29/01/2020
Já é hora de organizar a entrega do IRPJ e IRPF!
• Apesar do ano ter começado agora, já é hora das empresas e Contadores se organizarem para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2020.
• A data exata para entrega das declarações ainda não foi divulgada, mas tomando como base o ano passado, ela deve começar no início de março e se encerrar no fim de abril.
• Apesar das diferenças entre os processos de declaração do Imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, a organização de documentos e o cumprimento de prazos são essenciais. Por isso, não deixe para a última hora e solicite a seus clientes toda a documentação desde já. Ainda há tempo para busca de documentos e quitação de obrigações pendentes.
Como funciona a entrega de IRPJ?
• Assim como ocorre com as pessoas físicas, as empresas devem prestar contas sobre suas informações financeiras. As pessoas jurídicas têm 4 modelos distintos de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Prazo
• Há algumas diferenças entre o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas. Se o prazo para a declaração do IRPF é quase sempre no fim de abril, a entrega de IRPJ acontece por meio do envio do documento à Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 31 de Maio e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31 de Julho.
• DEFIS – Prazo de Entrega – 31/03/2020 – Empresas Enquadradas no Simples Nacional.
• A entrega de IRPJ é feita pelo site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é necessário possuir Certif**ação Digital ou assinatura eletrônica do contador para cumprir as etapas necessárias até a finalização.
Imposto de Renda Pessoa Física: prazo e obrigações
• Além da entrega de IRPJ, muitas vezes, o contador f**a responsável pela entrega da IRPF. Por isso, é sempre bom f**ar atento às regras da Receita Federal. São obrigadas a apresentar a Declaração de Anual do IRPF:
1. – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;
2. – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores;
3. – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais no Brasil;
4. – Trabalhadores de atividades rurais com receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
5. – Pessoas que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
6. – Pessoas com posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais;
7. – Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2019.
Importante:
Sabemos que a vida dos empresários é bem corrida e, com isso muitas vezes eles podem acabar “esquecendo” alguns documentos. Isso acaba fazendo com que o processo de juntada dos documentos fique moroso, afinal será necessário f**ar ligando para ele e cobrando a documentação faltante. Por isso que é muito importante enviar os documentos mensalmente para que não ocorra atraso na entrega das declaração.
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