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13/04/2020

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Site para cadastro do Auxílio Emergencialhttps://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicioO que éO Auxílio Emergencial é um benefíc...
07/04/2020

Site para cadastro do Auxílio Emergencial

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

O que é

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio

• Tenha emprego formal ativo;
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o Auxílio Emergencial

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

Conforme site

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para...
02/04/2020

A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.

O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.

O secretário disse que ainda está em estudo a reformulação do calendário das restituições do imposto de renda, que começariam, com o primeiro lote, em maio. Segundo a Receita Federal, as novas datas serão divulgadas na quinta-feira, 2. A autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até segunda-feira, 30, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.

F**a prorrogado o Pagamento dos Impostos do Simples Nacional - DAS. Competências Março, Abril e Maio de 2020. Conforme c...
18/03/2020

F**a prorrogado o Pagamento dos Impostos do Simples Nacional - DAS. Competências Março, Abril e Maio de 2020. Conforme comunicado abaixo.

Ministério da Economia

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos f**am prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

Márcio Braz

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Caso tenha interesse em saber mais entre em contato conosco.

02/03/2020

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020.Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujei...
02/03/2020

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020.

Renda - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Muitas pessoas estão desesperadas devido ao cadastro do lixo em SP. Sem rodeios iremos mostrar quais empresas estão obri...
31/10/2019

Muitas pessoas estão desesperadas devido ao cadastro do lixo em SP.

Sem rodeios iremos mostrar quais empresas estão obrigadas a fazer o cadastro.

Todas as empresas com CNPJ no município de São Paulo, independente da área de atuação ou do porte, que gerar ACIMA DE 200 LITROS POR DIA, devem se cadastrar se declarando como pequeno ou grande gerador de lixo.
Após o termino do cadastro, a fiscalização f**ará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras.

Empresas que são grandes geradoras de resíduos e não estiverem em dia com o cadastro e com a devida identif**ação no local de atuação serão multadas em R$ 1.639,60.

Para as pequenas, não há multa nem custo de cadastramento.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já era aplicada no processo de cadastramento presencial. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Público de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

E se a empresa não se cadastrar?

Se for pequeno gerador de lixo, não haverá penalidade.

Então se a sua empresa não se encontra nessas condições você não esta obrigada a fazer o cadastro.

Caso tenha mais interesse na materia acesse:

http://www.sp.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/SP/empresas-tem-ate-o-fim-de-outubro-para-se-cadastrar-na-amlurb,d22353b19a62d610VgnVCM1000004c00210aRCRD

# contabilidade

Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor - Instalação de placas ...
31/10/2019

Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor - Instalação de placas com cardápios em braille
Lei nº 17.196, de 23.10.2019 - DOE SP de 24.10.2019

Dispõe sobre a autorização da instalação de placas com cardápios em braille nos restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos de atendimento ao consumidor no território do Estado.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º F**a autorizada a instalação de placas em braille, com cardápios em fonte ampliada em todos os estabelecimentos de atendimento ao consumidor que comercializem refeições, tais como restaurantes, hotéis, motéis, bares, praças de alimentação e afins, em todo o território do Estado, para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º As placas em braille deverão ser expostas em locais de fácil acesso aos deficientes visuais ou de seus acompanhantes e deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome e composição dos pratos e respectivos preços;

II - relação de bebidas e sobremesas e respectivos preços;

III - todos os demais itens e informações constantes do cardápio tradicionalmente impresso aos demais consumidores.

Art. 3º As placas escritas em braille atenderão aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.

A Contabilidade tem por base registar / planejar / auxiliar nas tomadas de decisões de uma empresa. Seja ela na abertura...
29/10/2019

A Contabilidade tem por base registar / planejar / auxiliar nas tomadas de decisões de uma empresa. Seja ela na abertura / alteração / encerramento / continuidade.

Com isso iremos mostra alguns aspectos aonde julgamos necessário um profissional da área.

Iremos iniciar esse assunto com o MEI.

Geralmente escutamos

- Minha empresa é MEI não precisamos de Contabilidade.

Aqui não iremos entrar no mérito se esta certo ou errado essa frase. Mais vamos mostrar algumas situações que será necessário um acompanhamento de um escritório.
👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Você quer crescer: irá precisar de planejamento.
Vai vender para outra empresa: precisa emitir e configurar os códigos fiscais.
Tem funcionário: precisa entregar as obrigações acessórias.
Entre outras situações que ocorrem no decorrer do dia a dia.

Agora vamos para as empresas ME, EPP e Normal.

Aqui temos 3 tipos de regime tributário

Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real

E temos as seguintes obrigações Mensal e Anual. Que são elas 👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻

Federal

DCTF, DIPJ, DIRF, SEFIP/GEFIP, RAIS, DSPJ , SPEDs (ECD - ECF - EFD Contribuições e ICMS/IPI), e-Socail, EFD-Reinf - PDGAS-D, DEFIS, DASN-Simei

Estadual

GIA, Sintegra, SEDIF

Municipal

GISSONLINE, Livros municipais

Nós da Contábil Cruz prezamos pela responsabilidade e segurança de sua empresa.

Caso tenha duvidas agende sua visita e vamos buscar a melhor opção para você e sua empresa.

Ótimo dia a todos 🙏🙌✌👍
25/10/2019

Ótimo dia a todos 🙏🙌✌👍

Endereço

Vd Nove De Julho 181 4°andar , Centro
São Paulo, SP
01050060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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