12/05/2026
O desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de forma obrigatória quando a empresa deixa de atender aos requisitos legais, como ultrapassar o limite de receita bruta, possuir débitos não regularizados ou exercer atividade vedada. Também pode decorrer de situações comuns após 31 de janeiro, como a inclusão de outra pessoa jurídica no QSA (Quadro societário), participação como sócio em outra PJ, excesso de faturamento ou inclusão de atividade impeditiva.
Além disso, há o desenquadramento por ato de ofício ou comunicação obrigatória, quando identificadas irregularidades, podendo haver prazo para regularização em alguns casos. Por fim, existe a exclusão por opção do contribuinte, geralmente realizada em janeiro, com efeitos a partir do próprio ano-calendário.
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