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Impostos do Simples Nacional são prorrogados.Por Lorena MolterComunicação CFC/ApexO Comitê Gestor do Simples Nacional (C...
25/03/2021

Impostos do Simples Nacional são prorrogados.

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os tributos apurados no Simples Nacional dos meses de abril, maio e junho. Segundo a Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, que, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), será publicada no Diário Oficial da União (DOU), o contribuinte poderá fazer o pagamento desses impostos no período de julho a dezembro de 2021. Os novos prazos também incluem os valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

De acordo com o documento, os tributos de abril devem ser pagos em julho e agosto, sendo 50% do valor em cada mês. Já os valores de maio seguem a mesma lógica de parcelamento e precisam ser quitados em setembro e outubro. Por fim, o imposto referente a junho será liquidado em novembro e dezembro. Veja a tabela a seguir:

Fonte: Simples Nacional/Receita Federal

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Empresas inativas e ou sem movimento, são aquelas em que não há nenhum tipo de operação, tanto comercial quanto tributária, porém essas empresas, devem pagar impostos e cumprir obrigações acessórias para não ficar em dívida com o Fisco.

Muitas pessoas acabam se equivocando ao pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento de empresas, muitos empreendedores acabam as mantendo paralisadas, ou seja, inativas. Contudo, para dar baixa é preciso que ela esteja regular junto aos órgãos públicos.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Município, Governo Estadual e a Receita Federal com frequência.

➡️ Empresa inativa

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais.

É importante destacar que o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.

➡️ Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação.

Por exemplo, caso a empresa tenha praticado um processo de fusão, aquisição, incorporação ou emitiu alguma nota fiscal é considerada sem movimento. .

➡️ Obrigações empresa inativa

Mais do que recolher tributos, todas as empresas têm o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

➡️ Obrigações empresa sem movimento

No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer empresa devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, declaração anual da pessoa jurídica, entre outros.

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