Acez Assessoria Fiscal & Contábil

Acez Assessoria Fiscal & Contábil A Acez Assessoria Fiscal & Contábil é uma empresa quer tem com o cliente o compromisso é servi-lo

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.307/26, a Receita Federal adicionou alguns itens à lista de exceções à redução...
04/03/2026

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.307/26, a Receita Federal adicionou alguns itens à lista de exceções à redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais previstas no anexo da IN nº 2.305/25.



Com a medida, o órgão esclarece que instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científ**as e associações civis continuam isentas de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com a IN anterior, a isenção restringia-se a Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).



Também f**a preservada a isenção do IR e da CSLL para entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, e a dedução, como despesa operacional, dos gastos das empresas com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados indistintamente a empregados e dirigentes.



Por outro lado, as doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades civis sem fins lucrativos foram retiradas da lista de incentivos não abrangidos pelo corte e, portanto, f**am sujeitas à redução linear de benefícios.



Coexistirão CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico. Tanto o formato numérico quanto o alfanumérico será válido em to...
02/03/2026

Coexistirão CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico. Tanto o formato numérico quanto o alfanumérico será válido em todos os processos que utilizam a identif**ação do CNPJ, porém os sistemas públicos e privados deverão ser ajustados para que seja possível identif**ar a pessoa jurídica tanto no formato numérico quanto no alfanumérico.



O CNPJ alfanumérico combina letras e números, e a nova identif**ação será composta por números de zero a nove e quaisquer uma das 26 letras de A até Z.



As letras serão completamente aleatórias e não haverá inteligência na formação do identif**ador alfanumérico do CNPJ, assim não conterão a Unidade da Federação , nem conexão com sua natureza jurídica ou com algum atributo específico.



A data para início de entrada em produção dos primeiros CNPJs alfanuméricos será a partir de julho de 2026 e alcançará novas inscrições.



A identif**ação atual do CNPJ, composta apenas por números, continuará válida e não será necessária nenhuma ação por parte do contribuinte junto à Receita Federal ou à administração tributária no estado ou no município.



A alteração ocorre em virtude de demanda crescente de obtenção de números de CNPJ e é necessária para garantir a continuidade das políticas públicas nacionais, pois aumenta a quantidade de combinações possíveis, evitando a repetição de CNPJ e melhorando a identif**ação única das empresas.



Se as empresas não atualizarem seus sistemas para ler o novo formato alfanumérico de CNPJ, poderão enfrentar alguns problemas, como dificuldades na emissão de notas fiscais e falhas na comunicação com fornecedores e clientes, podendo haver atrasos em processos administrativos e fiscais, impactando negativamente as operações da empresa.



Há despesas que não aparecem nas demonstrações contábeis, mas corroem silenciosamente a lucratividade e comprometem o cr...
27/02/2026

Há despesas que não aparecem nas demonstrações contábeis, mas corroem silenciosamente a lucratividade e comprometem o crescimento do negócio. São os chamados custos invisíveis, gerados por atividades cotidianas como retrabalhos, desperdícios, processos mal definidos e alta rotatividade de funcionários.



Esses desvios normalmente estão vinculados à ineficiência operacional, que não são precif**adas. O empresário, por exemplo, calcula a hora trabalhada de um colaborador, mas não as horas improdutivas. Ou seja, acaba utilizando recursos que não foram previstos na formação do preço.



Custos ocultos resultam da ausência de controles. Por estarem focadas na operação, muitas empresas deixam de lado a gestão, que é o pensar estratégico do negócio.



Com instrumentos como o Demonstrativo de Resultados e o Fluxo de Caixa, é possível saber se a empresa é lucrativa e essa falta de informação impede decisões corretas.



Entre fatores que impactam os resultados estão o uso contínuo de limite especial no banco, antecipação de recebíveis, juros por atraso e cálculo incorreto do preço de venda. A rotatividade de empregados também representa um custo relevante.



É importante estruturar processos e adotar práticas simples de gestão, padronizar rotinas e realizar reuniões periódicas de análise financeira para identif**ar gargalos e desperdícios, mapear os processos e entender onde o tempo e os recursos estão sendo desperdiçados. A cultura da medição precisa do envolvimento de toda a equipe. Quando o colaborador entende os indicadores e participa da análise, os resultados aparecem com mais rapidez.



Se o que não é medido não é conhecido, e o que não é conhecido não pode ser melhorado, quando se passa a medir o invisível, ele se torna visível de fato para a gestão. É aí que começa a verdadeira melhoria.



Dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o fim do teto de 20 salários mínimos para as con...
26/02/2026

Dia 11, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o fim do teto de 20 salários mínimos para as contribuições do Sistema S, decidido pela Corte em março de 2024, estende-se a todas as contribuições parafiscais.



Devidas por empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, essas contribuições destinam-se a custear entidades privadas que prestam serviços de interesse público ou social, como as do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). As alíquotas desses tributos variam de 0,2% a 2,5% e, geralmente, as empresas recolhem mais de uma contribuição parafiscal (Sesc, Senac, Sebrae e salário-educação, por exemplo),



A sentença do STJ inclui as contribuições parafiscais à ABDI; à Apex-Brasil; à DPC; ao Faer; ao Incra; ao Sebrae; Senar; ao Sest; ao Senat; ao Sescoop e também inclui o salário-educação.



Com a decisão, empresas com folhas de pagamento acima de 20 salários mínimo (R$ 32.420 em 2026) perdem esse teto e passam a contribuir sobre o valor total da folha. O teto para a base de cálculo das contribuições estava previsto no artigo 4º da Lei 6.950/81, mas foi derrubado pelo Decreto-Lei nº 2.318/86. A partir de então, o fisco passou a considerar que o fim do limite valia para todas as contribuições a terceiros, enquanto os contribuintes defendiam que ele era aplicável somente às do Sistema S.



Por unanimidade, os ministros consideraram que a revogação se estendia a todas as contribuições e fixou a seguinte tese: “A base de cálculo das contribuições ao Incra, salário-educação, DPC, Faer, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, Apex-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)”.



Pela segunda vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/25, publicado há um ano. Agor...
24/02/2026

Pela segunda vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/25, publicado há um ano. Agora, contribuintes têm até 29 de maio para negociar dívidas tributárias de até R$ 45 milhões.



O Edital possibilita quatro tipos de transação: conforme a capacidade de pagamento; de dívidas classif**adas como irrecuperáveis; de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança e de débitos até 60 salários mínimos (R$ 97.260, esse ano).



A modalidade de transação conforme a capacidade de pagamento prevê entrada facilitada para contribuintes com capacidade de pagamento classif**ada como A ou B. Aqueles com classif**ação C e D têm, ainda, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multa e encargos legais.



Entrada facilitada, pagamento em até 108 meses e descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos são os benefícios oferecidos na transação para dívidas consideradas irrecuperáveis. Débitos garantidos, por sua vez, não têm descontos. O parcelamento estipula apenas entrada variável, de 50%, 40% ou 30% do valor devido e o restante pago em 12 meses, 8 meses ou 6 meses respectivamente.



Débitos de pequeno valor (até R$ 97.260) podem ser negociados com entrada facilitada e desconto no saldo proporcional ao número de parcelas: 50% para pagamento em sete vezes; 45% para pagamento em 12 vezes; 40% para pagamento em 30 meses; e 30% para pagamento em até 55 meses.



Em qualquer modalidade, o valor mínimo das prestações é de R$ 100 para contribuintes em geral ou de R$ 25 para microempreendedores individuais.



Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo portal Regularize.



Até o dia 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados têm de complementar as informações já fornecidas no eSoci...
21/02/2026

Até o dia 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados têm de complementar as informações já fornecidas no eSocial sobre as remunerações pagas aos seus trabalhadores. A complementação é feita por meio do portal Emprega Brasil e será utilizada para a elaboração do quinto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.



A exigência foi criada pela Lei nº 14.611/23, que torna obrigatória a igualdade salarial entre gêneros no Brasil. Com base nos dados transmitidos pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traça um panorama sobre a desigualdade salarial entre gêneros existente no País e, também, elabora um relatório individualizado para cada empresa.



Esse relatório individual será disponibilizado no portal Emprega Brasil a partir de 16 de março. As empresas precisam, então, divulgar o documento em áreas de grande visibilidade de seu site, de suas redes sociais e de outros canais oficiais de divulgação, até 31 de março.



De acordo com o MTE, o último Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios constatou que as empresas continuam pagando mais para os homens do que para as mulheres. A diferença é, em média, de 21,2%.



Empresas onde for constatada a prática de discriminação salarial terão 90 dias para elaborar um plano de ação para corrigir o problema. Uma cópia desse documento precisa ser enviada ao sindicato representativo da categoria.



A perda de prazo para fornecimento das informações ou do plano de ação acarreta multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 162.100 este ano).



Os sistemas de gestão empresarial serão imprescindíveis para registrar cada transação de compra e venda, associando os d...
19/02/2026

Os sistemas de gestão empresarial serão imprescindíveis para registrar cada transação de compra e venda, associando os documentos fiscais e calculando automaticamente os créditos e débitos correspondentes. Essa integração garante que, ao final do período de apuração, a empresa tenha um registro claro e auditável de tudo o que pagou e do que tem direito a compensar.



O processamento automatizado reduz o risco de erro humano e valida as informações antes da emissão da nota, prevenindo pagamentos indevidos. Um erro na emissão de uma nota fiscal pode gerar multa e, também, impedir que seu cliente tome o crédito correspondente, criando um problema comercial.



As empresas devem usar o período de te**es para projetar o impacto da reforma no fluxo de caixa e na precif**ação, fazendo ajustes de rota antes que as novas regras se tornem obrigatórias e definitivas.

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A fase de te**es da reforma tributária é o primeiro passo da transição para o novo modelo, o Imposto sobre Valor Agregad...
16/02/2026

A fase de te**es da reforma tributária é o primeiro passo da transição para o novo modelo, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032. Até que a mudança integral ocorra, empresas e escritórios contábeis terão de operar, simultaneamente, nos regimes atual e futuro.

O IVA Dual é composto pela CBS e pelo IBS. A CBS é de competência federal e unif**a o P*S e a Cofins. O IBS é vinculado às esferas estadual e municipal, reunindo o ICMS e o ISS.

Apesar da complexidade, o período de te**es será decisivo para mapear erros, calibrar a arrecadação e permitir que empresários e contadores se preparem.

Entre os pontos de atenção está a emissão de notas fiscais: o layout do documento precisará destacar a CBS e o IBS, mesmo que os tributos ainda não sejam efetivamente recolhidos, exceto em casos específicos. Em 2026, o IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS, de 0,9%, sendo que os eventuais valores recolhidos poderão ser usados para compensar o pagamento de P*S/Cofins e outros tributos federais.

Por isso, o principal cuidado para o início do ano é garantir que o sistema de emissão de notas fiscais e o cadastro de produtos estejam de acordo com as novas regras. Caso contrário, o cliente poderá ser prejudicado desde a emissão da nota fiscal, com penalidades por erros de tributação, lembrando que a emissão da nota fiscal será o fator principal do pagamento do tributo, isto é, funcionará como uma confissão de dívida.

Como a tributação passará a ser “por fora” (com o imposto destacado) e o pagamento ocorrerá de forma antecipada, haverá impacto direto no fluxo de caixa. Por isso, as empresas devem consultar seus contadores e fazerem simulações de diversos cenários para entender qual é o melhor resultado tributário.

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Dia 26, a Receita Federal publicou um manual denominado Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Trib...
11/02/2026

Dia 26, a Receita Federal publicou um manual denominado Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários em seu site. Em formato .PDF, o material explica as novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 224/25, que reduziu muitos dos benefícios fiscais federais em 10%.

Em nota divulgada em seu site, o Ministério da Fazenda esclarece que o corte linear dos benefícios visa equilibrar as contas públicas e que o guia se propõe a esclarecer dúvidas geradas pela norma, a fim de proporcionar segurança jurídica e reduzir ações na esfera administrativa.

O manual aborda os tributos abrangidos pelo corte e os programas e regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Também detalha como as empresas tributadas pelo lucro presumido devem aplicar as novas regras.

Ainda de acordo com o comunicado, o guia será atualizado periodicamente para trazer novas explicações formuladas para atender questionamentos feitos pelos contribuintes.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está fazendo uma pesquisa para saber como a sociedade percebe o trabalho dos c...
10/02/2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está fazendo uma pesquisa para saber como a sociedade percebe o trabalho dos contadores.

Em nota divulgada em seu site, a entidade esclarece que o levantamento busca apurar o grau de conhecimento que as pessoas em geral têm sobre as atribuições do profissional contábil, a qualidade dos serviços prestados, se a profissão é importante para o desenvolvimento do País e a imagem da contabilidade em comparação a outros setores.

A pesquisa leva cerca de 10 minutos e pode ser respondida até o próximo dia 18. Acesse o link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdd7XIgL6TQI2so4obIFySwxnVMFPs_uUsZYz45CAXu_egVIg/viewform

Contribuintes que queiram atualizar bens pelo valor de mercado ou regularizar bens lícitos não declarados têm até o dia ...
06/02/2026

Contribuintes que queiram atualizar bens pelo valor de mercado ou regularizar bens lícitos não declarados têm até o dia 19 para formalizar adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265/25.

Imóveis ou veículos automotores adquiridos até 31 de dezembro de 2024 informados na declaração de imposto de renda (IR) da pessoa física ou no balanço patrimonial da empresa podem ser atualizados pelo valor de mercado com desconto na tributação. Pessoas físicas recolhem 4% de IR sobre a diferença entre o valor declarado e o atualizado (a tributação normal varia de 15% a 22,5%), ao passo que pessoas jurídicas pagam 3,2% de IRPJ e 4,8% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quem optar pelo desconto não pode vender o imóvel por cinco anos ou o bem móvel por dois anos. Essa condição não se aplica em casos de venda dos bens motivada por herança ou separação conjugal.

A regularização, por sua vez, é aplicável a bens e direitos mantidos no País, no exterior ou repatriados que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente pertencentes a residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. O contribuinte pagará 15% do valor do bem regularizado a título de IR sobre ganho de capital e multa equivalente a 100% do imposto devido.

Para aderir ao Regime em qualquer das modalidades (atualização ou regularização), é preciso apresentar a respectiva declaração até o dia 19 de fevereiro. O pagamento do imposto – e da multa, em caso de regularização – deve ser feito até 27 de fevereiro.

É possível parcelar imposto acima de R$ 2 mil em até 36 vezes, com prestações mínimas de R$ 1 mil que serão corrigidas pela taxa Selic.

Publicada dia 23, a Instrução Normativa (IN) nº 2.306/26 esclarece como será aplicado o acréscimo de 10% nos percentuais...
04/02/2026

Publicada dia 23, a Instrução Normativa (IN) nº 2.306/26 esclarece como será aplicado o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do lucro presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. O aumento está previsto na Lei Complementar (LC) nº 224/25 e respectivas regulamentações.

Segundo a IN, o acréscimo incide apenas sobre a quantia que ultrapassar R$ 5 milhões. Esse teto, no entanto, será distribuído proporcionalmente a cada trimestre, de forma que o acréscimo será aplicado para as receitas trimestrais acima de R$ 1,25 milhão.

A norma define, ainda, critérios para ajustes no encerramento do exercício, permitindo, por exemplo, descontar valores de acréscimo pagos em um ou mais trimestres da apuração do quarto trimestre que indicar faturamento até R$ 5 milhões. Prevê, ainda, a possibilidade de pedido de compensação ou de restituição dos valores pagos a mais devidamente corrigidos pela Selic.

Para as empresas do lucro presumido que exerçam atividades com percentuais de presunção diferentes, a IN traz a necessidade de uma correta segregação de receitas, pois o acréscimo de 10% precisa ser aplicado proporcionalmente à participação de cada atividade no faturamento do trimestre.

Essa antecipação do pagamento do imposto a cada trimestre pode comprometer o caixa, exigindo análise e planejamento por parte das empresas.

Há questionamentos no Judiciário relacionados a vários pontos da LC. Nesse sentido, dia 27, uma empresa obteve liminarmente a suspensão do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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