Actos Contábil e Jurídico

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“Oferecer aos nossos Clientes, serviços de excelência, buscando satisfação mútua nesta parceria”.

💰 **Restituição do IRPF 2026: confira o novo calendário!**A Receita Federal já divulgou as datas de pagamento da restitu...
01/05/2026

💰 **Restituição do IRPF 2026: confira o novo calendário!**

A Receita Federal já divulgou as datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026 — e tem mudança importante por aí 👇

📅 Neste ano, os pagamentos serão feitos em **apenas 4 lotes**, concentrados entre **29 de maio e 28 de agosto**:

✔️ 1º lote: 29/05
✔️ 2º lote: 30/06
✔️ 3º lote: 31/07
✔️ 4º lote: 28/08

Com o novo formato, a expectativa é que **cerca de 80% dos contribuintes recebam até o segundo lote** 🚀

🔎 A ordem de pagamento continua seguindo critérios de prioridade, como:
👴 Idosos
♿ Pessoas com deficiência ou doenças graves
👩‍🏫 Professores
📲 Quem usa declaração pré-preenchida + Pix

💡 Além disso, a Receita criou um **novo modelo de devolução automática** para quem não era obrigado a declarar, mas teve imposto retido. Nesse caso, o valor será pago direto via Pix, sem precisar enviar declaração.

⚠️ Atenção: com menos lotes, **enviar a declaração com antecedência e sem erros faz toda a diferença** para receber antes e evitar cair na malha fina.

📊 Conte com orientação profissional para garantir sua restituição no prazo certo e sem complicações.

📩 **Entre em contato conosco e faça sua declaração com segurança!**

12/04/2026
08/07/2023
DCTFWeb – Créditos de ações judiciais compensados em GfipCréditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram ...
28/11/2022

DCTFWeb – Créditos de ações judiciais compensados em Gfip

Créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) podem ser informados no programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp) Web.

Primeiramente o contribuinte deve formalizar processo com pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21. Após o deferimento do pedido de habilitação pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, o contribuinte também utilizará o PER/DComp Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Salientamos que foi disponibilizada nova versão do PER/DComp Web em 10 de setembro de 2018, possibilitando ao contribuinte informar que o crédito é oriundo de ação judicial.

Ressaltamos que o contribuinte deve manter sob sua guarda demonstrativo dos valores destes créditos com o saldo já utilizados em GFIP.

Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco

Para STF, licença-maternidade começa com alta hospitalarDecisão é válida para casos em que a internação se prolongue por...
25/11/2022

Para STF, licença-maternidade começa com alta hospitalar

Decisão é válida para casos em que a internação se prolongue por mais de duas semanas.

Em julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), realizado por sessão virtual encerrada dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade têm início na alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Movida pelo partido Solidariedade, a ADI questionava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213/91 que estabelecem o começo do afastamento da gestante e do pagamento do salário-maternidade entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê. Segundo o partido, a legislação não atende o objetivo de proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar previsto na Constituição Federal.

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, o bebê só começa a precisar dos cuidados dos pais quando vai para casa, mas a rigidez da legislação acaba limitando o período de convívio entre mãe e criança quando uma das duas tem a internação prolongada. Ele considerou essa omissão inconstitucional e apontou que o fato de um projeto sobre o tema tramitar há mais de cinco anos no Congresso Nacional demonstra a morosidade em regularizar a situação pela via legislativa.

Dessa forma, ele defendeu que, nos casos em que a internação da mãe ou da criança se estenda por mais de duas semanas, o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade seja a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. O entendimento foi seguido por todos os ministros do Tribunal.

Entenda as férias coletivasSindicatos e Delegacias Regionais do Trabalho precisam ser comunicados sobre as férias com an...
23/11/2022

Entenda as férias coletivas

Sindicatos e Delegacias Regionais do Trabalho precisam ser comunicados sobre as férias com antecedência mínima de 15 dias.

Várias empresas de determinados segmentos econômicos usam as férias coletivas como forma de conciliar a diminuição de trabalho comum nessa época do ano com a obrigação de conceder férias aos seus colaboradores. Para adotar esse instrumento, porém, é preciso observar as regras estipuladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se os acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria não determinarem a época para concessão desses dias de folga, caberá ao empregador definir tanto as datas de início e fim da pausa como em quantas vezes ela será concedida. Férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos de, no mínimo, 10 dias. Elas também podem ser combinadas com as férias individuais. Nesse caso, os dias restantes de férias podem ser concedidos de uma só vez ou, se o empregado concordar, em dois períodos: um de, pelo menos, 14 dias corridos e outro com duração mínima de cinco dias.

Segundo a CLT, não é preciso que toda a empresa saia em férias coletivas. Elas podem abranger apenas alguns departamentos, mas, neles, ninguém pode trabalhar.

Há, também, a necessidade de comunicar as férias coletivas à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), com antecedência mínima de 15 dias. No mesmo prazo, o empregador deve enviar cópia desse comunicado ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional e afixar avisos para informar os trabalhadores sobre as datas de início e fim das férias. As empresas de micro e pequeno porte não precisam fazer a comunicação à DRT.

O pagamento das férias coletivas aos trabalhadores, acrescido do terço constitucional, tem de ser feito até dois dias antes de elas começarem.

STF suspende julgamento do Difal-ICMSSuspensão ocorreu devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.Dia 11, foi no...
21/11/2022

STF suspende julgamento do Difal-ICMS

Suspensão ocorreu devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dia 11, foi novamente suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento que definirá se o Difal-ICMS pode ser cobrado este ano ou somente em 2023. Trata-se da segunda suspensão do tema no STF, uma vez que o primeiro julgamento, iniciado em setembro, foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Difal-ICMS é devido nas vendas de mercadorias e serviços destinados a consumidor final localizado em outro Estado e calculado com base na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente.

Em fevereiro de 2021, o STF entendeu que a Constituição exigia que o tributo fosse disciplinado por lei complementar, mas permitiu que a cobrança fosse mantida somente no ano passado sem esse respaldo legal. O prazo estipulado pela Corte, no entanto, não foi respeitado, já que a lei foi publicada somente em 5 de janeiro de 2022, ocasionando nova disputa jurídica.

Essa é a discussão que estava sendo analisada pelo plenário da Corte, com base em três ADIs. Duas delas, movidas pelos Estados do Acre e de Alagoas, defendem a cobrança a partir deste ano. A terceira, de autoria da ABIMAQ, alega que o tributo só pode ser exigido a partir de 2023.

Quando o julgamento foi suspenso, sete ministros já tinham se posicionado. Um ministro admitiu a cobrança do Difal-ICMS a partir da publicação da LC nº 190/22, um segundo, julgou necessário o cumprimento do prazo de 90 dias depois da publicação da LC (a partir de abril). Outros cinco ministros consideraram não ser válida a cobrança de tributos no mesmo ano em que foram instituído, de forma que o Difal-ICMS só pode ser exigido a partir de 2023.

Com o atual placar os contribuintes dependem de apenas mais um voto para formar maioria em favor do início da cobrança do Difal-ICMS somente no próximo ano. Não há, no entanto, previsão de quando o julgamento será retomado.

Empregador tem de pagar a primeira parcela do 13º até dia 30Data-limite também se aplica para pagamento do abono de uma ...
16/11/2022

Empregador tem de pagar a primeira parcela do 13º até dia 30

Data-limite também se aplica para pagamento do abono de uma só vez.

Termina em 30 de novembro o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que atuaram com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias. O benefício é calculado com base na proporção de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço.

A primeira parcela equivale à metade do salário do empregado e só é tributada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser recolhido em dezembro. A contribuição previdenciária e o imposto de renda, quando devido, serão descontados da segunda parcela, e incidirão sobre o valor total do 13º salário.

É permitido o pagamento da gratif**ação natalina em uma única parcela, que deve ser paga até 30 de novembro. Nesse caso, o FGTS recolhido em dezembro incidirá sobre o todo o valor pago. Além disso, será necessário complementar o pagamento sempre que houver alteração salarial em dezembro ou que o funcionário tiver direito a parcelas variáveis.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mesmo dia em que deve ser paga a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário.

Quem não observar as datas-limite de pagamento f**a sujeito à multa de R$ 170,25 por empregado. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.

Receita Federal consolida normas de tributação previdenciáriaNorma reúne regras gerais sobre o tema e encampa matérias j...
11/11/2022

Receita Federal consolida normas de tributação previdenciária

Norma reúne regras gerais sobre o tema e encampa matérias já definidas nos Tribunais Superiores.

A Receita Federal publicou, dia 19, a Instrução Normativa (IN) nº 2.110/22, consolidando as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

Entre as mudanças introduzidas nas regras, estão temas que já foram solucionados pelo Judiciário. Assim, por exemplo, a IN esclarece que o auxílio-alimentação, inclusive se pago em tíquetes ou similares, e até antes da Reforma Trabalhista, não compõe a base de calculo das contribuições previdenciárias. O mesmo acontece em relação ao salário-maternidade (parte do empregador), à remuneração dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença, ao aviso prévio indenizado (mas não ao seu reflexo no 13º salário) e à parcela do vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, em valor que custeie o deslocamento em transporte coletivo.

Outro dispositivo da norma determina que a cessão de mão de obra pode ser caracterizada independentemente da existência de poder diretivo do tomador dos serviços sobre os trabalhadores postos à sua disposição.

A IN passa a valer em 1º de novembro.

Comitê Gestor adia uso da NFS-e de padrão nacional por MEIInício da exigência passa de 1º de janeiro para 3 de abril.Mic...
09/11/2022

Comitê Gestor adia uso da NFS-e de padrão nacional por MEI

Início da exigência passa de 1º de janeiro para 3 de abril.

Microempreendedores Individuais (MEIs) só estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do sistema unif**ado a partir do dia 3 de abril. Havia previsão anterior de que a emissão fosse feita a partir de 1º de janeiro, mas a Resolução nº 171/22, publicada dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determinou o adiamento.

Restrita, a princípio, à prestação de serviço, a NFS-e terá leiaute padronizado para todos os municípios do País e será disponibilizada no portal do Simples Nacional. A ferramenta dispensará o MEI da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e do documento fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Segundo o órgão, a prorrogação se deve a mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, mas também permitirá que os empreendedores se familiarizem com o sistema antes de ele se tornar obrigatório.

A Resolução autoriza, ainda, que empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional.

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