10/06/2026
Durante muitos anos, a distribuição de lucros foi uma das formas mais eficientes de remunerar os sócios. Mas quem costuma retirar valores mais elevados da empresa precisa f**ar atento às mudanças que entraram em vigor em 2026.
📌 A Lei nº 15.270/2025 mudou a regra para a distribuição de lucros e dividendos. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa distribui para uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil no mesmo mês, deve haver retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor distribuído.
Muitos empresários acreditam que isso afeta apenas grandes corporações, mas a regra também alcança empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
⚠️ Isso não signif**a que toda distribuição de lucros passou a ser tributada. O ponto de atenção está justamente no valor distribuído mensalmente e na forma como essas retiradas são planejadas e registradas.
Por isso, quem possui retiradas frequentes ou elevadas deve revisar seu planejamento tributário e financeiro. Uma distribuição feita sem análise prévia pode gerar retenções inesperadas e impactar o fluxo de caixa pessoal dos sócios.
A Luper Contabilidade acompanha essas alterações e ajuda sua empresa a tomar decisões com segurança e previsibilidade.
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