Nivelles - Consultoria Financeira

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2 - QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDAO primeiro passo, é organizar todas as inform...
05/06/2021

2 - QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O primeiro passo, é organizar todas as informações pertinentes as movimentações na bolsa de valores do período.
AÇÕES
Na hora de preencher a declaração do IR, você deverá informar os ganhos/perdas em investimentos realizados em Bolsa de Valores na ficha "Renda Variável". Aplicações em ações, opções, contratos futuros, mercado a termo, etc entram na aba "Operações Comuns/Day-Trade".
Do lado esquerdo, há uma aba para cada mês do ano. Existem duas colunas, uma para "operações comuns" e outra para "day-trade". Cada linha da ficha corresponde a um tipo de ativo.
Você verá por que é tão importante ter uma planilha organizada com todas as operações feitas no ano. Ao informar prejuízos, coloque o sinal negativo (-). Caso a soma das vendas de ações em determinado mês tenha sido igual ou inferior a R$ 20 mil, os lucros são isentos de imposto e, por isso, não devem ser informados nessa ficha, mas na “rendimentos isentos e não tributados”, da qual falaremos no final.
Os juros sobre capital, dividendos ou qualquer outro tipo de remuneração das ações constarão nos informes de rendimentos que os emissores enviarão com os detalhes desses valores e de sua posição acionária em 31/12. Essas informações serão utilizadas para preencher a declaração anual do IR. Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados.
Dividendos recebidos:
No programa da declaração, localize a ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis". Clique em "Novo". Selecione o código "09-Lucro e dividendos recebidos. Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou o dividendo e o "valor" total pago. Repita o processo para cada empresa.
Juros sobre capital
Trata-se de outro tipo de remuneração das ações. A informação entra em outra ficha da declaração do IR. Com o demonstrativo enviado localize no documento o campo "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
No programa do IR, encontre a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Clique em "Novo". Selecione o código "10-Juros sobre Capital Próprio". Informe o "nome da fonte pagadora" e "CNPJ" da empresa que pagou os juros e o "valor" total pago. Repita o processo para cada empresa.
Relacione as ações na ficha de bens.
Como última etapa de preenchimento da declaração do IR é informar as ações, opções e outros ativos na ficha de "Bens e direitos". Um detalhe importante: você só precisar informar aqui os ativos que possuía em 31/12. Se você comprou e vendeu ações durante o ano, mas não tinha mais as ações nessa data, não precisa informar aqui.. Abra a ficha "Bens e direitos" e clique em "Novo". Selecione o código conforme o tipo de investimento: "31-ações", "46-ouro, ativo financeiro" ou "47-mercados futuros, opções e a termo"
Informe se foi comprado por você ou seu dependente. Coloque o "CNPJ" da empresa emissora da ação. Esse dado consta no informe de rendimentos. No campo "Discriminação" informe a quantidade comprada, a data e a corretora. Se você já tinha as ações no ano anterior e houve alguma movimentação, como acréscimo ou redução na quantidade de ações, coloque a explicação nesse espaço. Não atualize o valor das ações pelo preço de mercado. O que vale para a declaração do Imposto de Renda é quanto você pagou, ou seja, o preço de compra das ações vezes a quantidade e mais os custos de corretagem.
BDRS
Os BDRs, (Brazilian Depositary Receipts), são recibos de ações estrangeiras negociadas na Bolsa brasileira ( B3). Por isso, a declaração do BDR é semelhante às ações, mas nas BDRs não há isenção do Imposto de Renda para operações de venda de até R$ 20 mil.
O ganho é tributado do mesmo modo: 15% para Operações Comuns e 20% para Operações Day Trade. O pagamento do imposto segue o mesmo modelo. (É possível utilizar prejuízos em BDRs para compensar lucros em ações, desde que sejam operações do mesmo tipo (ou seja, entre Operações Comuns ou entre operações de Day Trade).
Informar o valor investido no final do ano anterior e as operações que foram realizadas no ano corrente na ficha Bens e Direitos ( item 49 “Outras aplicações e investimentos”).
Como a BDR faz referência a uma empresa internacional, não será preciso preencher o CNPJ.
A principal diferença na declaração de BDRs ocorre no tratamento dos dividendos recebidos. Diferentemente dos proventos em ações de empresas brasileiras ( cujo rendimento é considerado na ficha “isentos e não tributáveis” ) os relativos aos BDRs são tributados pela tabela progressiva do Imposto de Renda, e o próprio investidor deve recolher estes valores via carnê-leão no mês seguinte ao recebimento dos dividendos, caso se enquadre na situação de recolhimento obrigatório, ou seja, com recebimentos mensais acima do valor limite de isenção - Para declarar, importar os dados do Carnê Leão, que constarão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Você é quem calcula e paga o imposto. É importante atentar para a forma de tributação dos ganhos obtidos na Bolsa. É você quem precisa calcular e fazer o pagamento do imposto devido. É diferente, por exemplo, de investir em um fundo ou no Tesouro: no resgate, o imposto é calculado e descontado e você recebe o valor líquido. Nas operações em bolsa, os lucros estão sujeitos à alíquota de 15% de IR para as chamadas operações "comuns" e 20% nos ganhos em operações "day-trade" ( compra e a venda do ativo no mesmo dia). Use uma planilha para controlar os lucros e o imposto. Montar uma planilha com as ações negociadas é uma ferramenta quase indispensável para quem investe na Bolsa. Ela serve para controlar todas as operações de compra e venda feitas e descobrir se os negócios deram lucro ou prejuízo.
A planilha também facilita o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Nela estão registrados todos os resultados mensais, os impostos pagos e os ativos que você tinha ao final do ano para incluir na declaração de bens do IR.
O imposto deve ser pago no mês seguinte à venda das ações, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Por exemplo, se você vendeu em março, o recolhimento do IR deve ocorrer até o fim de abril. A declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para registrar que você cumpriu essa obrigação mensal e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo. O atraso ou não pagamento do IR sobre o ganho com ações e outros ativos negociados em Bolsa está sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic.
Vendas de até R$ 20 mil no mês são isentas porém há algumas regras. Não importa se você fez uma venda de R$ 20 mil ou 10 vendas de R$ 2.000. O importante é que a soma de todas as vendas no mesmo mês não ultrapasse esse valor. A regra só vale para operações "comuns" com ações. Operações do tipo "day-trade" sempre pagam imposto, independente do montante vendido no mês. A isenção é restrita às ações. Opções e contratos futuros não contam com essa vantagem.
Valor de venda é diferente de lucro/prejuízo. A venda corresponde ao total movimentado (número de ações vezes o preço). O lucro, representa a diferença entre o total vendido e o total comprado ( ao preço médio das compras ) descontados os custos. Some todas as operações de vendas no mês e verifique se o resultado ficou igual ou abaixo de R$ 20 mil para ter direito à isenção.
Na hora de preencher a declaração do IR, coloque o resultado na ficha "Rendimentos Isentos". Utilize o código "20-Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil"
No artigo seguinte: parte 3 – como se preparar para a sua próxima declaração.

05/06/2021

DECLARAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA – ATIVOS E GANHOS DAS OPERAÇÕES EM BOLSA.

Primeiro, queremos deixar bastante claro e evidente que não temos intenção de vender cursos, planilhas ou quaisquer outros produtos financeiros.
Nossa intenção é mostrar o caminho para: a)entender a legislação de regência do tema; b) o que é necessário fazer para declarar os investimentos e respectivos resultados à receita federal, e c) como preparar as informações para a declaração, os motivos - porque a receita federal exige tais informações.
Nesse sentido, daremos os insights necessários para que voce, investidor, possa se preparar para prestar contas ao “leão” com tranquilidade e ter a certeza de estar prestando todas as informações pertinentes, e , ao final, poder dormir tranquilamente sabendo que fez o que era correto não se preocupando com a temida “malha fina”.
Vamos abordar os seguintes tópicos:
1 – O que são investimentos em renda variável;
2 – Quais informações devem ser prestadas na declaração de imposto de renda;
3 – Como se preparar para sua próxima declaração, de forma consciente e segura;
O QUE SÃO INVESTIMENTOS EM RENDA VARIÁVEL
Investimentos de renda variável são as aplicações que não tem um retorno previsível no momento do investimento. O investimento é feito de acordo com as condições do mercado naquele momento. Consequentemente, sua remuneração segue esse mesmo princípio. Quem compra a ação de uma empresa procura ou quer ter a valorização do papel no decorrer do tempo – mas de quanto será essa valorização? Impossível saber a priori. Não se pode garantir que haverá ganhos, porque os papéis podem desvalorizar entre a compra e a venda.
Quem compra um título de renda fixa “empresta” dinheiro para alguém – empresas ou governos – recebendo remuneração pré-fixada de acordo com parâmetro previamente acordados. Quem aplica em papéis de renda variável de certa forma entra no capital do emissor. É o que acontece na compra de ações de empresa. Espera-se que a companhia apresente bons resultados e cresça, e com isso isso o valor da ação aumente, proporcionando lucros à pessoa que adquiriu aqueles papéis, seja pelo recebimento de dividendos ( obrigatórios por lei ), seja pela venda dos papéis por valor superior ao de compra.
Tipos de investimento em Renda Variável
Existem diversos produtos disponíveis, dos mais simples aos mais sofisticados, com características próprias de risco e liquidez. A escolha do mais adequado o investidor depende de uma avaliação prévia e criteriosa. Vamos a alguns deles:
1 - Ações
São negociadas na bolsa de valores, representando parcelas do capital de uma empresa. Ao comprar ações voce se torna sócio da empresa e compartilha os lucros que ela obtém. É a forma mais conhecida de se investir em renda variável.
São duas as formas de lucrar nesse modelo de investimento. A primeira é a distribuição de dividendos ( parte do lucro que as empresas distribuem aos acionistas. Pelo menos 25% dos ganhos devem ser destinados aos pagamento de dividendos).
A segunda ocorre com a valorização dos papéis na bolsa de valores. De acordo com o interesse do mercado naquele papel e os resultados da empresa, o preço de uma ação certamente irá variar – subindo ou descendo. Quem compra por um valor e vende mais tarde, por um preço maior, obtem lucro.
2 - Fundos Imobiliários (FIIs)
Fundo Imobiliário reúne investidores interessados em aplicar em conjunto no mercado imobiliário. Os ganhos dessas operações efetuadas pelos fundos são divididos entre os participantes, na proporção em que cada um aplicou. Os FIIs geralmente tem as cotas negociadas no pregão da B3.
Os fundos imobiliários não são investimentos de renda fixa, mesmo considerando-se certa regularidade na distribuição de rendimentos mensais que muitos deles oferecem – Podem lembrar o funcionamento de alguns títulos públicos, mas os FIIs são aplicações de renda variável: suas cotas oscilam na Bolsa, de acordo com as condições do mercado ou a gestão da carteira. Não é possível saber antecipadamente qual será o retorno, nem há garantia de que os rendimentos serão mantidos ao longo do tempo.
3 - ETFs
Exchange Traded Funds , também conhecidos como “fundos de índices”. Eles replicam a composição de índices financeiros – como o Ibovespa ou o IBrX – e têm cotas negociadas no pregão da bolsa, como as ações. Tem como objetivo oferecer aos investidores uma alternativa para investir em carteiras praticamente idênticas às principais referências do mercado.
Uma das vantagens é a praticidade. Isso porque um ETF permite ao investidor apostar em várias ações de uma vez sem precisa comprar cada papel.
4 -Opções
Opções representam o direito de comprar ou vender uma ação (ou um outro ativo) em uma data futura específica e por um preço preestabelecido. Funciona como um contrato, classificado como “derivativo”, já que o preço da opção deriva do preço do ativo a que ela se refere.
Uma opção pode ser utilizada como hedge – ou seja, como uma proteção no mercado futuro para os investimentos realizados no mercado à vista.
Câmbio
O investimento em câmbio envolve aplicações baseadas em moedas. Esse tipo de produto pode ser considerado uma forma de diversificar a carteira e, principalmente, para proteger o patrimônio das oscilações da economia brasileira.
É possível investir nessa modalidade comprando contratos ou minicontratos futuros de dólar negociados no pregão da B3. Eles representam acordos de compra ou venda da moeda, a um preço fechado, em uma data futura.
5 - Futuros
São contratos negociados no pregão da B3, e correspondem a acordos de compra ou venda de ativos variados, a um preço fechado, em uma data futura. Na bolsa brasileira, existem futuros de milho, café, soja, boi gordo, etc.
Uma particularidade dos contratos futuros é a existência de ajustes diários. Diariamente, a bolsa apura os lucros e prejuízos de cada posição (comprada ou vendida) nos derivativos. Por exemplo, o investidor que adquiriu um determinado futuro e teve perdas em um dia precisa realizar um depósito para compensar.
Vantagens e desvantagens da Renda Variável
Talvez a principal vantagem de investir em renda variável seja a possibilidade de obter um retorno maior que o oferecido pela renda fixa. A contrapartida é o risco mais alto. Na renda variável, não existe garantia de que ocorrerá o melhor cenário. Na renda fixa, as condições de remuneração são claramente estabelecidas desde o início.
Os mercados de renda variável oscilam bastante. Sobem e descem o tempo todo. É necessário ter grande dose de autocontrole para que as emoções não interfiram de forma contundente nas decisões.
Existe uma variedade grande de ativos no mercado de renda variável, e o investidor pode escolher por ativo, por setor da economia, etc.
No próximo artigo abordaremos o tópico numero 2 - Quais informações devem ser prestadas na declaração de imposto de renda.

03/05/2020

PESQUISA

Pessoal, preciso fazer uma pesquisa de satisfação, e gostaria de contar com o apoio de vocês, respondendo à pesquisa e divulgando em suas redes para que eu obtenha o maior número possível de respostas.

Sei que é chato pedir isso. Mas para obter opiniões sinceras e livres não vejo outra alternativa.

Não é necessário identificar produto, loja ou valor. Trata-se de responder às 4 questões básicas sobre compra de produtos eletrônicos:

A ) A experiencia normalmente é:

1 – boa

2 - Regular

3 – ruim

Porque?

B ) Qual crítica voce faria?

C ) Qual elogio voce faria?

A finalidade é usar o feedback para indicar necessidade de melhoria no setor.

Aguardo respostas nos comentários.

Obrigado.

02/05/2020

O Congresso Nacional aprovou o PL 1282/2020, que trata de linha de financiamento empresas optantes pelo simples nacional, sendo encaminhado à sanção presidencial:

Matéria:

PL 1282/2020 (Substitutivo-CD) (PL 1282/2020, na Câmara dos Deputados)

Ementa:

Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Recebimento pela Presidência:

27/04/2020

Prazo para sansão pela Presidência

18/05/2020

Tal projeto tem como principais destaques:

1- Será operacionalizada pelo Banco do Brasil, CEF, BNB ou Banco da Amazonia.

2- Prazo de contratação até 30/06/2020.

3- Recursos custeados em 20% pelas entidades financeiras e 80% pela União.

4- Taxa de juros de 3,75% a.a, prazo de pagamento em 36 meses e carência de 6 meses.

5- Atuação de forma gratuita das instituições financeiras participantes.

6- Garantia pessoal do proponente em montante igual ou superior ao empréstimo contratado.

7- Dispensa de apresentação de CNDs.

É mais um passo na tentativa de fazer chegar às micro e pequenas empresas linhas de financiamento.

Embora na teoria as linhas até hoje existente sejam voltadas a todas as empresas, na prática (até onde temos conhecimento) só as grandes empresas tiveram acesso às mesmas.

02/05/2020

Em resumo, a MP 944, de 03/04/2020, trata exclusivamente de financiamento para custeio da folha de pagamento pelo período de dois meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado. São alvo dessa MP as empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Para terem acesso às linhas de crédito desse Programa, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante e assumirão contratualmente as seguintes obrigações: I - fornecer informações verídicas; II - não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento a seus empregados; III - não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento implica o vencimento antecipado da dívida. Participação na concessão: I - quinze por cento do valor com recursos próprios das instituições financeiras; e II - oitenta e cinco por cento com recursos da União. As instituições financeiras observarão políticas próprias de crédito.

27/04/2020

Antes de falar sobre o planejamento na área financeira, vamos considerar as MPs recentemente adotadas pelo governo em vista da pandemia do coronavírus:
A MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e no âmbito do auxilio às empresas, trata basicamente de duas possibilidades:
1 - Redução da Jornada de trabalho
2 – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho
Evidentemente, com as observações abaixo:
- Os empregadores podem manter os funcionários em atividade normal, trabalhando em serviços internos ou emergenciais dependendo do ramo de atividade, ou remotamente (Home-office), arcando com os salários integralmente.
- As tratativas serão feitas de forma individual com cada funcionário.
- Os acordos de redução de jornada ou de suspensão de contrato deverão ser comunicados ao Ministério da Economia em até 10 dias após celebrados.
- Estes acordos terão duração pré-estabelecida podendo ser interrompidos antecipadamente:
REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO:
1- Os acordos de redução da jornada de trabalho, para efeitos dessa MP serão considerados na base de 25%, 50% ou 75% (redução proporcional de horário de trabalho e de salário).
2- Dentro dessa opção, o tempo normal trabalhado será pago totalmente pelo empregador e o restante do salário do trabalhador será custeado pela União tendo como base os valores a que o trabalhador teria direito do Seguro Desemprego (80% da média dos salários até R$ 1.599,61 e 50% sobre o que ultrapassar esse valor).
3- Este acordo pode ter duração de até 90 dias, podendo ser interrompido pela cessação do estado de calamidade pública ou por iniciativa do empregador caso julgue necessário contar novamente com o funcionário em tempo integral.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO:
Os acordos de suspensão do contrato de trabalho isentam o empregador do pagamento dos salários durante o período de sua duração, mas outros benefícios como plano de saúde, cestas básicas ou outros praticados pela empresa devem ser mantidos.
1- O empregado pode recolher ao INSS como contribuinte facultativo (arcando com o custo). O empregador não terá que recolher os encargos (INSS ou FGTS durante o período).
2- Este acordo pode ter duração de até 60 dias, podendo ser interrompido antecipadamente pela cessação do estado de calamidade pública ou por iniciativa do empregador, caso este julgue necessário contar novamente com o funcionário.
3- Se for configurado falsa comunicação de suspensão de contrato de trabalho o empregador estará sujeito ao pagamento imediato de todos os encargos trabalhistas e às penalidades da lei.
Cumulativamente e facultativamente, em ambas situações acima o empregador poderá fazer o pagamento ao empregado de um valor mensal de natureza compensatória, a seu critério, o qual deverá constar no Acordo. Sobre esse valor não incidirão encargos.

A MP 944, trata do PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS,
que trataremos proximamente.

24/04/2020

FINANÇAS EMPRESARIAIS - INTRODUÇÃO
Planejamento é a base do sucesso. Então vamos iniciar considerando a importância de um planejamento estratégico.
Um planejamento estratégico aumenta as chances de que a empresa esteja, no presente e no futuro, preparada para aproveitar oportunidades e conquistar vantagem competitiva.
Estabelecer estratégias não é apenas esperar que elas aconteçam. É preciso trabalhar com os recursos que se tem e definir caminhos para transformar ideias em resultados, ou seja, estabelecer quantidades de produção, valores de venda, prever os possíveis custos e tarefas necessárias, otimizar o tempo de execução para atingir produtividade e eficiência, e identificar como medir os resultados obtidos em cada uma das fases. É necessário também considerar o tamanho do mercado, concorrência, pontos fracos e fortes internos e externos.
O primeiro passo do planejamento estratégico consiste em estabelecer: Missão, Visão e Valores do empreendimento. Esse passo norteia a empresa para ter foco no objetivo e direcionar esforços e recursos a fim de que ele seja atingido.
Tendo essa definição, ela só precisa revisar e ajustar, caso necessário. Mas se a organização ainda não tem, podemos observar que:
Missão: representa o que é a organização, o real motivo pela sua criação (finalidade / propósito). Geralmente não se altera e permanece por toda a vida da organização.
Visão: é onde ela almeja chegar e o que deseja alcançar. É temporal, portanto, para um período de tempo determinado, e pode mudar de acordo com o momento e crescimento da empresa.
Valores: princípios que orientam comportamento, atuação, atitudes e decisões das pessoas envolvidas nas atividades da empresa. Ou seja, é básico para se atingir os resultados na prática.
A partir dessa introdução, no próximo post vamos passar a considerar o planejamento na área financeira.

20/04/2020

Falamos no último post sobre valores que consideramos como aceitáveis e, portanto, os colocamos como previstos para o período que se inicia. A comparação entre os valores previstos e os realizados podem trazer informações importantes para entendermos o modelo de vida financeira que pretendíamos viver e nossa efetiva realidade.
Trata-se de ferramenta para modificar nosso comportamento financeiro, adequando-o ao modelo que julgamos ser o melhor para o nosso futuro do ponto de vista de sobrevivência, qualidade de vida, consumo e poupança.
Se houver apenas o lançamento dos valores gastos sem seu acompanhamento com a finalidade de análise para observar possibilidades de supressão, redução ou realocação; se houver apenas a definição de propósitos ( orçamento de gastos futuros ) sem a comparação com a realidade vivida e, com essa experiência, estimar novos valores para o próximo período de tempo; se não houver a aplicação de esforço com o objetivo de melhorar nossas finanças, então só estaremos perdendo tempo e energia na elaboração de uma planilha de controle financeiro pessoal. Melhor será aplicar toda essa energia e tempo em outras atividades.
Se queremos ter algum domínio sobre a vida material, esses conceitos devem ser apropriados e não somente isso, devem ser aplicados.
Semana que vem passamos a falar sobre planejamento financeiro empresarial.
Até lá, bom final de semana a todos.

18/04/2020

Como havíamos planejado, vamos falar sobre a utilização da planilha de controle financeiro pessoal para projetar o futuro que se deseja. Não se concretizará exatamente como previsto, mas certamente ficará próximo - se bem elaborado. Depois de algum tempo de utilização da(s) planilha(s) de controle financeiro, teremos um padrão. Padrão esse que se torna uma ferramenta para continuidade das decisões: eliminação, redução das despesas ou realocação do gasto dos valores disponíveis. Desse modo, pode ser analisado e, como modelo devidamente lapidado, ser útil para a definição do futuro que se considera provável.
Pode-se denominar “valores previstos” ou “orçamento de gastos”, ou qualquer outra denominação que indique ser o planejamento de aplicação dos valores. O importante é que seja adotada como uma direção a seguir.
Deve ser factível e realista, para não ser abandonada e para que atinja resultados possíveis. Mas também ambiciosa, no sentido de tentar alcançar o maior nível de possibilidade.
Com isso estamos, aos poucos, dando uma certa sofisticação ao nosso modelo simples de planilha.
No próximo post vamos analisar as vantagens de comparar os valores previstos aos realizados, e como extrair benefícios para priorizar a saúde financeira pessoal.

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