RCM Contábil

RCM Contábil A RCM Contábil atua no mercado desde Junho de 1989, prestando serviços de contabilidade e auditoria.

* Contabilidade;
* Auditoria;
* Consultoria;
* Departamento Pessoal;
* Imposto de Renda. Atendemos também Cooperativas, Igrejas, entidades filantrópicas, Clubes, Associações e Condomínios em Geral.

Receita disciplina tributação de fundos fechadosLei nº 14.754/23, que institui a tributação, foi publicada dia 13 de dez...
31/01/2024

Receita disciplina tributação de fundos fechados

Lei nº 14.754/23, que institui a tributação, foi publicada dia 13 de dezembro de 2023.

Dois dias depois da publicação da Lei nº 14.754/23, que muda as regras tributárias dos fundos de investimento exclusivos e dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em offshores, a Receita Federal regulamentou a tributação do estoque de rendimentos dos fundos fechados.

De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 2.166/23, os rendimentos acumulados por esses fundos até 31 de dezembro de 2023 serão tributados pela alíquota de 15%. O pagamento poderá ser feito à vista, até 31 de maio, ou parcelado em 24 meses. No último caso, o vencimento da primeira prestação será em 31 de maio e as parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.

Pessoas físicas residentes no Brasil têm condições especiais para quitar esse imposto. A alíquota será de 8%, com pagamento do estoque de rendimentos obtidos até 30 de novembro de 2023 em até quatro parcelas. Os rendimentos de dezembro serão pagos em 31 de maio. Quem não observar esses prazos f**a sujeito à alíquota de 15%.

O não recolhimento do tributo impede a distribuição ou o repasse de recursos aos cotistas e a realização de novos investimentos até que o imposto seja pago.

A IN determina, ainda, que o imposto seja informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

PGFN abre novas modalidades de transação tributáriaPrazo de adesão vai até 30 de abril.Por meio do Edital nº 1/24, a Pro...
29/01/2024

PGFN abre novas modalidades de transação tributária

Prazo de adesão vai até 30 de abril.

Por meio do Edital nº 1/24, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, dia 8, novas opções para transação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, cada qual com critérios específicos para adesão.

A transação por adesão de débitos de até R$ 45 milhões implica pagamento de entrada de, no mínimo, 6% da dívida, parcelada em seis vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 114 prestações, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

Para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a entrada será parcelada em até 12 meses e o restante pago em até 108 parcelas. Já para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, a entrada será em 12 vezes, com o saldo parcelado em 133 meses.

Dívidas avaliadas como tendo média ou alta capacidade de recuperação serão negociadas em 60 meses sem nenhum abatimento.

Há, ainda, a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança em ações nas quais o contribuinte foi condenado. O pagamento pode ser feito com entrada de 50% e o restante em 12 vezes; entrada de 40% e o saldo em oito prestações; ou entrada de 30% e o restante em até 6 parcelas.

Outra transação é a do contencioso de pequeno valor, que envolve dívidas de pessoas físicas e empresas do Simples de até R$ 84.720,00 inscritas na dívida ativa há mais de um ano. A entrada será de 5% do total devido, paga em cinco parcelas. O restante pode ser parcelado em sete, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Microempreendedores individuais (MEIs) terão o saldo dividido em até 55 meses, com desconto de 50%.

O valor mínimo das parcelas será de R$ 25,00 para MEIs e de R$ 100,00 para os demais contribuintes.

As adesões devem ser feitas até 30 de abril por meio do Portal Regularize.

Confira a nova tabela de contribuição previdenciáriaValores corrigidos são válidos desde 1º de janeiro.Os Ministérios da...
26/01/2024

Confira a nova tabela de contribuição previdenciária

Valores corrigidos são válidos desde 1º de janeiro.

Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda corrigiram os valores da tabela de contribuição previdenciária que será aplicada aos salários de empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro.

Conheça as novas faixas de salário de contribuição, divulgadas dia 12 por meio da Portaria Interministerial nº 2/24:
• até R$ 1. 412,00: 7,5%
• de R$ 1.412,01 até 2.666,68: 9%
• de R$ 2.666,69 até 4.000,03: 12%
• de R$ 4.000,04 até 7.786,02: 14%

Vale lembrar que a tabela é progressiva, de forma que as alíquotas são aplicadas a cada faixa salarial.

A Portaria ainda estabelece que o salário-família de trabalhadores que recebem até R$ 1.819,26 será de R$ 62,04 por filho com até 14 anos ou inválido de qualquer idade.

Norma disciplina pagamento de débitos decorrentes do voto de qualidade do CarfContribuinte derrotado em julgamento do Co...
24/01/2024

Norma disciplina pagamento de débitos decorrentes do voto de qualidade do Carf

Contribuinte derrotado em julgamento do Conselho pode parcelar a dívida em 12 vezes.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.167/23, dia 21 de dezembro, a Receita Federal estabeleceu os critérios e os benefícios aplicáveis ao pagamento de tributos decorrentes de derrota do contribuinte em julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pelo voto de qualidade.

Nesse caso, além do cancelamento da representação fiscal para fins penais e da exclusão da multa, não serão cobrados juros de mora e o valor devido poderá ser parcelado em até 12 meses. É permitido, ainda, o uso de precatórios e de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento.

O contribuinte terá 90 dias, a partir da ciência do resultado do julgamento defintivo, para formalizar o pedido pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para os casos em que a ciência aconteceu após 12 de janeiro de 2023, a contagem do prazo começou em 21 de dezembro de 2023.

Contribuinte já pode quitar débitos tributários sem multasPrazo para adesão ao programa de autorregularização incentivad...
22/01/2024

Contribuinte já pode quitar débitos tributários sem multas

Prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada de débitos começou dia 5.

A Receita Federal publicou, dia 29, a Instrução Normativa (IN) nº 2.168/23, definindo as regras para participação no programa de autorregularização incentivada de débitos. A medida permite que tributos em atraso sejam pagos sem juros de mora ou multas mediante o pagamento de 50% da dívida à vista e o saldo restante em até 48 parcelas mensais, corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.

Podem ser negociados débitos ainda não confessados até 30 de novembro último, mesmo que sejam objeto de fiscalização, débitos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, inclusive os decorrentes de auto de infração, notif**ação de lançamento e despachos de não homologação de compensação.

Ainda de acordo com a IN, é possível usar precatórios e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento da entrada. As parcelas terão valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.

O pedido de adesão deve ser feito pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) até 1º de abril.

Mudanças nas multas do Simples NacionalData para pagamento do DAE-MEI a partir de abril também é alterada.Em 15 de dezem...
19/01/2024

Mudanças nas multas do Simples Nacional

Data para pagamento do DAE-MEI a partir de abril também é alterada.

Em 15 de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) modificou algumas regras aplicáveis ao regime simplif**ado por meio da publicação da Resolução nº 174/23. Além de compatibilizar as regras do Simples à legislação relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS), a medida acrescenta definições de termos como sonegação, fraude, conluio e reincidência.

A Resolução também adéqua os percentuais de multa a serem aplicados em caso de não pagamento do tributo à Lei nº 14.689/23. Com isso, a multa por não pagamento do Simples por meio de sonegação, conluio ou fraude passa a ser de 100% sobre o total ou diferença do tributo (era 150%). Se, entretanto, além de usar esses subterfúgios para não efetuar o pagamento, o contribuinte não atender prazos e solicitações da intimação, a multa, que era de 225%, passa a ser de 150%. O mesmo percentual será aplicado aos reincidentes no não pagamento associado às essas práticas criminosas. Por fim, a multa será de 225% da totalidade ou diferença do tributo se o empresário reincidir no não recolhimento do Simples por fraude, sonegação e conluio e também não observar as determinações da intimação. Essas multas não afastam outras penalidades administrativas e criminais.

Ainda de acordo com a norma, a partir de abril, o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), passa a ser dia 20 de cada mês. Se, porém, a data coincidir com fins de semana e feriados, o pagamento deverá ser feito um dia antes.

Sancionada norma sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentosLei complementar assegura a não incidência de ...
17/01/2024

Sancionada norma sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos

Lei complementar assegura a não incidência de ICMS nas transferências de produtos entre empresas do mesmo contribuinte.

Publicada dia 29, a Lei Complementar (LC) nº 204/23 proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

A LC segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, proibiu essa cobrança, assegurando ao contribuinte o “direito de transferência do crédito de ICMS”.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a questão por meio de dois convênios. Publicado dia 1º de dezembro, o Convênio nº 178/23 torna obrigatória a transferência de créditos do estabelecimento de origem para o de destino e o Convênio nº 225/23, publicado dia 26, reforça esse entendimento em relação ao ICMS no regime de substituição tributária.

Os convênios e a LC estão em vigor desde o dia 1º.

Ministério da Fazenda restringe compensação de créditosMedida vale para créditos acima de R$ 10 milhões decorrentes de d...
15/01/2024

Ministério da Fazenda restringe compensação de créditos

Medida vale para créditos acima de R$ 10 milhões decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Empresas com créditos tributários obtidos por decisão judicial transitada em julgado em valor superior a R$ 10 milhões terão de observar os limites impostos pela Portaria nº 14/24, publicada dia 5, para poder compensá-los. Com a norma, o Ministério da Fazenda disciplinou o dispositivo da Medida Provisória nº 1.202/23 que trata do assunto.

Segundo a Portaria, o valor do crédito determina o prazo para compensação:

• R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
• R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: 20 meses
• R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: 30 meses
• R$ 300 milhões a R$ 399,9 milhões: 48 meses
• R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: 50 meses
• R$ 500 milhões ou mais: 60 meses.

A medida já está em vigor.

MP reonera folha de pagamento a partir de abrilMedida também descontinua o P***e e limita compensações tributárias.Depoi...
12/01/2024

MP reonera folha de pagamento a partir de abril

Medida também descontinua o P***e e limita compensações tributárias.

Depois da derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 334/23 e de sua conversão na Lei nº 14.784/23, a desoneração da folha até 2027 ganhou um novo capítulo. Dia 29 de dezembro, o governo publicou a MP nº 1.202/23, alterando o benefício a partir de 1º de abril.

Os dois anexos da MP listam os códigos da CNAE das atividades principais das empresas que poderão aproveitar a desoneração parcial da folha. Assim, empresas do Anexo I, aplicarão alíquota de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. As do Anexo II, por sua vez, usarão alíquotas de 15% em 2024; 16,25% em 2025, 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Essas alíquotas serão aplicadas somente à parcela equivalente ao valor de um salário mínimo do salário do empregado. Ao valor excedente, serão aplicadas as alíquotas normais da contribuição previdenciária. Além disso, a empresa não pode reduzir seu quadro de pessoal para poder usufruir o benefício.

Outro benefício prorrogado em 2023 que será descontinuado gradativamente é o P***e. A MP nº 1.202/23 revogou o artigo 4º da Lei nº 14.148/21, que reduzia a zero as alíquotas do IRPJ, da CSLL, do Cofins e do P*S das empresas do setor de eventos. A revogação, porém, não será imediata: o P*S, a Cofins e a CSLL voltam a ser tributados em 1º de abril de 2024 e o IRPJ, em 1º de janeiro de 2025.

A MP também limita a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em valor acima de R$ 10 milhões.

De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perdem sua eficácia. Há forte pressão do setor empresarial para que a MP seja rejeitada quando terminar o recesso parlamentar.

***e *s

Salário mínimo será de R$ 1.412 em 2024Equivalente a 5% do p*so federal, contribuição do MEI será de R$ 70,60.Em 1º de j...
10/01/2024

Salário mínimo será de R$ 1.412 em 2024

Equivalente a 5% do p*so federal, contribuição do MEI será de R$ 70,60.

Em 1º de janeiro começou a valer o novo valor do salário mínimo, que passa para R$ 1.412. O reajuste consta do Decreto nº 11.864/23, publicado dia 27. A norma também fixa o valor diário do p*so salarial em R$ 47,07 e o horário, em R$ 6,42.

Como a contribuição paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) à Previdência Social equivale a 5% do salário mínimo, ela também será corrigida e f**a em R$ 70,60. No total, porém, o MEI ainda paga mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Dessa forma, o valor mensal do DAS-MEI será de R$ 71,60 para o comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços ou R$ 76,60 para comércio e serviços.

Para o MEI Caminhoneiro, que tem a contribuição previdenciária correspondente a 12% do salário mínimo, o valor pago mensalmente vai para R$ 169,44, acrescido de ICMS (R$ 1) ou ISS (R$ 5), conforme a atividade.

Este mês, o recolhimento ainda será pelos valores antigos, pois se refere ao mês de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.

*sofederal

Como disseminar a cultura da inovaçãoO ambiente de negócios está mais dinâmico do que nunca e a forma como as mudanças a...
08/01/2024

Como disseminar a cultura da inovação

O ambiente de negócios está mais dinâmico do que nunca e a forma como as mudanças acontecem faz com que a inovação seja mais do que um diferencial competitivo.

Nem sempre a inovação está ligada a uma transformação radical dos negócios: criar algo novo não implica necessariamente criar algo inédito.

Na prática, muitas organizações fazem isso com relativa frequência, quando melhoram o que já existe. É a chamada inovação incremental, que ocorre, por exemplo, com o aprimoramento de um produto já existente.

Às vezes, porém, o mercado exige uma inovação mais ousada. É quando acontece a inovação radical ou disruptiva, que vai mexer com o próprio modelo de negócio. Nesse caso, eventualmente, é necessário contar com tecnologias desconhecidas e com um know-how que a organização ainda não tem. Embora o risco de fazer essa mudança seja bem maior, ele geralmente é necessário para não dar espaço à concorrência.

Para manter a chama da inovação sempre acesa, muitas empresas têm investido no empreendedorismo corporativo. Trata-se de construir uma cultura de inovação na qual todas as pessoas são estimuladas a trazerem novas ideias, das incrementais às disruptivas.

A inovação é bastante desafiadora por uma série de fatores. Além dos riscos envolvidos, ela exige que as empresas equilibrem a excelência operacional em relação aos processos já instituídos e a reinvenção desses mesmos processos ou a criação de novos.

Muitas empresas criaram ambientes para gerar a transformação e até mesmo errar sem medo. Ao inovar, o erro não deve ser visto como falha, pelo contrário, é necessário reconhecer a iniciativa, entendendo que, quando se busca o novo, há espaço para errar – o que não se confunde com as atividades corriqueiras que devem ser realizadas com a qualidade esperada.

Assimilar essa cultura é algo possível para empresas de qualquer porte. Nas pequenas empresas, ela pode ser beneficiada por uma gestão horizontal e colaborativa, que possibilite a todos conhecerem os principais processos e sugerirem formas de melhorá-los.

FGTS Digital – ParcelamentoPara solicitar um parcelamento, preciso enviar novamente os valores que desejo parcelar?Não. ...
05/01/2024

FGTS Digital – Parcelamento

Para solicitar um parcelamento, preciso enviar novamente os valores que desejo parcelar?

Não. O FGTS Digital utiliza como base de dados as informações prestadas via eSocial. Desta forma, para solicitar um parcelamento, basta que as remunerações tenham sido transmitidas no eSocial e o empregador não precisará reenviá-las. Importante ressaltar que, neste primeiro momento, o parcelamento por meio do FGTS Digital incluirá apenas competências (meses) a partir do início de obrigatoriedade de o empregador utilizar este sistema (competência janeiro/2024).

O parcelamento de valores em aberto de competências (meses) anteriores ao FGTS Digital continuará sendo realizado via Caixa e seu recolhimento, mediante Sefip/GRRF/Conectividade Social.

Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco

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