16/07/2026
O que muda com a suspensão da NT 009?
A Reforma Tributária do Consumo prevê a incidência de IBS e CBS sobre a locação de bens móveis, imóveis e cessão de direitos. Para viabilizar isso, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e criou novos códigos nacionais específicos para essas operações (itens 99.02, 99.03 e 99.04):
Com o adiamento da NT 009 em agosto de 2026, esses novos códigos não estarão ativos no sistema nacional.
Consequentemente, o início da transição destas atividades para o ecossistema da NFS-e nacional foi postergado para data futura a ser definida.
📝 Em resumo: Em agosto de 2026, continue faturando suas locações de bens móveis ou imóveis exatamente como faz hoje (com faturas comerciais e recibos fundamentados no Código Civil e na Súmula Vinculante 31 do STF). Apenas a migração dessas operações para o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFS-e) do IBS/CBS foi temporariamente pausada.