15/04/2026
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários inscritos no CNPJ está com os dias contados. A mudança, prevista na legislação tributária, passa a valer a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção redobrada de empresas, especialmente do varejo. A alteração foi prorrogada pelo Ajuste SINIEF nº 43/2025. Inicialmente, a regra entraria em vigor em janeiro de 2026, mas o prazo foi estendido para maio, dando mais tempo para adaptação dos contribuintes. Até a publicação desta reportagem não houve nova prorrogação do prazo, mantendo para maio o início das novas regras. A regra tem origem nas alterações do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que retiram a possibilidade de uso da NFC-e quando o comprador estiver inscrito no CNPJ. Na prática, isso significa que operações com empresas não poderão mais ser documentadas por meio da NFC-e. Assim, a partir de maio, sempre que o destinatário for pessoa jurídica, o contribuinte deverá emitir a NF-e, independentemente de se tratar de operação típica de varejo. Com a combinação das novas regras, o impacto nas operações do varejo é direto. A partir de 4 de maio de 2026, vendas para clientes com CNPJ deverão ser formalizadas exclusivamente por meio da NF-e. Por outro lado, a norma traz simplificações operacionais. Em vendas presenciais, não será obrigatório informar o endereço do destinatário no Danfe. Já nas entregas em domicílio, será possível utilizar o Danfe simplificado.
FONTE: https://abre.ai/o8hS