02/05/2026
LEI 15.270/2025 JÁ ESTÁ EM VIGOR. O QUE MUDA PARA O SEU BOLSO? 🚨
Se você é sócio, empresário ou recebe lucros e dividendos, preste atenção porque isso já impacta você em 2026
✅ Isento até R$ 5.000/mês — quem recebe até esse valor de renda tributável não paga IRPF.
⚠️ Recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês? — há desconto parcial, mas ainda pode haver imposto.
🔴 Distribui acima de R$ 50.000/mês pela mesma empresa? — retenção de 10% na fonte a partir de agora. Dentro do limite, continua isento.
📌 Ganha mais de R$ 600.000/ano? — entra o IRPF mínimo de até 10% sobre todos os rendimentos.
O que você precisa revisar agora:
— Como está estruturada sua distribuição de lucros mensalmente?
— Seu cônjuge poderia ser sócio para otimizar os limites por CPF?
— Pró-labore, lucros e aluguel estão sendo pagos de forma correta e separada?
⛔ CUIDADO: pagar despesas pessoais pela conta da empresa pode ser interpretado como remuneração disfarçada — multa + tributação retroativa.
A lei já está valendo. Quanto antes você planejar, menos imposto paga.
Fcontábil Contabilidade
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Especialistas em MEI, ME e EPP no Simples Nacional e Lucro Presumido.