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Norma abrange adicionais de 0,5% sobre o pagamento mensal e de 10% sobre a multa criados em 2001 e já extintos. Empresas...
31/07/2026

Norma abrange adicionais de 0,5% sobre o pagamento mensal e de 10% sobre a multa criados em 2001 e já extintos.



Empresas com débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na dívida ativa da União agora têm regras definidas para negociá-los. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que assumiu a administração desses débitos em junho, publicou, dia 16, a Portaria nº 2.093/26, disciplinando a forma como os devedores podem regularizar sua situação.



Podem ser negociados tanto os débitos de FGTS como os relativos aos adicionais de 0,5% sobre o recolhimento mensal e de 10% sobre a multa rescisória, criados pela Lei Complementar (LC) nº 110/01 e extintos, respectivamente, em 2006 e 2020.



Estão previstos três tipos de negociação: parcelamento, transação ou negócio jurídico processual.



O prazo máximo de parcelamento é de 85 meses, mas será aumentado para 100 meses para pessoas jurídicas de direito público; para 120 meses para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) e devedores em recuperação judicial. MEIs e MPEs em recuperação judicial poderão negociar seus débitos em até 144 parcelas.



No caso de transação, o parcelamento será em até 120 meses, com desconto máximo de 65%. Essas condições passam para 145 meses e redução de até 70% para MEIs, MPEs. Santas Casas, cooperativas, entidades beneficentes e instituições de ensino. A norma proíbe, no entanto, a concessão de abatimentos sobre o que é devido aos empregados.



Ainda de acordo com a Portaria, os valores negociados precisam ser individualizados por trabalhador para a manutenção do parcelamento. Além disso, empresas inscritas no cadastro de empregadores com trabalho escravo f**am proibidas de negociar suas dívidas.



A adesão à negociação deve ser solicitada pelo portal Regularize, da PGFN.



A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencios...
31/07/2026

A Receita Federal publicou os Editais nº 9/26 e nº 10/26, disciplinando a transação de débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões e de pequeno valor (até 60 salários mínimos), respectivamente, por processo.



No primeiro caso, as vantagens oferecidas dependem da capacidade de pagamento, do tipo da dívida e de quem é o devedor. Como sempre, descontos são concedidos apenas para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nessa modalidade, também é possível usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para amortizar o principal da dívida. Débitos classif**ados como de alta ou média possibilidade de recuperação contam somente com entrada e saldo parcelados.



Além da desistência dos processos administrativos e judiciais, a transação exige que o contribuinte mantenha-se em dia com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá prazo de 90 dias para que ele regularize débitos que se tornem exigíveis depois da adesão ao parcelamento.



Já o Edital nº 10/26 destina-se a pessoas físicas, microempreendedores e empresários individuais, micro e pequenas empresas com débitos de até R$ 97.260 por processo administrativo. Neste tipo de transação, quanto menor a duração do parcelamento, maiores os descontos: até 12 meses, abatimento de 50%; até 24 meses, abatimento de 40%; até 36 meses, abatimento de 35%; e até 55 meses, abatimento de 30%. Independentemente do prazo de pagamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 200.



A adesão à transação deve ser solicitada pelo serviço Minhas Negociações de Dívidas no portal da Receita Federal até o dia 30 de outubro.



Dia 15, o governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou uma nova taxação, de 25%, aos produtos brasileiros, que passa a vale...
23/07/2026

Dia 15, o governo dos Estados Unidos (EUA) anunciou uma nova taxação, de 25%, aos produtos brasileiros, que passa a valer dia 22. Desta vez, a lista de artigos isentos foi ampliada para poupar itens que podem afetar a economia norte-americana.



A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que a medida vai impactar 2,4 mil empresas brasileiras, responsáveis por 18% do comércio exterior com os EUA. Café, carne bovina, ferro-gusa, mel, pescados e suco de laranja f**aram isentos, mas açúcar, calçados, cerâmica, madeira, máquinas e equipamentos elétricos e móveis e mobiliário foram taxados.



Assim como fez no ano passado, o governo anunciou um programa de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço. No entanto, alegando que precisa ouvir os setores afetados para calibrar os mecanismos de auxílio, não especificou as medidas que vai utilizar. Citou apenas o aumento da diversif**ação de mercados e o reforço das linhas de crédito já existentes, como o Programa Brasil Soberano.



O tarifaço foi justif**ado pela investigação feita pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), com base na 301 da Lei de Comércio norte-americana, que permite ao governo do país sancionar barreiras comerciais adotadas por outras nações. As principais alegações contra o Brasil referem-se ao Pix, à regulação das plataformas digitais, ao mercado de etanol e ao desmatamento ilegal.

Para uma possível redução na tarifa de 25%, o governo dos EUA pleiteia que o pix entre na lista de “itens negociáveis”, que as plataformas digitais não sejam regulamentadas e que as empresas norte-americanas tenham alíquotas zeradas nos setores de etanol, bens industriais, aeroespacial, automotivo e químico. Segundo o governo brasileiro, porém, essas exigências seriam mais prejudiciais à economia nacional do que a tarifação.



CNJ testa novo modelo de bloqueio de contas de devedoresContas são bloqueadas no mesmo dia da decisão judicial e podem s...
08/06/2026

CNJ testa novo modelo de bloqueio de contas de devedores

Contas são bloqueadas no mesmo dia da decisão judicial e podem ser monitoradas por um ano.

O bloqueio de contas de pessoas com dívidas reconhecidas pela justiça entrou em nova fase dia 11 de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um projeto-piloto para implantação das mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) previstas pela Portaria nº 3/24.



As alterações visam dar celeridade aos bloqueios judiciais, garantindo rapidez e eficiência na recuperação das quantias devidas.

Para isso, a troca de informações entre o Judiciário e as instituições financeiras participantes – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos – está sendo feita pelo próprio Sisbajud.

Após a ordem de bloqueio, os bancos vão restringir o acesso aos valores já depositados em até duas horas e bloquear automaticamente novos depósitos, num monitoramento que pode se estender por até um ano. Além disso, os tribunais agora enviam as ordens de bloqueio duas vezes por dia, às 13h e às 20h.

Geralmente, o Código de Processo Civil impede o bloqueio de valores correspondentes a salários, pensões, benefícios previdenciários e poupanças de até 40 salários mínimos (R$ 68.840 em 2026). Com o novo modelo, o devedor vai ter de também mudar a forma como lida com cobranças judiciais, adotando posturas mais preventivas e, se ocorrer, agindo rapidamente para pedir o desbloqueio das quantias que não podem ser bloqueadas.

A fase de teste desse sistema tem duração prevista de 18 meses. Em seguida, as mudanças serão estendidas para as demais instituições financeiras.

Novo sistema do PAT exige recadastramento de empresasAtualização de dados tem de ser feita entre 15 de junho e 15 de jul...
01/06/2026

Novo sistema do PAT exige recadastramento de empresas

Atualização de dados tem de ser feita entre 15 de junho e 15 de julho.

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Informação sobre CBS e IBS torna-se obrigatória em agostoExigência vale para empresas tributadas pelo lucro real e presu...
28/05/2026

Informação sobre CBS e IBS torna-se obrigatória em agosto

Exigência vale para empresas tributadas pelo lucro real e presumido.

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notif**adas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

PGFN disciplina pedido de falência de devedores da UniãoNorma vem na esteira da regulamentação do devedor contumaz.Grand...
26/05/2026

PGFN disciplina pedido de falência de devedores da União

Norma vem na esteira da regulamentação do devedor contumaz.

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notif**ar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

A Receita Federal divulgou, dia 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O prazo d...
18/03/2026

A Receita Federal divulgou, dia 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026. O prazo de entrega começa dia 23 de março e termina em 29 de maio.



O preenchimento da declaração pode ser feito online, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo programa gerador.



Está obrigado a apresentar a DIRPF 2026 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; renda isenta, não tributável ou tributada apenas na fonte acima de R$ 200 mil ou proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920; posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil.



Também tem de declarar quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim continuava em 31 de dezembro; vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; ou teve ganho com a alienação de bens ou direitos. Quem negocia na bolsa de valores, mercadorias ou afins tem de declarar somente vendas em valor acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.



Titulares de trust, contribuintes que tiveram rendimentos do exterior por aplicações financeiras ou lucros e dividendos, e aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física completam a lista dos obrigados.



Como em todo ano, a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta gov.br nível ouro e prata, que podem autorizar terceiros a preencher sua DIRPF.



Quem tiver imposto a pagar em valor superior a R$ 100 pode parcelar o valor em até oito meses, com a primeira cota vencendo em 29 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas têm valor mínimo de R$ 50 e são corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.



As regras da DIRPF 2026 constam da Instrução Normativa nº 2.312/26.



A Receita Federal alterou os critérios aplicáveis aos casos de vitória da Fazenda Nacional por voto de qualidade no Cons...
17/03/2026

A Receita Federal alterou os critérios aplicáveis aos casos de vitória da Fazenda Nacional por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança consta da Instrução Normativa (IN) nº 2.310/26, publicada dia 2, e favorece os contribuintes.



Segundo a IN, a exclusão de multas e o cancelamento de representação fiscal para fins penais quando a derrota do contribuinte é decidida por voto de qualidade abrangem também decisões anteriores a 14 de abril de 2020 que, discutidas judicialmente, não tenham sido julgadas pelo Tribunal Regional Federal até 20 de setembro de 2023, quando foi publicada a Lei nº 14.689.



O voto de qualidade é um instrumento do Conselho para desempatar julgamentos. Por ser proferido pelo presidente da turma, que é indicado pela Fazenda, o voto geralmente é favorável ao fisco. A prática foi modif**ada pela Lei nº 13.988/20, que deu vantagem aos contribuintes em casos de empate, e retomada pela Lei nº 14.689/23. Além de reintroduzir o voto de qualidade, a norma veda a aplicação de multas e a denúncia do contribuinte.



Com a IN, a exclusão das penalidades prevista na Lei nº 14.689/23 é estendida aos contribuintes derrotados por voto de qualidade antes da edição da Lei nº 13.988/20.



A Resolução n° 5.284/26, publicada dia 2 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), modificou as regras do Programa de Fina...
13/03/2026

A Resolução n° 5.284/26, publicada dia 2 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), modificou as regras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), até então disciplinadas pela Resolução nº 4.897/2021.



Agora, se o cronograma da operação precisar ser ajustado, o exportador pode reprogramar a data de embarque, desde que tenha o consentimento do agente financeiro. Também f**am autorizadas as operações por meio de trading companies para bens produzidos no País ou para serviços prestados por empresas brasileiras.



Além disso, o prazo para comprovação da exportação foi ampliado de 15 para 30 dias após a data prevista e o exportador f**a dispensado de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. A norma ainda permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso se houver disponibilidade financeira.



Outra mudança foi o estabelecimento de critérios mais claros para o cálculo da multa aplicável em casos de descaracterização da operação de exportação.



A norma já está em vigor.



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