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DMR Assessoria e Consultoria Contabilidade
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Integração de Dados Trabalhamos com compromisso, honestidade, seriedade e ética.

A DMR Consultoria iniciou suas atividades em 1995, com o objetivo de prestar serviços contábeis, pautados nos princípios de estar ombro a ombro com cada um de nossos clientes. Investimos em novas tecnologias, pois estas se tornaram primordiais para as rotinas no escritório e a comunicação com os clientes. Assim, estamos sempre à frente, atuando de forma competitiva e eficaz. Contamos com uma equip

e de doze colaboradores, treinados e aptos para atendê-lo. Nossa carteira é composta de excelentes clientes e parceiros. E somamos o que é de mais moderno na Administração Contábil, o que nos habilita após 20 anos, sermos uma empresa ímpar em nosso segmento de atuação. Nossa missão é atuar com excelência na prestação de serviços, seja treinando, qualificando e valorizando nossos colaboradores, além de possibilitar inovação tecnológica, que propicia a maximização de resultados. Satisfazendo, assim, as expectativas de nossos clientes. Organização de Empresas

– Atualização de Contabilidade em atraso;
– Organização administrativa e Contábil;
– Criação de Controles Internos e Externos;
– Avaliação da metodologia de trabalho. Assistência Societária e de Repartições

– Orientação e elaboração dos processos de abertura, alteração e cancelamento;
– Estudo e esclarecimento sobre a constituição do Capital Social;
– Elaboração dos processos para encaminhamento dos órgãos;
– Pedido de fotocópia de documentos extraviados;
– Cancelamento de protestos;
– Certidões Negativas;
– Alvarás de Funcionários.

17/04/2026

Os ganhos obtidos em aplicações financeiras no exterior precisam ser informados para fins de tributação na declaração, quando efetivamente percebidos pela pessoa física, independentemente da repatriação dos rendimentos.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende apenas de estar empregado ou desempregado. Estar desempregado não...
16/04/2026

A obrigatoriedade de entrega da declaração não depende apenas de estar empregado ou desempregado. Estar desempregado não significa, automaticamente, ficar dispensado da declaração do Imposto de Renda 2026.

Divergências e falhas na pré-preenchida do Imposto de Renda têm impulsionado a busca por contadores para fazer a declara...
15/04/2026

Divergências e falhas na pré-preenchida do Imposto de Renda têm impulsionado a busca por contadores para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026, que neste ano precisa ser entregue até as 23h59 do dia 29 de maio.

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

A regra que proibia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e para destinatários com CNPJ, prevista para e...
14/04/2026

A regra que proibia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e para destinatários com CNPJ, prevista para entrar em vigor em maio de 2026, foi oficialmente revogada antes mesmo de começar a valer.

A mudança, prevista na legislação tributária, passa a valer a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção redobrada de...
13/04/2026

A mudança, prevista na legislação tributária, passa a valer a partir de 4 de maio de 2026, exigindo atenção redobrada de empresas, especialmente do varejo.

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto ...
10/04/2026

O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto por terceiros. O regulamento impõe que o preço usado deve levar em conta alguns fatores.

10/04/2026

Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, grande parte dessas informações já está disponível em sistemas elet...
09/04/2026

Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, grande parte dessas informações já está disponível em sistemas eletrônicos do governo, o que facilita o preenchimento da declaração e reduz a possibilidade de erros.

08/04/2026

O Fisco ampliou significativamente sua capacidade de comparar informações provenientes de diferentes bases, incluindo dados bancários, operações com cartões de crédito, PIX, registros imobiliários e investimentos.

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