Sinter Contábil

Sinter Contábil Fundada há mais de 50 anos, a Sinter presta serviços de Assessoria e Consultoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes.

Assessoria e Consultoria Contábil

Que o Natal seja um momento de renovação, paz e gratidão. Agradecemos de coração a confiança, o carinho e as parcerias c...
24/12/2025

Que o Natal seja um momento de renovação, paz e gratidão. Agradecemos de coração a confiança, o carinho e as parcerias construídas ao longo deste ano.

Desejamos que você e sua família tenham um Natal iluminado, com saúde, harmonia e boas energias, e que o novo ano chegue trazendo prosperidade, proteção e muitas conquistas.

Feliz Natal e um Ano Novo abençoado!

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validad...
21/07/2025

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validado pelo STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira (16) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ao validar, com efeito imediato e retroativo, o Decreto 12.499/2025. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, mantém suspenso apenas o trecho que previa taxação sobre operações de “risco sacado”, mas dobra as alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. O governo estima arrecadar R$ 11,5 bilhões extras neste ano e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal.

Decisão do STF devolve vigor ao decreto
No voto monocrático, Moraes afirmou que o Congresso “invadiu competência privativa do Executivo” ao sustar o decreto por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Para o ministro, o aumento do IOF respeita o teto legal de 3,38 % ao ano para operações de crédito e atende finalidade regulatória prevista na Constituição. Com isso, o PDL f**a suspenso até julgamento definitivo no plenário virtual, mas os contribuintes já devem recolher o tributo retroativamente a 12 de junho, data da publicação do decreto.

Novas alíquotas: veja o que muda
Crédito para qualquer pessoa jurídica: alíquota fixa de 0,95 % mais 0,0041 % ao dia, limitada a 3,38 % ao ano — antes, o teto era 1,88 %.
Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil): alíquota fixa sobe de 0,38 % para 0,95 %, e a diária dobra de 0,00137 % para 0,00274 %, chegando a 1,95 % ao ano.
Operações de câmbio (compra de moeda): volta a 3,5 % por transação.
VGBL acima de R$ 600 mil/ano: passa a recolher 5 % de IOF.
O aumento do IOF afeta de forma transversal o fluxo de caixa das empresas, pois incide tanto sobre novos empréstimos quanto sobre renovações de contratos e adiantamentos de recebíveis. Especialistas lembram que o imposto é cobrado “por fora” e não gera crédito tributário, elevando o custo financeiro efetivo.

Microempreendedores e Simples sentem o maior peso
O Brasil abriga mais de 15 milhões de MEIs, responsáveis por 29 % do PIB de serviços e 55 % dos empregos formais gerados em 2024, segundo o Sebrae. Para esses empreendedores — que recorrem a capital de giro de tíquete médio inferior a R$ 20 mil — a duplicação da alíquota signif**a, na prática, pagar cerca de R$ 195 a cada R$ 10 mil financiados, ante R$ 88 antes da medida.

Para Ana Paula da Silva, consultora de finanças do Sebrae-SP, “o aumento do IOF chega num momento de juros ainda altos e margens comprimidas, encarecendo linhas de antecipação de recebíveis que são vitais para o pequeno varejo”.

Já o economista Murilo Viana, da Consultoria Tendências, lembra que o IOF “entra direto no caixa da União, sem repasse a estados ou municípios, garantindo liquidez imediata ao Tesouro”.

Governo busca espaço no arcabouço fiscal
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende que “90 % do decreto é incontroverso” e necessário para evitar cortes adicionais no Orçamento. A pasta calcula que cada ponto percentual de PIB em renúncia representa R$ 113 bilhões. Como a revisão de tributos estruturais exige lei ordinária e vigência no exercício seguinte, o aumento do IOF tornou-se a saída mais rápida para fechar a conta de 2025.

Em nota técnica, a Instituição Fiscal Independente (IFI) alerta que a medida é paliativa: a elasticidade-receita do IOF é baixa e depende do nível de atividade, que pode arrefecer justamente com crédito mais caro.

Congresso versus Executivo: disputa por competências
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo acusa o governo de “desviar finalidade”, alegando que o decreto teria caráter predominantemente arrecadatório, violando o artigo 150 da Constituição. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União sustenta que “a tributação busca corrigir distorções de alíquotas entre pessoas físicas e jurídicas, promovendo isonomia”. O embate reforça a tendência de judicialização de temas fiscais: desde 2015, mais de 70 atos do Executivo sobre IOF foram questionados no Supremo, com impacto potencial de R$ 38 bi, segundo levantamento da FGV.

A constitucionalista Vera Chemim pondera que “ainda que o STF reconheça poder discricionário do Executivo, qualquer aumento do IOF deve demonstrar finalidade regulatória e razoabilidade econômica”.

Risco sacado: entenda por que ficou de fora
A única vitória do Congresso foi excluir o risco sacado — operação em que empresas antecipam faturas mediante cessão de recebíveis sem coobrigação. Como o Banco Central não classif**a a modalidade como crédito tradicional, a cobrança de IOF foi considerada desproporcional. O setor fatura cerca de R$ 250 bilhões ao ano e a exclusão preserva, segundo a Associação Brasileira de Factoring, 600 milômetros de cadeia de fornecedores.

Insegurança jurídica e percepção de mercado
Analistas de risco soberano alertam que mudanças repentinas no IOF aumentam o prêmio exigido pelos investidores. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a taxa interna de retorno exigida em debêntures de infraestrutura subiu 0,3 ponto percentual após o decreto. “Fica difícil planejar fluxo de caixa quando o imposto sobre crédito muda da noite para o dia”, diz Gabriel Vieira, tributarista do escritório L.O.Baptista.

Relatório do Banco Itaú BBA também projeta repasse de custos às cadeias produtivas, pressionando preços ao consumidor em até 0,05 p.p. no IPCA de 2025 — pequena, mas relevante, num ambiente de meta de inflação apertada.

O que o contador deve orientar aos clientes
Revisar contratos vigentes – Empréstimos com saldo devedor após 12 de junho já sofrem a nova alíquota; ajuste o fluxo de pagamentos contábeis.
Simular custo efetivo total – Negociar taxa de juros sem considerar o aumento do IOF pode mascarar o verdadeiro custo financeiro.
Avaliar antecipação de receitas – Linhas como factoring tradicional ou FIDC podem compensar a alta, mas exigem análise de giro e garantias.
Planejar capital de giro – Reservar caixa para tributo à vista evita multas e juros de mora, que variam de 0,33 % ao dia.
Atenção ao câmbio – Empresas importadoras devem incluir na precif**ação o retorno do IOF a 3,5 %.
Próximos passos no STF
O caso será analisado pelo plenário entre 19 e 26 de julho. Se confirmada a liminar, o aumento do IOF permanece até que o Congresso aprove legislação específ**a ou o Executivo edite novo decreto. Parlamentares já articulam projeto de lei para limitar variações do IOF a 50 % da Selic acumulada, exigindo vacância mínima de 90 dias.

A decisão do STF repõe, por ora, o aumento do IOF como instrumento de curto prazo para equilibrar as contas públicas, mas transfere o custo a MEIs e empresas do Simples, que já enfrentam crédito caro e margens estreitas. Contadores devem recalcular o impacto nas rotinas financeiras e orientar clientes sobre alternativas de funding menos onerosas. Enquanto o impasse político-jurídico prossegue, a recomendação é acompanhar novas atualizações legais e manter planejamento tributário flexível.Verifique se seus contratos de empréstimo foram emitidos após 12 de junho e ajuste imediatamente a provisão do IOF no fluxo de caixa para evitar autuações.

STF restabeleceu a maior parte do decreto que eleva as alíquotas do IOF, mas barrou a cobrança sobre operações de risco ...
21/07/2025

STF restabeleceu a maior parte do decreto que eleva as alíquotas do IOF, mas barrou a cobrança sobre operações de risco sacado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a maior parte do decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas o governo federal acionou a Corte para reverter a decisão.

Ao analisar o pedido, Moraes atendeu, em grande parte, os argumentos apresentados pelo Ministério da Fazenda. No entanto, decidiu barrar a parte do decreto que previa a incidência de IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade de antecipação de recebíveis amplamente utilizada por pequenas empresas para obtenção de capital de giro.

[+] STF restabelece aumento do IOF e eleva custo de crédito para MEIs e PMEs

Na avaliação do ministro, a cobrança configurava a criação de um novo fato gerador sem respaldo em lei, o que contraria o princípio da legalidade tributária.

O que segue valendo com a decisão
Com o aval do STF, permanecem em vigor os seguintes pontos do decreto:

Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%;
Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota passa de 1,1% para 3,5%;
Empréstimos a empresas: alíquota diária do IOF dobra de 0,0041% para 0,0082%;
Seguros do tipo VGBL (voltados a pessoas de alta renda): passam a ter alíquota de 5%, antes isentos;
Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados com alíquota de 0,38%.
Ponto suspenso: tributação sobre risco sacado
A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não foi autorizada pelo STF. Segundo Moraes, o item ultrapassava os limites legais ao estabelecer nova base de incidência via decreto, o que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso.

Impacto na arrecadação
De acordo com estimativas do governo, o conjunto de mudanças no IOF poderia gerar R$ 12 bilhões em receitas em 2025. Apenas a tributação das operações de risco sacado seria responsável por R$ 1,2 bilhão desse total — cerca de 10%.

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão representa um avanço institucional:

“A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”

📢 Imposto de Renda 2025 📢O prazo já começou! 📅 De 17/03 a 30/05 , não deixe para a última hora.Nós, da Sinter , estamos ...
25/03/2025

📢 Imposto de Renda 2025 📢

O prazo já começou! 📅 De 17/03 a 30/05 , não deixe para a última hora.

Nós, da Sinter , estamos prontos para te ajudar com sua declaração de forma segura e sem complicações! ✅

📞 Entre em contato e evite dores de cabeça!

A reforma tributária foi aprovada, veja como o novo sistema de impostos será implementado e mais.A regulamentação da ref...
23/01/2025

A reforma tributária foi aprovada, veja como o novo sistema de impostos será implementado e mais.

A regulamentação da reforma tributária foi aprovada nesta quinta-feira (16) e detalha o funcionamento e a cobrança do novo sistema, com a completa implementação total prevista para 2033. A transição terá início em 2026 e, no primeiro ano, haverá apenas uma fase experimental. Durante esse período, as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , sem efetiva cobrança.

Esses tributos unif**arão os impostos sobre consumo, simplif**ando o sistema.

Imposto Seletivo: produtos e serviços com sobretaxa
A lei também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

Ci****os;
Bebidas açucaradas e alcoólicas;
Veículos de luxo, incluindo elétricos;
Apostas físicas e online;
Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
Esses itens terão alíquota superior à estimada de 27,97%.

Além disso, haverá cobrança de IS nas exportações de minérios, embora operações destinadas ao mercado nacional sejam o foco principal. Exceções incluem caminhões e veículos utilizados por órgãos de segurança pública.

Regras para o setor imobiliário
As operações imobiliárias também passarão a ser tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil com aluguel estarão isentas.

O texto prevê dois mecanismos de redução:

Redutor social: aplicado a compras de imóveis e aluguéis residenciais, beneficiando famílias de baixa renda. Exemplo: um aluguel de R$ 1 mil com redutor de R$ 400 será tributado apenas sobre R$ 600.
Corte de alíquota: redução de 50% nas transações imobiliárias e de 70% para locações, cessões onerosas e arrendamentos.
Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos
A reforma cria a figura do nanoempreendedor, categoria isenta de impostos sobre consumo e destinada a quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, considerando apenas 25% da receita para o cálculo tributário.

Limite para carga tributária
Para evitar aumentos excessivos, a alíquota-geral de IBS e CBS terá um teto de 26,5%, que será revisado em 2031. Durante a transição (2026-2030), dados fiscais subsidiarão ajustes no sistema tributário, e o governo poderá enviar propostas ao Congresso para adequar alíquotas.

A revisão das regras ocorrerá a cada cinco anos, permitindo ajustes conforme necessário.

Reforma tributária traz mudanças com IVA estimado em 28%, mas mecanismo de trava pode limitar alíquota para até 26,5%.Ne...
22/01/2025

Reforma tributária traz mudanças com IVA estimado em 28%, mas mecanismo de trava pode limitar alíquota para até 26,5%.

Nesta quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, que define um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) médio de 28%. Percentual de alíquota do imposto é o maior do mundo.

Durante a tramitação da reforma tributária, o texto recebeu ajustes para evitar que a carga tributária final ultrapasse 26,5% e a solução para isso foi a criação de um mecanismo de trava, impedindo que o IVA geral ultrapassasse o limite pré-determinado.

Segundo explica o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a proposta busca manter a carga tributária atual estável, sem aumentos ou reduções signif**ativas, com o objetivo de evitar sobrecarga para o contribuinte.

Apesar da criação da trava, o projeto sancionado sofreu alterações no Senado Federal que elevaram a estimativa para 28%. O relator e senador Eduardo Braga incorporou cerca de 600 propostas de mudanças ao texto e algumas foram mantidas na versão final.

Entre as propostas, as alterações mais impactantes foram rejeitadas na segunda passagem do projeto pela Câmara dos Deputados e ainda assim, Appy reconhece que o IVA final pode ser "um pouco maior" que os 26,5% inicialmente previstos.

Vale lembrar que a reforma cria dois novos tributos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ;

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

Tanto o IBS, quanto a CBS substituirão os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (P*S) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Enquanto o IBS será cobrado por estados e municípios, a CBS substituirá tributos federais. Ainda assim, é importante ressaltar que o novo modelo será implementado de forma gradual, permitindo adaptação por parte dos contribuintes e das administrações públicas.

Além disso, a reforma regulamenta o Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”, que será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como ci****os e bebidas alcoólicas.

A alíquota estimada de 28% preocupa o contribuinte médio devido ao impacto sobre o consumo, apesar disso, conforme argumenta o governo, a reforma tributária trará mais eficiência ao sistema tributário e equidade entre os setores econômicos.

Para especialistas, o Brasil possui uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, mas com a simplif**ação trazida pela reforma isso pode melhorar a competitividade do país, mesmo com a alíquota elevada prevista.

O texto sancionado recebeu 17 vetos presidenciais e agora segue para regulamentação detalhada. Para os próximos meses, serão definidos ajustes técnicos para implementar o modelo, na tentativa de minimizar distorções e assegurar transparência.

Com informações da CNN Money

Endereço

Rua Três De Dezembro Nº 48, 5º And. Cj. 53
São Paulo, SP
01014-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+551131079161

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sinter Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sinter Contábil:

Compartilhar

Categoria