12/04/2018
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Terminará no próximo dia 30/04, às 20:00 o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Exercício 2017 / 2018.
Abaixo, seguem as orientações da Receita Federal para quem entregar fora do prazo.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Notif**ação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notif**ação de Lançamento da multa. A Notif**ação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, ou salva em PDF. São impressos em sequência: o recibo, a Notif**ação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notif**ação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
Pagamento da multa
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notif**ação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2018 ou por meio do EXTRATO IRPF.
Não deixe para a última hora, pois o sistema da Receita f**a instável e pode não ser possível a entrega. Ainda mais porque, segundo a própria Receita Federal até 10/04, somente 30% dos contribuintes haviam feito a transmissão dos dados da declaração.
Precisando, posso fazer a declaração de acordo com o seu perfil.
Fone: (11) 9 9281-7868 / 9 5147-7873
E-mails: [email protected] / [email protected]