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Receita Federal atualiza regras do P*S e da CofinsAjustes incorporam novas normas e jurisprudências relativas às contrib...
16/05/2025

Receita Federal atualiza regras do P*S e da Cofins

Ajustes incorporam novas normas e jurisprudências relativas às contribuições.

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.264/25, dia 30, a Receita Federal atualizou a IN nº 2.121/22, que regulamentava o Programa de Integração Social (P*S) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Enquanto algumas alterações esclarecem pontos dúbios, trazendo mais segurança para as empresas, outras adéquam o regulamento a decisões proferidas por tribunais superiores. Assim, receitas de revenda dos produtos de tributação concentrada na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio f**am excluídas da tributação. A atualização também exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal da base de cálculo do P*S e da Cofins, ao mesmo tempo em que exclui o ICMS da base de cálculo para a apuração dos créditos das contribuições.

Pelas novas regras, passam a gerar crédito das contribuições em regime não cumulativo alguns gastos do empregador com o transporte dos trabalhadores, frete e seguro na compra de bens usados como insumos e bens do ativo imobilizado.

Ainda segundo a IN, créditos de P*S e Cofins podem ser compensados apenas com débitos das próprias contribuições, f**ando vedada sua compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. Da mesma forma, f**a proibido o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos das contribuições.

Além de tornar obrigatória a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a IN aplica graduação às multas qualif**adas. Agora, a penalidade por sonegação, fraude ou conluio será de 100% sobre o valor a menor, elevando-se para 150% em caso de reincidência.

Como as alterações trazidas pela IN são signif**ativas, as empresas devem analisar suas operações para ajustá-las às novas regras, inclusive às novas possibilidades de crédito.

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DIRPF 2025 chega à reta finalData-limite para entrega da declaração é 30 de maioA 17 dias do fim do prazo de entrega da ...
14/05/2025

DIRPF 2025 chega à reta final

Data-limite para entrega da declaração é 30 de maio

A 17 dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, a Receita Federal havia recebido pouco mais da metade das declarações esperadas, conforme as estatísticas fornecidas no site do órgão. Isso signif**a que cerca de 23 milhões de contribuintes têm de se apressar para prestar contas até o próximo dia 30.

Contribuintes que, estando obrigados, não apresentem a declaração a tempo serão multados em 1% ao mês sobre o do imposto devido, limitado a 20% desse valor. A multa mínima, de R$ 165,74, vale inclusive para quem não tem imposto a pagar.

Além da pena pecuniária, o CPF do contribuinte pode ser classif**ado como “pendente de regularização”. Essa classif**ação pode criar algumas restrições, como tirar passaporte, participar de concursos públicos, negociar imóveis e, mesmo, abrir conta ou obter empréstimo em bancos. Esses impedimentos, contudo, são impostos pela Polícia Federal, cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras, e não pela Receita Federal.

O órgão também adverte que, ao deixar de entregar a DIRPF, o contribuinte não está cometendo nenhum crime e, portanto, não pode ser preso por esse motivo. O alerta deve-se a boatos que têm circulado nas redes sociais com informações incorretas sobre o que acontece com quem não apresenta a declaração.

Como declarar a compra ou a venda de carros no IRInformação sobre compra, venda ou posse de veículos em 2024 é obrigatór...
12/05/2025

Como declarar a compra ou a venda de carros no IR

Informação sobre compra, venda ou posse de veículos em 2024 é obrigatória.

Veículos constituem patrimônio do contribuinte e, por isso, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Alguns detalhes, porém, têm de ser observados para o correto preenchimento da declaração.

Como ponto de partida, é preciso considerar sempre o valor pago na aquisição do carro, independentemente do valor de mercado atual.

É esse valor que deve constar na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF para informar a compra à vista de um carro no ano passado. Mas, se o veículo foi financiado, devem-se declarar apenas as quantias efetivamente pagas em 2024.

Para declarar a venda de um automóvel, é importante levar em conta se houve lucro na venda. Se não houve, basta informar os dados referentes à operação, como data, nome e CPF do comprador e preço. Por outro lado, se o valor do carro ultrapassava R$ 35 mil e foi vendido por preço acima do que foi comprado, será preciso importar os dados do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para comprovar o pagamento do imposto incidente sobre esse lucro. Esse pagamento tem de ser feito até o último dia do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico gerado no GCAP.

Embora possa não alterar a situação patrimonial do contribuinte, a compra e venda de um veículo no mesmo ano também têm de ser declaradas. Nesse caso, além de informar os dados das transações, é preciso considerar a ocorrência ou não de ganho de capital.

Não declarar bens ou apresentar informações erradas acarreta multas e pode fazer com que a declaração do contribuinte seja retida na malha fina. O preenchimento da declaração tem de ser feito com atenção, sempre conferindo os dados informados com os respectivos comprovantes, que devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos.

Se precisar de ajuda para declarar seu imposto de renda, conte conosco.

09/05/2025
Trabalhador já pode trocar dívidas pelo consignadoAté 21 de julho, juros na troca de financiamento são obrigatoriamente ...
07/05/2025

Trabalhador já pode trocar dívidas pelo consignado

Até 21 de julho, juros na troca de financiamento são obrigatoriamente mais baixos.

Desde o dia 25, trabalhadores celetistas podem trocar empréstimos consignados antigos e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pelo novo crédito consignado para celetistas, também chamado de Crédito do Trabalhador, que tem juros mais baixos.

Como a operação ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital, o interessado precisa entrar nos canais de atendimento do banco detentor do empréstimo para pedir uma simulação das novas condições e, se considerá-las melhores, contratar a migração.

Uma vantagem está assegurada: até 21 de julho, as taxas de juros do Crédito do Trabalhador são obrigatoriamente mais baixas que as das dívidas antigas, conforme estipulado na Medida Provisória nº 1.292/25.

As instituições financeiras também estão autorizadas a oferecer a troca de empréstimos anteriores pelo Crédito do Trabalhador para seus clientes.

Para quem tem outros tipos de financiamentos, como cheque especial e cartão de crédito, a alternativa é solicitar um consignado CLT para quitar essas dívidas. A troca vale a pena em função da diferença das taxas de juros cobradas em cada modalidade, mas o trabalhador que estiver inscrito nos serviços de proteção ao crédito terá de limpar seu nome para ter o pedido de empréstimo aprovado.

Em maio, conforme previsão do Ministério do Trabalho e Emprego, será possível fazer a portabilidade de empréstimos consignados e CDC para bancos que ofereçam taxas de juros menores. Para o governo, a medida é importante para estimular as instituições financeiras a trabalharem com taxas mais competitivas e benéf**as aos trabalhadores.

Fiscalização de riscos psicossociais terá caráter educativoPenalidades por descumprimento da nova exigência da NR-1 come...
05/05/2025

Fiscalização de riscos psicossociais terá caráter educativo

Penalidades por descumprimento da nova exigência da NR-1 começará somente em 2026.

A avaliação dos fatores de riscos psicossociais no trabalho terá início na data prevista, 26 de maio. No entanto, segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgada dia 24, a medida terá caráter meramente educativo e orientativo. Somente a partir de 26 de maio de 2026 as empresas que não se adequarem à exigência começarão a ser autuadas.

O adiamento das penalidades é resultado de uma reunião ocorrida dia 14 entre o MTE e representantes de empresas e trabalhadores. Na ocasião, a classe empresarial apontou falta de clareza nas diretrizes a serem seguidas, dada a abrangência do tema.

Simultaneamente ao anúncio do período de um ano para os empregadores incluírem os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o MTE anunciou a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a implementação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A Comissão Tripartite Paritária Temática será composta por membros do MTE e de entidades representativas do empresariado e dos trabalhadores.

Na mesma ocasião, ainda, foi lançado o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e anunciado que, em três meses, o ministério disponibilizará um manual com orientações detalhadas sobre os procedimentos a serem seguidos.

De acordo com o guia, mesmo as micro e pequenas empresas, dispensadas de elaborar o GRO, deverão apresentar a análise dos riscos psicossociais.

A necessidade de as empresas analisarem como a organização e o clima corporativo impactam a saúde dos empregados foi inserida na NR-1 em agosto último, por meio da Portaria nº 1.419/24.

Mudanças da NR-1 passam a valer em maioNovas regras exigem prevenção dos riscos psicossociais nas empresas.Em cerca de u...
30/04/2025

Mudanças da NR-1 passam a valer em maio

Novas regras exigem prevenção dos riscos psicossociais nas empresas.

Em cerca de um mês, mais precisamente dia 26 de maio, começam a valer as novas regras da NR-1 relativas à avaliação da existência de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e à adoção de medidas para preveni-los.

A prática passa a integrar o gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e exige que as empresas atuem preventivamente para evitar jornadas e metas excessivas, falta de autonomia e condições precárias de trabalho. Outras situações ligadas ao ambiente laboral, como assédio, conflitos interpessoais, liderança deficiente e problemas de comunicação também contribuem para o desenvolvimento de quadros de estresse, ansiedade, depressão e burnout nos trabalhadores e devem ser combatidas.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, no ano passado, mais de 440 mil empregados foram afastados do trabalho devido a problemas de saúde mental, um aumento de 67% em relação a 2023.

Esses transtornos têm impactos diretos na produtividade das empresas, pois causam perda de motivação e faltas. Além disso, a rotatividade elevada e os afastamentos mais prolongados vão demandar contratação e integração de novos colaboradores que, se mantidas as condições de trabalho, também vão se desligar ou adoecer, num círculo vicioso. Nesse cenário, as multas por não cumprimento da norma são o menor prejuízo.

O planejamento da fiscalização será baseado, sobretudo, em empresas com alto índice de adoecimento mental e nas denúncias feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Autorização libera acesso à declaração pré-preenchida a terceirosRecurso evita erros de preenchimento e ainda permite qu...
28/04/2025

Autorização libera acesso à declaração pré-preenchida a terceiros

Recurso evita erros de preenchimento e ainda permite que o contribuinte tenha prioridade para receber a restituição.

Por vários motivos, muitos contribuintes preferem que sua declaração de imposto de renda seja elaborada por parentes, amigos ou contadores. A prática é tão usual que o programa do imposto de renda permite ao contribuinte autorizar terceiros a fazerem o preenchimento e, inclusive, ter acesso à declaração pré-preenchida.

Essa autorização deve ser dada com antecedência pelo contribuinte, pelo portal e-CAC, por meio do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Lá, é preciso encontrar a opção “Autorizar acesso” e seguir os passos informados. Um dado exigido é o CPF de quem está sendo autorizado a fazer a declaração. Também é necessário que tanto o contribuinte quanto o autorizado tenham conta gov.br em nível prata ou ouro.

Apesar de ter validade de seis meses, a permissão pode ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento.

Na declaração pré-preenchida, dados como rendimentos, deduções, bens e direitos já vêm informados. Isso evita erros de digitação das informações e auxilia a conferência dos campos nas declarações de maior complexidade. Outra vantagem dessa declaração é que seu uso coloca o contribuinte no grupo de prioritários para receber a restituição do imposto de renda.

MTE notif**a empregadores sobre dívidas do FGTSNotif**ações começaram a ser postadas dia 3.O Ministério do Trabalho e Em...
23/04/2025

MTE notif**a empregadores sobre dívidas do FGTS

Notif**ações começaram a ser postadas dia 3.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está notif**ando empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notif**ações começaram a ser postadas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dia 3 e trazem as instruções sobre como proceder para regularizar a situação.

Para saber se está incluído nessa etapa, o empregador deve acessar sua caixa postal no DTE e, se tiver recebido a cobrança, seguir as orientações contidas na mensagem.

De acordo com nota do MTE, cerca de 900 mil empresas estão sendo notif**adas nessa primeira fase de cobrança administrativa. O comunicado informa, ainda, que os empregadores podem obter mais esclarecimentos no portal do FGTS Digital.

Governo atualiza tabela progressiva do IRNovos valores passam a valer em maio.Para manter quem ganha até dois salários m...
16/04/2025

Governo atualiza tabela progressiva do IR

Novos valores passam a valer em maio.

Para manter quem ganha até dois salários mínimos isento do imposto de renda, o governo corrigiu a tabela progressiva mensal. A atualização foi feita pela Medida Provisória (MP) nº 1.294/25, publicada dia 14.

Como a correção começa a valer em maio, não afeta a declaração do imposto de renda deste ano, mas somente a de 2026.

Veja como f**a a nova tabela:

• Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0 e não há dedução.

• De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir, de R$ 182,16.

• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir, de R$ 394,16.

• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é 22,5% e a parcela a deduzir, de R$ 675,49.

• Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir, de R$ 908,73.

Com a mudança, o valor do desconto simplif**ado mensal, equivalente a 25% da faixa isenta (R$ 2.428,80) passa a ser de R$ 607,20.

Por outro lado, f**am mantidos os valores de dedução por dependente (R$ 189,59) e de isenção de rendimentos previdenciários para contribuintes com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

A MP já está em vigor, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade. Também dependendo da análise do Poder Legislativo está o projeto de lei enviado pelo governo que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil.

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