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No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 1001692-58.2023.5.02.0057, realizado em 27 de junho, o Pleno do Tribuna...
30/07/2025

No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 1001692-58.2023.5.02.0057, realizado em 27 de junho, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua jurisprudência favorável à inclusão do aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com isso, o entendimento que já era adotado por todas as turmas da Corte terá de ser seguido também pelas Varas do Trabalho e pelos Tribunais Regionais.

O caso analisado foi o de um bancário que reivindicava o pagamento da PLR correspondente ao período de aviso-prévio indenizado, O pedido havia sido negado em primeira e segunda instâncias sob o argumento de que, durante o tempo indenizado (denominado projeção do aviso-prévio), o trabalhador não prestou serviços ao banco e, portanto, não lhe gerou lucros.

Para o relator do IRR, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reafirmação do entendimento e a vinculação das demais esferas trabalhistas são necessárias para evitar posições divergentes sobre uma questão já pacif**ada no TST. O ministro lembrou, ainda, que a jurisprudência firmada vai ao encontro da determinação prevista no parágrafo 1º, do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que o aviso-prévio indenizado deve ser considerado como tempo de serviço.

A tese obrigatória fixada foi: “A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados”.

A partir de 11 de agosto, proprietários de imóveis rurais têm de prestar contas ao fisco por meio da Declaração do Impos...
28/07/2025

A partir de 11 de agosto, proprietários de imóveis rurais têm de prestar contas ao fisco por meio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. A obrigação é devida por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, bem como por quem perdeu a posse da terra ou o direito de propriedade no período de 1º de janeiro e a data de envio da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.273/25, publicada dia 21, a apresentação da DITR pode ser feita por meio do programa ITR 2025 ou pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” do portal da Receita Federal, acessível também por dispositivos móveis, com uso de conta gov.br nível prata ou ouro.

O prazo de envio da DITR termina em 30 de setembro. Esta também é a data-limite para o pagamento da primeira ou única parcela do Imposto Territorial Rural (ITR). Quando em valor igual ou superior a R$ 100, o imposto pode ser dividido em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 50 cada. As demais prestações vencem em 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro.

Quem perder o prazo para transmitir a DITR f**a sujeito à multa de 1% ao mês sobre o total de imposto devido ou de, no mínimo, R$ 50.

Dia 9, o governo norte-americano comunicou a aplicação de tarifa de 50% sobre as exportações do Brasil para os Estados U...
25/07/2025

Dia 9, o governo norte-americano comunicou a aplicação de tarifa de 50% sobre as exportações do Brasil para os Estados Unidos. A tarifação foi recebida com surpresa, uma vez que a balança comercial vem sendo favorável aos EUA há 16 anos.

A medida impacta negativamente empregos, produção, investimentos e inflação em ambos os países.

Dia 15, o governo publicou o Decreto nº 12.551/25, regulamentando a Lei nº 15.122/25 (Lei da Reciprocidade). No mesmo dia, um comitê interministerial criado para esse fim iniciou reuniões com empresários da indústria e da agropecuária para definir ações conjuntas no sentido de negociar a tarifa ou, ao menos, adiar sua aplicação. Haverá, ainda, encontros com empresários dos EUA que também serão afetados pela medida.

O governo brasileiro afirma que sua prioridade é negociar a tarifa, mas já estuda medidas de apoio para os setores afetados (indústria e agropecuária) e de aplicação da Lei da Reciprocidade prevendo a possibilidade de as negociações não se concretizarem.

Dados da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) apontam que São Paulo será o Estado mais atingido. Na sequência vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, o minis...
23/07/2025

Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, o ministro Alexandre de Moraes validou parcialmente o decreto nº 12.499/25, que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro. Ele vedou, porém, a incidência do imposto nas operações sobre risco sacado.

A decisão, monocrática, foi tomada dia 16, depois que os poderes Executivo e Legislativo não chegaram a um consenso na audiência de conciliação que o ministro havia agendado.

De acordo com o relator, não houve desvio de finalidade dos decretos que aumentam o IOF de diversas operações. A exceção restringiu-se à tributação do risco sacado. O ministro entendeu que, até então, o poder público não considerava essas operações como operações de crédito e que essa mudança de posicionamento fere o princípio da segurança jurídica.

Com isso, voltam a valer as alíquotas previstas nos decretos presidenciais, com efeitos retroativos a 11 de junho. Tanto o ministro Alexandre de Moraes quanto a Receita Federal já esclareceram, no entanto, que a retroatividade não abrange o período em que os decretos presidenciais estiveram suspensos por força do Decreto Legislativo nº 176/25 e da própria determinação do STF.

Assim, portanto, volta a valer a alíquota fixa do crédito empresarial de 0,38%, e a diária, 0,00274% para optantes pelo Simples e 0,0082% para as demais empresas. Nos seguros do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), este ano, a alíquota de 5% será aplicada somente nos aportes superiores a R$ 300 mil. Em 2026, serão tributados aportes anuais acima de R$ 600 mil.

Os demais membros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisam referendar a liminar, mas não há data marcada para o julgamento.

Com a publicação da Portaria nº 1.131/25, dia 4, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) corrige os valores das multas ...
21/07/2025

Com a publicação da Portaria nº 1.131/25, dia 4, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) corrige os valores das multas administrativas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, previstas no Anexo I da Portaria nº 671/21. A última correção havia sido feita em janeiro de 2024, por meio da Portaria nº 66/24.

A norma também altera o valor da multa aplicável por atraso, omissão e incorreção das informações prestadas ao Sistema Simplif**ado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A multa mínima passa para R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador que teve seus dados omitidos ou declarados incorretamente, enquanto o valor máximo sobe para R$ 44.396,84.

Reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade dobra o valor da punição.

Segundo a Portaria, os novos valores de multa valem para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2020 a 3 de julho de 2025. Para esses casos, no entanto, será concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.

Desde o dia 2, a plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital admite o parcelamento de valores inf...
18/07/2025

Desde o dia 2, a plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital admite o parcelamento de valores informados no eSocial que não foram pagos. De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, microempreendedores individuais (MEIs), empregadores domésticos e segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) ainda não podem utilizar a ferramenta para parcelar suas dívidas.

A nova funcionalidade contempla débitos declarados a partir da competência março de 2024. Dívidas referentes a períodos anteriores têm de ser negociadas diretamente com a Caixa Econômica Federal. Além da restrição temporal, o sistema somente admite negociação de débitos ainda não inscritos na dívida ativa.

Por esse módulo, os empregadores podem visualizar todos os débitos em aberto, simular condições de pagamento, parcelar múltiplos períodos e contratar o parcelamento. O acordo passa a valer com o pagamento da primeira parcela e, a partir de então, o contrato passa a ser um título executivo extrajudicial. Isso signif**a que, se as regras contratadas não forem cumpridas, a cobrança pode ser encaminhada diretamente para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O módulo parcelamento já foi incluído no Manual de Orientação do FGTS Digital.

16/07/2025
Dia 3, a Receita Federal publicou dois editais de transação voltados a pessoas físicas e empresas que tenham débitos, in...
14/07/2025

Dia 3, a Receita Federal publicou dois editais de transação voltados a pessoas físicas e empresas que tenham débitos, inclusive previdenciários, em contencioso administrativo. O Edital de Transação nº 5/25 destina-se a débitos de até R$ 50 milhões por contencioso.

Em ambos os casos, a adesão implica desistência de recursos administrativos e judiciais relativos ao débito e confissão da dívida.

Os pedidos podem ser feitos pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), até 31 de outubro.

Para pessoas físicas e jurídicas com dívidas consideradas irrecuperáveis é oferecido desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse 65% do total de cada débito.

Nesse caso, há duas opções de parcelamento. A primeira prevê entrada de 5% do total antes dos descontos, que pode ser dividida em cinco prestações, e o saldo parcelado em até 115 meses.

Na segunda opção, a entrada corresponde a 10% do total antes dos descontos, dividida em cinco prestações, uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2024 para quitar até 30% do saldo, e o restante pago em até 115 meses.

Débitos com média ou alta perspectiva de recuperação não têm desconto, mas têm entrada (10% do total) parcelada em 10 vezes, com saldo dividido em 74 meses.

O Edital ainda prevê condições especiais de pagamento tanto para débitos previdenciários como para pessoas físicas, MPEs, cooperativas e instituições beneficentes, Santas Casas de Misericórdia e escolas.

Em quaisquer situações, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas; de R$ 300 para MPEs, empresários individuais, Santas Casas, escolas, cooperativas e instituições beneficentes; e de R$ 500 para as demais empresas.

Dia 3, a Receita Federal publicou dois editais de transação voltados a pessoas físicas e empresas que tenham débitos, in...
11/07/2025

Dia 3, a Receita Federal publicou dois editais de transação voltados a pessoas físicas e empresas que tenham débitos, inclusive previdenciários, em contencioso administrativo. O Edital de Transação nº 4/25 foca dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 91.080) por contencioso.

A adesão implica desistência de recursos administrativos e judiciais relativos ao débito e confissão da dívida.

Os pedidos podem ser feitos pelo portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), até 31 de outubro.

Pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, micro e pequenas empresas (MPEs) podem quitar suas dívidas com desconto sobre o total da dívida, o que inclui juros, multas e encargos. Quanto maior o prazo de pagamento, menor a redução:

• 12 parcelas: abatimento de 50%;

• 24 parcelas: abatimento de 40%;

• 36 parcelas: abatimento de 35%; e

• 55 parcelas: abatimento de 30%.

As prestações têm valor mínimo de R$ 200, com juros calculados pela taxa Selic mais 1%, e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tornou-se alvo de disputa entre o governo federal e o Congresso N...
10/07/2025

O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tornou-se alvo de disputa entre o governo federal e o Congresso Nacional.

Dia 1º, o Congresso promulgou o Decreto Legislativo nº 176/25, sustando os Decretos nº 12.466/25, nº 12.467/25 e nº 12.499/25, do Poder Executivo. O primeiro elevava o imposto sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro, enquanto os outros dois ajustavam a elevação.

Segundo os parlamentares, o governo exorbitou do poder regulamentar ao instituir o aumento do IOF. A norma legislativa revalidou as regras relativas ao imposto vigentes antes do aumento (Decreto nº 6.306/07).

No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), porém, foi o Congresso que extrapolou sua competência, pois, de acordo com a Constituição, cabe à União instituir e alterar alíquotas sobre operações financeiras. Por isso, ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC, para validar o Decreto nº 12.499/25) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Corte, já tramitavam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema. Uma, movida pelo Partido Liberal (PL), para suspender o aumento do IOF, e outra, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) para derrubar o Decreto Legislativo nº 176/25.

Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente tanto os efeitos dos decretos presidenciais como os do decreto legislativo. Afirmando que a Constituição Federal determina independência dos Poderes, mas também obriga a harmonia entre eles, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15, às 15h.

Até lá, permanecem suspensos os aumentos de IOF previstos no Decreto nº 12.499/25. Entretanto, as mudanças tributárias previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.303/25 continuam válidas até o Congresso apreciar a matéria.

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07/07/2025

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Mesmo num cenário econômico adverso, há alternativas para atenuar o efeito dos juros elevados. Empresas com reservas fin...
07/07/2025

Mesmo num cenário econômico adverso, há alternativas para atenuar o efeito dos juros elevados. Empresas com reservas financeiras podem adotar estratégias que potencializem os rendimentos, como o investimento em produtos de renda fixa atrelados à Selic.

Para as micro, pequenas e médias empresas que dependem de liquidez para sustentar o capital de giro, o desafio é maior. Nesse caso, o alívio da pressão financeira no curto prazo pode vir da renegociação de dívidas com fornecedores e credores. Outras ações que podem melhorar a eficiência da gestão financeira e preservar recursos essenciais são a revisão de despesas operacionais e a eliminação de custos desnecessários.

É recomendável ainda, que as empresas adotem uma abordagem mais criteriosa na busca por crédito, avaliando com atenção as fontes de financiamento e buscando condições mais vantajosas, compatíveis com seus custos operacionais.
Diante do atual cenário econômico, a adaptação das empresas será decisiva para garantir sustentabilidade e crescimento dos negócios. Além de medidas imediatas, é preciso investir em planejamento estratégico de longo prazo, com foco em inovação, diversif**ação de receitas e gestão financeira rigorosa. A busca por fontes de financiamento mais acessíveis e a reavaliação das prioridades de investimento também serão essenciais.

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