26/02/2026
Foi publicada em janeiro a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, estabelecendo a nova tabela de contribuição previdenciária.
Confira os principais pontos:
- Novo Salário-Mínimo Nacional: R$ 1.621,00 (Valor mínimo para recolhimento),
- Teto Máximo do INSS: R$ 8.475,55 (Limite máximo de incidência, ainda que haja mais de uma fonte de renda)
- Salário-Família: R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal até R$ 1.980,38
Tabela Progressiva 2026:
* Até R$ 1.621,00 → 7,5%
* De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 → 9%
* De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 → 12%
* De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 → 14%
Teto de INSS empregados: R$ 988,09 e teto de INSS contribuintes (pró-labore 11%): R$ 932,31
⚠ ATENÇÃO EMPRESÁRIOS E SÓCIOS
O valor do pró-labore possui CONSEQUÊNCIA DIRETA em todos os benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial. A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99) determina que, para segurados filiados até 28/11/1999, a média para cálculo da aposentadoria considera os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo.
Ou seja:
- Recolher sobre o salário-mínimo reduz a média previdenciária
- Média menor resulta em aposentadoria menor
- O histórico contributivo influencia diretamente o valor final do benefício
Muitos empresários optam por retirar pró-labore no piso para reduzir encargos no presente, porém essa decisão impacta diretamente a renda futura. Recomendamos que avaliem seus valores de retirada e, se necessário, considerem adequação dentro dos limites da tabela vigente (teto 2026: R$ 8.475,55). Nossa equipe está à disposição para análise individual e orientação personalizada.