, as mercadorias são tributadas somente pelo Imposto sobre Circulação de Bens e Prestação de Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para evitar o comprometimento das finanças dos municípios caso os contribuintes pedissem a devolução do ISS pago indevidamente, o relator propôs modular a decisão para que passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Com isso, contribuintes não podem pedir a restituição do ISS já pago, mas também não podem ser cobrados por eventuais débitos de ICMS ou IPI. A restrição não se aplica àqueles que ajuizaram ações até o dia 26. Empresas comprovadamente bitributadas, por outro lado, podem pedir a devolução do ISS sem necessidade de entrar na justiça.

No mesmo julgamento, a Corte impôs um limite para as multas moratórias (por atraso) aplicadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios a 20% do valor devido.

A tese aprovada foi: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Governo lança o Desenrola RuralMedida foca regularização de débitos de produtores de agricultura familiar.Com o Decreto ...
12/03/2025

Governo lança o Desenrola Rural

Medida foca regularização de débitos de produtores de agricultura familiar.

Com o Decreto nº 12.381/25, publicado dia 12 de fevereiro, o governo cria o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar ou Desenrola Rural. A exemplo de outros Desenrola, o novo programa cria condições vantajosas para agricultores familiares, pescadores artesanais, assentados de reforma agrária, quilombolas e povos tradicionais quitarem débitos em atraso.

As negociações começaram no dia 24 de janeiro e se estendem até 31 de dezembro. Elas devem ser feitas diretamente nas instituições financeiras credoras, com os bancos credenciados, no caso de dívida garantida por Fundos Constitucionais, ou, se o débito for de Crédito Instalação, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Débitos inscritos na dívida ativa

As regras do Desenrola Rural para débitos inscritos na dívida ativa foram estabelecidas no Edital nº 3/25, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e preveem duas situações.

A primeira vale para débitos inscritos até 31 de outubro de 2024. Aqueles classificados como irrecuperáveis serão favorecidos com descontos, prazo superior a 60 meses e entrada facilitada, enquanto os demais contarão apenas com entrada parcelada.

Débitos de até R$ 91.080 inscritos até 31 de janeiro de 2024, por outro lado, têm entrada equivalente a 5% do valor, dividida em cinco prestações. O saldo terá desconto variável de 50%, 45%, 40% e 30%, conforme os pagamentos sejam feitos em até sete, 12, 30 e 55 parcelas. Dívidas de até R$ 7.590 terão desconto de 50% e poderão ser pagas em até 55 vezes.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 25 (microempreendedores) ou de R$ 100 (demais contribuintes) e são corrigidas mensalmente pela Selic acrescida de 1% no mês de pagamento.

Pedidos de adesão têm de ser feitos pelo portal Regularize até 30 de maio.

Declaração do IR começa em meados de marçoDe meados de março ao fim de maio, os brasileiros têm de prestar contas à Rece...
10/03/2025

Declaração do IR começa em meados de março

De meados de março ao fim de maio, os brasileiros têm de prestar contas à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025. E, como a restituição é feita pela ordem de entrega da declaração, é bom já começar a separar a papelada.

Para ajudá-lo a ter tudo em mãos, apresentamos a lista dos documentos necessários para preencher a DIRPF. Confira.

Básicos

• Documentos de identificação que tenham o número do CPF

• Endereço atualizado

• Número de cadastro no INSS (P*S ou NIT – Autônomos)

• Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes

• Número do recibo da declaração do ano anterior

• Dados da conta bancária (para recebimento da restituição ou pagamento das cotas de imposto apurado, se houver)

• Certificado Digital – (e-CPF) ou conta gov.br, se houver

Renda

Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:

• Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, etc.)

• Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)

• Aposentadorias

• Aluguéis pagos ou recebidos

• Pensões alimentícias pagas ou recebidas

• Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)

• Rendimentos dos dependentes

Bens e direitos

• Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas

• Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos

• Documentos relativos a participações societárias

Despesas

Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:

• Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros

• Despesas com educação em ensino básico até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, etc.

• Doações incentivadas.

07/03/2025

Endereço

Rua Baronesa De Itu, 610 Conj 52
São Paulo, SP
01231-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+551138265661

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