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15/05/2026

15/05/2026

Em reunião realizada dia 27, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovou o texto do regulamento do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento detalha como os dois tributos devem ser aplicados por contribuintes e administrações tributárias.

A previsão é que os dois regulamentos sejam publicados pela Receita Federal dia 30 de abril. Se isso ocorrer, as penalidades por falta de informação do IBS e da CBS nas notas fiscais passarão a ser aplicadas em 1º de agosto. Isso porque o Ato Conjunto nº 1/25, da Receita Federal e do CGIBS, suspendeu a aplicação de penalidades até o primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

As novas regulamentações servirão de base para os contribuintes começarem a estruturar a reforma tributária em seu cotidiano, pois devem esclarecer diversas dúvidas ainda existentes quanto à aplicação prática da reforma tributária e das Leis Complementares nº 214/25 e nº 227/26.

15/05/2026

No próximo dia 26, as alterações da Norma Regulamentadora (NR) 1 relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho deixam de ter caráter meramente orientativo e tornam-se mandatórias. Dessa forma, empresas que ainda não tiverem integrado a saúde mental dos trabalhadores em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ficam sujeitas à multa e têm seu passivo trabalhista sensivelmente ampliado.

A NR-1 define os critérios gerais de saúde e segurança o trabalho, as responsabilidades do empregador e a forma como os riscos ocupacionais devem ser gerenciados.

Em 2024, por meio da Portaria nº 1.419/24, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou as “condições relacionadas à organização, à condução e à percepção do trabalho capazes de causar danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores” aos demais riscos ocupacionais. Em outras palavras, as empresas precisam gerenciar, também, as situações que possam provocar o adoecimento mental de seus empregados como sobrecarga de trabalho, assédio, estresse e pressão por metas.

Complementando o Guia de riscos psicossociais, de 2025, e o Manual de Riscos Ocupacionais, de março, o MTE publicou, dia 6, o Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1. O material esclarece várias questões sobre os riscos psicossociais. Um dos pontos tratados indica que a avaliação não se restringe ao ambiente físico da empresa, mas estende-se aos trabalhadores em regimes de trabalho híbrido e remoto.

Assim como fazem em relação aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas precisam documentar o inventário de riscos, o plano de ação e os critérios adotados para gerenciar os riscos psicossociais.

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto so...
13/05/2026

Conforme previsto, foram divulgados, dia 30, os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as regras do novo sistema tributário que está em fase de te**es e começa a ser implantado efetivamente em 2027.

Os regulamentos constam do Decreto nº 12.955/26 (CBS) e da Resolução nº 6/26 (IBS). São necessários dois regulamentos porque a contribuição é de competência da União e o imposto, de estados e municípios. No entanto, a maioria das disposições, englobadas do Livro I de cada norma, é comum a ambos. As regras específicas de cada tributo compreendem aproximadamente 25% das regulamentações.

Com isso, a partir de 1º de agosto, empresas do lucro real e presumido ficam obrigadas a preencher os campos da CBS e do IBS nas notas fiscais emitidas para serem dispensadas do pagamento da alíquota teste dos tributos (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Para optantes pelo Simples Nacional, o destaque será exigido somente a partir de 1º de janeiro próximo.

A definição das alíquotas é um passo essencial para que as empresas possam simular sua carga tributária e ajustar seus preços e contratos a partir do início da transição para o novo sistema. Essa etapa continua em aberto, mas o Senado Federal comprometeu-se a votar os textos sobre as alíquotas da CBS, do IBS e do imposto seletivo ainda este ano.

Sem multas esse ano

Em coletiva de imprensa realizada para divulgar os regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda esclareceram que a aplicação de multas por erros ou não destaque da CBS e do IBS em documentos fiscais só ocorrerá a partir de 2027.

De acordo com o divulgado, esse ano de teste terá fins educativos e de adaptação. Empresas que não estiverem preenchendo os campos corretamente poderão ser notificadas para se regularizarem, mas não serão multadas.

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de a...
11/05/2026

O contribuinte pode abater gastos destinados a prevenir, manter ou recuperar a sua saúde, a de seus dependentes e a de alimentandos.

De acordo com a Lei nº 9.250/95, podem ser abatidas, sem limite, despesas realizadas com médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Pode ser deduzido, ainda, o pagamento de plano de saúde, a aquisição de cadeira de rodas e o custeio de instrução de pessoas com deficiência física ou mental, desde que haja laudo médico comprovando a necessidade e que o tratamento seja realizado em instituição própria para esse fim.

Gastos com nutricionistas, enfermeiros, massagistas e assistentes sociais não inclusos na fatura de estabelecimento hospitalar não podem ser abatidos. Da mesma forma, despesas com marcapassos, próteses de silicone, lentes intraoculares, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas e até o aparelho ortodôntico só podem ser descontadas quando estiverem incluídas na conta do hospital ou do profissional de saúde. Também se exige a qualificação como hospital para que internações em clínicas geriátricas deem direito à dedução.

Valores gastos na compra de medicamentos e te**es e farmácia, de óculos, lentes de contato e de aparelhos auditivos não podem ser deduzidos. A mesma regra vale para as quantias reembolsadas pelo plano de saúde e as despesas de acompanhantes em internações hospitalares.

08/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tr...
06/05/2026

Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional aproximam a reforma tributária dos prestadores de serviço. Ambas tratam da utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

Dia 27, foi publicada a Resolução nº 188/26, que autoriza empresas fora do Simples a utilizarem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolher o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida cria uma espécie de ambiente de te**es para a transição dos sistemas individuais de apuração e recolhimento do imposto dos municípios para o modelo unificado em âmbito nacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao mesmo tempo em que evidencia o avanço da infraestrutura da reforma tributária.

Para utilizar o DAS, empresas que apuram o ISS pelo regime geral terão de utilizar a NFS-e padrão nacional e apurar o imposto pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN), que visa centralizar o cálculo e a apuração do ISS em todo o País, mas que tem adesão facultativa para os municípios.

Essa permissão é valida até 31 de dezembro de 2032, uma vez que, a partir de janeiro de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo IBS.

Outra resolução, a de nº 189/26, obriga micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples a utilizarem a NFS-e padrão nacional a partir de 1º de setembro. A emissão do documento poderá ser feita pelo emissor via web ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), conforme modelo adotado pelo município do prestador de serviços.

De acordo com a Resolução nº 189/26, a exigência é válida inclusive para MPEs que estejam discutindo seu ingresso no Simples na esfera administrativa ou que estejam impedidas de recolher o ISS pelo regime por terem excedido o limite de faturamento previsto.

05/05/2026

A estrutura tributária brasileira atravessa uma transformação histórica com a transição do modelo de origem para o de destino. A mudança

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a...
04/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) terão de antecipar a decisão pelo enquadramento ou não no Simples Nacional. Esse ano, a opção deve ser feita entre 1º a 30 de setembro e valerá para todo o ano de 2027.

A alteração está prevista na Lei Complementar (LC) nº 227/26, que alterou a LC nº 214/25 e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 186/26, publicada dia 17.

Segundo a norma, a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Contribuintes que tiveram o pedido de enquadramento indeferido terão 30 dias, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências.

O prazo para opção pelo regime híbrido – com recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do regime simplificado – é o mesmo, mas será válida apenas para o primeiro semestre do próximo ano. A LC nº 227/26 prevê que o enquadramento no regime híbrido para o segundo semestre seja feito em março.

Ainda de acordo com a Resolução, a opção pelo Simples puro formalizada no momento da inscrição no Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por MPEs que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro valerá a partir da data da inscrição e por todo o ano de 2027. No caso de opção pelo Simples híbrido, a escolha será válida apenas de janeiro a junho do ano que vem.

Para os microempreendedores individuais (MEIs), não houve mudança: o prazo de opção continua sendo até o último dia útil de janeiro (29).

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