TDO Consultoria

TDO Consultoria Em tempos de crise, a palavra é contornar. E saber contornar, de forma legal e eficiente, é oque ofereço, através de planejamento, ação e resultados.

Consultor pessoal para empresas e pessoas que queiram driblar a crise de forma planejada e organizada, através de consultorias nas áreas financeira, fiscal, tributária e imobiliária

12/04/2018

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Terminará no próximo dia 30/04, às 20:00 o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Exercício 2017 / 2018.
Abaixo, seguem as orientações da Receita Federal para quem entregar fora do prazo.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)

Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Notif**ação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notif**ação de Lançamento da multa. A Notif**ação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, ou salva em PDF. São impressos em sequência: o recibo, a Notif**ação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notif**ação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notif**ação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2018 ou por meio do EXTRATO IRPF.

Não deixe para a última hora, pois o sistema da Receita f**a instável e pode não ser possível a entrega. Ainda mais porque, segundo a própria Receita Federal até 10/04, somente 30% dos contribuintes haviam feito a transmissão dos dados da declaração.

Precisando, posso fazer a declaração de acordo com o seu perfil.
Fone: (11) 9 9281-7868 / 9 5147-7873
E-mails: [email protected] / [email protected]

19/02/2018

A Receita Federal obteve em 2017 um aumento de 68,5% em autuações aplicadas a Pessoas Físicas e Jurídicas em relação a 2016.
Basicamente, é o resultado do cruzamento de informações financeiras por conta de divergências em suas declarações, ou seja, é o próprio contribuinte que se denuncia.
Alguém dúvida que o "Leão" está à solta, só esperando a "presa" apresentar-se?

Ornei Olavo
(11) 9 9281-7868

19/01/2018

Planejamento Tributário para 2018
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.
Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado.
Com as alterações ocorridas neste ano, para empresas cadastradas no Simples Nacional e para os Micro Empreendedores Individuais, o ônus pode aumentar substancialmente.
Neste contexto, planejar tributos é uma ação tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
Este é um dos serviços propostos pela TDO Consultoria: Planejamento Tributário!
Entre em contato conosco. Nós temos a solução que se adequará ao perfil do seu negócio!
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19/01/2018

Planejar, executar e investir
Você já realizou seu planejamento financeiro este ano?
Estipulou as metas para sua empresa e para você?
Posso ajudar a tornar planejamento em metas cumpridas e orientar o melhor e mais rentável investimento.
Aproveitem as taxas reduzidas e o maior acesso ao crédito seguro para realizá-lo.
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10/01/2018

NOVIDADES - MEI / SIMPLES

Entrou em vigor neste início de ano as novas regras para quem se enquadra no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Com isso, os empresários devem f**ar atentos às mudanças e exclusões.
O limite de faturamento aumentou, passando dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. Assim, empreendedores que faziam parte do Simples Nacional podem optar pelo MEI, que cobra tributos menores dos contribuintes.

A medida também beneficia quem ultrapassou o teto antigo em até 20% (R$ 72 mil). Para regularizar a situação, esses empresários devem pagar uma taxa variável à Receita Federal.

Desse modo, os ganhos mensais do MEI devem chegar em média a R$ 6.750. Além das alterações quanto ao faturamento, o MEI passa a admitir novas categorias, como apicultores, locadores de bicicletas, equipamentos esportivos, motos e video games, além de prestadores de serviços de poda, semeadura e roçagem.

Porém, outras atividades foram desenquadradas no MEI. É o caso de personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.

Até dezembro do ano passado, 7,7 milhões de empreendedores eram optantes do MEI, uma expansão de 16% frente a 2016.

Fiquem atentos para não serem pegos desprevenidos e, se tiverem dúvidas, estou à disposição para auxiliar da melhor maneira.

04/10/2017

Receita Federal simplif**a restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)

Foi publicada em 28/06/2017, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712, que disciplina o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Simples Nacional e pelo MEI.
Desta forma, a partir de 30 de junho, sexta-feira, a Receita Federal disponibilizou uma sistemática simplif**ada de restituição para contribuintes do Simples Nacional e do MEI.
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional.
Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias, da data do pedido, para os casos regulares.
Além da facilidade para o pedido e da maior agilidade na auditoria dos créditos e do pagamento da restituição, o contribuinte ainda poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.
A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI diminui a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição, além de garantir a celeridade na restituição, o que atende diretriz da Receita Federal para a simplif**ação e redução de tempos de processos.
A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016, que visa a melhoria do ambiente de negócios do País, e foi implantada com o apoio do Sebrae, que coopera com as iniciativas estratégicas da Receita Federal voltadas para as micro e pequenas empresas.
Maiores informações estarão disponíveis no Portal do Simples Nacional, onde serão publicados o Manual de Restituição e o Perguntas e Respostas.

Desde já, a TDO Consultoria coloca-se à disposição!!!

26/04/2017

Tenho notado através de conversas com empresários e tributaristas, que o volume de autuações que as Secretarias da Fazenda dos estados estão aumentando, devido o cruzamento de dados informados, em especial pelo SPED.
Já acompanhei alguns casos e posso dizer que o período analisado pelos SEFAZs não têm ultrapassado os últimos quatro anos.
Compreender ERPs e validadores é necessário pois muitos problemas são simples de resolver e, quando detectados antes da fiscalização, a multa é bem menor que a imposta pela autuação.
Em época de "crise", com todos apertando o cinto e a arrecadação em queda, não f**a difícil explicar porque só agora essas fiscalizações estão ocorrendo.
Caso necessitem de orientação, estou à disposição.

24/04/2017

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Terminará no próximo dia 28/04, às 20:00 o prazo final para entrega da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Exercício 2016 / 2017.
Abaixo, seguem as orientações da Receita Federal para quem entregar fora do prazo.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)

Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Notif**ação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notif**ação de Lançamento da multa. A Notif**ação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, ou salva em PDF. São impressos em sequência: o recibo, a Notif**ação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notif**ação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notif**ação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2017 ou por meio do EXTRATO IRPF.

Não deixe para a última hora, pois o sistema da Receita f**a instável e pode não ser possível a entrega. Ainda mais porque, segundo a própria Receita Federal, mais da metade dos contribuintes não fizeram a transmissão dos dados da declaração.

Precisando, posso fazer a declaração de acordo com o seu perfil.
Fone: (11) 9 9281-7868 / 9 5147-7873
E-mails: [email protected] / [email protected]

09/04/2017

Já se passaram oito dias do mês de Abril e faltam pouco mais de vinte para o prazo final da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Exercício 2016 / 2017.
Não deixem para a última hora.
Abaixo, seguem as orientações da Receita Federal para entrega fora do prazo.

Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)

Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Notif**ação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notif**ação de Lançamento da multa.
A Notif**ação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, ou salva em PDF.
São impressos em sequência: o recibo, a Notif**ação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notif**ação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notif**ação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2017 ou por meio do EXTRATO IRPF.

Precisando, faço a declaração de acordo com o perfil.
Fone: (11) 9 9281-7868
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03/03/2017

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física 2016 / 2017
A Receita Federal do Brasil começou a receber hoje, 02/03/2017 as declarações de imposto de renda pessoa física, referente ao ano de 2016 e prazo encerrará no dia 28/04/2017.
Caso houve retenção de imposto na fonte no ano de 2016, é necessário a declaração do mesmo à Receita Federal, pois a não-declaração além de multa por atraso, poderá bloquear CPF e transações bancárias, entre outras penalidades.
Não deixe para a última hora para declarar, pois a restituição é mais rápida quando entregue nos primeiros dias.
Este é um dos serviços propostos pela TDO Consultoria: Análise e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física!
Entre em contato conosco. Nós temos a solução que se adequará ao seu perfil!
E-mail: [email protected]
Fone: (11) 9 9281-7868 / (11) 9 5147-7873

24/02/2017

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física 2016 / 2017
A Receita Federal do Brasil disponibilizou em 23/03/2017, o acesso para download do programa que permite a declaração de imposto de renda pessoa física, referente ao ano de 2016.
O prazo para entrega da declaração de ajuste começará no próximo dia 02/03/2017 e se encerrará em 28/04/2017.
Caso houve retenção de imposto na fonte no ano de 2016, é necessário a declaração do mesmo à Receita Federal, pois a não-declaração além de multa por atraso, poderá bloquear CPF e transações bancárias, entre outras penalidades.
Não deixe para a última hora para declarar, pois a restituição é mais rápida quando entregue nos primeiros dias.
Este é um dos serviços propostos pela TDO Consultoria: Análise e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física!
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Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física 2016 / 2017Não deixe para a última hora para declarar, po...
10/01/2017

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física 2016 / 2017
Não deixe para a última hora para declarar, pois a restituição é mais rápida quando entregue nos primeiros dias.
Este é um dos serviços propostos pela TDO Consultoria: Análise e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física!
Entre em contato conosco. Nós temos a solução que se adequará ao seu perfil!
Grato!

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