21/05/2026
A nova IN RFB 2.306/2026 alterou o cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Na prática, o percentual de presunção aumenta sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite, elevando o valor dos tributos principalmente para empresas de serviços, consultorias, agências e negócios com presunção de 32%.
Para muitas agências publicitárias e empresas de médio porte, isso significa revisar projeções, margens e até avaliar se o Lucro Presumido continua sendo o melhor regime tributário.
Reavaliar cenários é um dos principais papéis da Contabildigi. Fazemos o acompanhamento do faturamento, recalculamos os impactos das novas regras, simulamos cenários entre Lucro Presumido e Lucro Real e orientamos cada cliente de forma estratégica para evitar surpresas no caixa e manter a empresa em conformidade com a legislação.
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