15/05/2026
A Reforma Tributária vai transformar a forma como o Brasil tributa o consumo, substituindo P*S, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Mas alguns setores – como instituições financeiras, planos de saúde, jogos e apostas e mercado imobiliário – continuarão com regimes específicos, porque não se encaixam bem na tributação padrão.
Para organizar isso, surge a DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos): um novo relatório digital obrigatório, pelo qual essas empresas informarão periodicamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS os valores devidos, bases de cálculo e operações realizadas sob regras diferenciadas.
A DERE será centralizada, padronizada e eletrônica, seguindo a lógica de obrigações como EFD-Contribuições e DCTFWeb, e tende a substituir várias declarações hoje fragmentadas.