19/10/2021
Sim! Ao contrário do que muitos empresários acreditam, toda empresa precisa de contador, e é isso o que determina o artigo 1.179 do Código Civil:
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A lei completa deixa bem claro que a escrituração contábil da empresa deve ficar sob responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
O profissional, para obter tal registro, deve possuir formação técnica ou curso superior em contabilidade. Ou seja, nem toda pessoa com conhecimento sobre rotinas contábeis, impostos e etc. pode desempenhar este papel dentro da empresa.