17/04/2026
📌 Quem tem direito?
O salário-paternidade é garantido aos empregados CLT e aos segurados do INSS, incluindo autônomos, trabalhadores domésticos, avulsos, facultativos e segurados especiais.
📌 Quando o benefício é concedido?
O direito é aplicado nas seguintes situações:
• Nascimento do filho
• Adoção
• Guarda judicial para fins de adoção
📌 Como funciona o pagamento?
Para empregados CLT, o valor é pago pela empresa, com possibilidade de reembolso pela Previdência Social.
Nos demais casos, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS.
👉 Ou seja, é fundamental compreender corretamente o fluxo para evitar erros operacionais e financeiros.
📌 Prazo da licença
A nova regra será implementada de forma progressiva:
• 10 dias a partir de 2027
• 15 dias a partir de 2028
• 20 dias a partir de 2029*
📌 Pontos de atenção para empresas
A nova legislação traz impactos importantes na gestão:
• Garantia de estabilidade ao colaborador após a licença
• Obrigatoriedade de afastamento total das atividades
• Possibilidade de ampliação do período em situações específicas
• Aplicação também nos casos de adoção
👉 Mais do que cumprir a lei, é essencial se organizar para evitar riscos trabalhistas e manter a operação segura.
🔎 Importante
A lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Antecipar esse entendimento é o que permite uma adaptação tranquila e sem impacto no dia a dia da empresa.