04/01/2026
1. Suspensão de Multas e Rejeições (Fase de Te**es)
Para o início de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período de adaptação:
Adiamento de Multas: A aplicação de multas pela ausência do preenchimento dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais foi suspensa até 1º de abril de 2026.
Validação Flexível: O preenchimento desses campos não será usado como critério para rejeição automática das notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2026, permitindo que as empresas ajustem seus sistemas sem interromper as operações.
Recolhimento Efetivo: Durante todo o ano de 2026, as alíquotas são apenas de teste (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) e o valor não representa aumento de carga, pois será compensado integralmente com o que a empresa já paga de P*S e Cofins.
2. Suspensão e Imunidade em Operações
Dentro do novo modelo tributário, certas operações não sofrem a incidência imediata desses impostos:
Exportações: São imunes ao IBS e à CBS. O exportador mantém o direito ao crédito relativo às aquisições feitas para produzir o bem ou serviço exportado.
Entidades Imunes: O fornecimento de bens e serviços por templos, partidos políticos, sindicatos e instituições de assistência social sem fins lucrativos também goza de imunidade.
Livros e Periódicos: A imunidade tributária para livros, jornais e o papel destinado à sua impressão permanece válida no novo sistema.